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norma nº 755/2007

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaInstitui o programa de incentivo à psicultura familiar no âmbito do Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
II!IJ ESTADO DE MINAS GERAIS 
' P1EITU* O Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
Vnda um 
LEI N° 755, DE 21 DE MARÇO DE 2007. 
Institui o programa de incentivo à piscicultura 
familiar no âmbito do Município de Planura e dá 
outras providências 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Institui o Programa de Incentivo à Piscicultura Familiar no âmbito do 
Município de Planura com o objetivo de estabelecer cooperação técnica e 
financeira, entre o Município, Associações, Cooperativas e órgãos Públicos cuja 
competência esteja relacionada ao meio ambiente, ao desenvolvimento sócio￾econômico, à geração de emprego e renda e à fiscalização dos recursos naturais 
existentes. 
Parágrafo único - O desenvolvimento e coordenação do Programa de Incentivo 
à Piscicultura Familiar ficarão sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, podendo atuar em sintonia e 
cooperação com os demais órgãos da administração municipal. 
Artigo 2° - Para implementação do Programa de incentivo à piscicultura familiar, 
fica o Município autorizado a firmar convênios, pactuar compromissos de 
cooperação mútua, bem como destinar recursos, materiais e pessoal para 
consecução dos objetivos estabelecidos nos competentes instrumentos. 
Artigo 3° - Fica o Município autorizado a promover toda e qualquer 
regulamentação necessária à implementação de incentivo àpiscicultura através 
de Decreto. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da implementação do Programa instituído 
por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação: 
029004.08334.0486.20117.33504114 - Contribuições, a ser incorporada no 
Orçamento Programa do Exercício 2007. 
7 
Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
wnd, wn N, ripo! 
Artigo 5° - Os recursos a serem utilizados para suplementar à dotação enunciada 
no Artigo 4° desta Lei, serão consignados conforme o Artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de 
Municipal 
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