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norma nº 756/2007

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências
native_id426

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AHU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! ?1EfIITUU D 
PLANURA 
Vhendo gim ~ Tem,cv! 
LEI N° 756, DE 04 DE MAIO DE 2007. 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE 
MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO 
DE PROGRAMA HABITACIONAL DE 
INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a aquisição do imóvel localizado na Fazenda 
"Natividade" ou "Nova Compra" no distrito e Município de Planura/MG da 
Comarca de Frutal, contendo área total de 04,84,00 has, de campos, sem 
benfeitorias dentro do seguinte perímetro e confrontações: começam estas divisas 
num canto de cerca de arame junto as divisas de Anézia Veloso e outros sucessores 
de João Veloso Soares, segue confrontando com estes numa distância de 235,00 
metros até um canto e deste a direita por 205,00 metros, onde encontra aí a cerca de 
divisa com a gleba n° 03 da mesma Fazenda Natividade, onde, daí, deflete a direita 
e passa a confrontar com esta gleba n° 03 com o seguinte rumo e distância 
08°44'NW - 9,68 metros, vira a direita e segue confrontando com Herculino 
Geraldo de Oliveira com rumo 27°0710" NE - 217,94 metros, vira e segue 
confrontando com Raul Santo e Maria Aparecida Santos com o rumo de 80 042'24" 
SE - 142,01 metros, encontra a cerca do corredor da Estrada Boiadeiro, defletindo a 
direita, segue por esta estrada num distância de 26,70 metros; indo alcançar o ponto 
inicial deste perímetro, conforme memorial descritivo em anexo. 
Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os 
atos, junto ao cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, escrituração 
e registro da área adquirida. 
Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante 
celebração de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a 
imediata transferência da propriedade. 
ti 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
-I￾PtEfEITUEÁ DE 
PLANURA 
Viwndo um Now Temp,! 
Parágrafo 3° - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação 
vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24, 
da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada 
para o ato. 
Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária: 0240.01.16.482.0316.10024.449061. 
Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar 
todos os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos 
firmados pela referida lei. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
2007. 
REMA 
Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG 

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