| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo à psicultura familiar no âmbito do Município de Planura e dá outras providências |
| native_id | 425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA II!IJ ESTADO DE MINAS GERAIS ' P1EITU* O Vivendo um Novo Tempo! PLANURA Vnda um LEI N° 755, DE 21 DE MARÇO DE 2007. Institui o programa de incentivo à piscicultura familiar no âmbito do Município de Planura e dá outras providências O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Institui o Programa de Incentivo à Piscicultura Familiar no âmbito do Município de Planura com o objetivo de estabelecer cooperação técnica e financeira, entre o Município, Associações, Cooperativas e órgãos Públicos cuja competência esteja relacionada ao meio ambiente, ao desenvolvimento sócioeconômico, à geração de emprego e renda e à fiscalização dos recursos naturais existentes. Parágrafo único - O desenvolvimento e coordenação do Programa de Incentivo à Piscicultura Familiar ficarão sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, podendo atuar em sintonia e cooperação com os demais órgãos da administração municipal. Artigo 2° - Para implementação do Programa de incentivo à piscicultura familiar, fica o Município autorizado a firmar convênios, pactuar compromissos de cooperação mútua, bem como destinar recursos, materiais e pessoal para consecução dos objetivos estabelecidos nos competentes instrumentos. Artigo 3° - Fica o Município autorizado a promover toda e qualquer regulamentação necessária à implementação de incentivo àpiscicultura através de Decreto. Artigo 4° - As despesas decorrentes da implementação do Programa instituído por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação: 029004.08334.0486.20117.33504114 - Contribuições, a ser incorporada no Orçamento Programa do Exercício 2007. 7 Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA wnd, wn N, ripo! Artigo 5° - Os recursos a serem utilizados para suplementar à dotação enunciada no Artigo 4° desta Lei, serão consignados conforme o Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmp1anuranetsite.com.br - Planura-MG