| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências |
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i1u,.z AHU PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! ?1EfIITUU D PLANURA Vhendo gim ~ Tem,cv! LEI N° 756, DE 04 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a aquisição do imóvel localizado na Fazenda "Natividade" ou "Nova Compra" no distrito e Município de Planura/MG da Comarca de Frutal, contendo área total de 04,84,00 has, de campos, sem benfeitorias dentro do seguinte perímetro e confrontações: começam estas divisas num canto de cerca de arame junto as divisas de Anézia Veloso e outros sucessores de João Veloso Soares, segue confrontando com estes numa distância de 235,00 metros até um canto e deste a direita por 205,00 metros, onde encontra aí a cerca de divisa com a gleba n° 03 da mesma Fazenda Natividade, onde, daí, deflete a direita e passa a confrontar com esta gleba n° 03 com o seguinte rumo e distância 08°44'NW - 9,68 metros, vira a direita e segue confrontando com Herculino Geraldo de Oliveira com rumo 27°0710" NE - 217,94 metros, vira e segue confrontando com Raul Santo e Maria Aparecida Santos com o rumo de 80 042'24" SE - 142,01 metros, encontra a cerca do corredor da Estrada Boiadeiro, defletindo a direita, segue por esta estrada num distância de 26,70 metros; indo alcançar o ponto inicial deste perímetro, conforme memorial descritivo em anexo. Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, junto ao cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, escrituração e registro da área adquirida. Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata transferência da propriedade. ti Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! -IPtEfEITUEÁ DE PLANURA Viwndo um Now Temp,! Parágrafo 3° - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24, da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada para o ato. Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 0240.01.16.482.0316.10024.449061. Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos firmados pela referida lei. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2007. REMA Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG