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norma nº 757/2007

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaAltera os itens 7, 11 e 18 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências
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.* -- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
P1EfIITUtA D 
Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
V'wndo um ~ Tempo! 
LEI N.° 757, DE 08 DE MAIO DE 2007. 
ALTERA OS ITENS 7,11 E 18 DO ARTIGO 1° 
DA LEI MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os Itens 7, 11 e 18 do art. 10 da Lei Municipal n.° 
540/97 que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de 
Furnas passam a vigorar com as seguintes redações: 
7 - Lote n. 06 da Quadra 23-ME, c/ área de 1.308,88 m 2 , 
nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, c/ área de 63,19 m 2 
situada à Avenida Marginal, n° 36, Vila Residencial de Furnas, no 
valor de R$ 10.290,74 ( dez mil, duzentos e noventa reais, e setenta e 
quatro centavos , já quitado, figurando como promissários 
compradores o Sr. Igor Sydnei de Souza Meio e a Srta. Juliana Cristina 
de Souza Meio, com usufruto vitalício em favor de Maria Cristina de 
Souza Meio. 
11 - Lote n°. 01 da Quadra 23-ME, c/ área de 1.182,20M 2 , 
nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, c/ área de 63,19m 2, 
situada à Rua 13, n° 07, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 
10.762,44 ( dez mil, setecentos e sessenta e dois reais, e quarenta e 
quatro centavos ), já quitado, figurando como promissários 
compradores o Sr. João Tomaz de Oliveira e sua esposa Sra. Eunice 
Zanirato de Oliveira. 
Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro -Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - PlanuralMG 
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RREIRA 
AN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS '&4_ 
PIEFITUIA DE 
Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
Víwndo uni Nv Tempo! 
18 - Lote n°. 02 da Quadra 25-ME, c/ área de 1.333,99M2 , 
nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, c/ área de 63,19M 2, 
situada à Rua 23, n° 04, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 
11.430,29 (onze mil, quatrocentos e trinta reais, e vinte e nove centavos 
, já quitado, figurando como promissários compradores o Sr. Carlos 
Roberto Rodrigues e sua esposa Sra. Magda Mauricéia Cerminaro 
Rodrigues." 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 
Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 
540/97 permanecem inalterados. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Monte Carmelo, no 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2 100 - pmplanura@netsite.com.br - PIanura2MG 

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