| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Institui o regime de diárias para pagamento de despesas de viagem aos motoristas que prestam serviço ao Município de Planura e dá outras providências |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA : ESTADO DE MINAS GERAIS \r PIFEITURAE Vivendo um ovo Tempo! PLANURA wnd, uni Nw Tempo! LEI Y754, DE 21 DE MARÇO DE 2007. INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM AOS MOTORISTAS QUE PRESTAM SERVIÇO AO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. l - Institui no âmbito no Município de Planura. o regime de diárias para pagamento de despesas de viagem aos motoristas que prestam serviço ao Município. Art. 2° - As diárias fixadas por esta Lei serão destinadas a acobertarem as despesas de alimentação. Parágrafo único - Os requerimentos de diárias, a forma de prestação de contas das despesas que assim o obrigar, a forma de autorização é a do Regime de Adiantamento de Despesas. Art. 30 - A diária de viagem acobertará todo operíodo de ausência do Município de Planura. Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 7 Vivendo um Novo Tempo! P1fFIITUU D PLANURA Vwnd' um N Parágrafo 1° - As diárias compreendem os períodos inferiores a 24 horas, fixadas obedecidos os seguintes critérios: 1 - Para cidades do interior dos Estados: R$ 10,00 (dez reais). 11 - Para cidades capitais dos Estados e da Capital Federal: R$ 20,00 (vinte reais). Parágrafo 2° - A quantidade de diárias recebidas pelo motorista levará em conta o somatório de períodos iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) horas, da seguinte forma: 1 - até 24 horas, uma diária; II - mais de 24 até 48 horas, 02 diárias; III - mais de 48 até 72 horas, 03 diárias; IV - mais de 72 até 96 horas, 04 diárias; V - mais de 96 horas, quantas forem necessárias, observando o disposto neste artigo. Parágrafo 3° - Outros gastos que não compreendam alimentação, serão ressarcidos mediante comprovantes idôneos de despesas, acompanhados do respectivo relatório. Art. 4° - Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Hu ERTO T/ RRE Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG