| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2008, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1' Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA ~ido um At' Teinpol LEI N.° 7609DE 03 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2008, e dá outras providências. O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.° da Constituição Federal, nas normas da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e nas Leis Complementar 101 de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Planura, relativo ao exercício financeiro de 2008 que compreendem: 1 - As prioridades e metas da Administração Municipal; II -A organização e a estrutura do Orçamento; III -As diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações; 1V-As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V-As disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com o pessoal e encargos sociais; VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Art. 2.° Constituem prioridades e metas da administração pública, para o exercício financeiro de 2008, as ações voltadas para as necessidades da população: 1- Educação com destaque para o Ensino Fundamental Básico; II- Saúde, com ênfase para: a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) Saneamento; c) Vigilância sanitária. 111-Habitação; 1V-Proteção à criança e ao adolescente; V-Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; VI-Consolidar a estabilidade econômica com o crescimento sustentado; Vil-Promover o desenvolvimento sustentável visando à geração de empregos e oportunidade de renda; VIII-Defesa do meio ambiente. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-M111 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA IÇ',,do umNow Tempo! Art. 3.° As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2008. Art. 4.° As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com a indicação de suas metas físicas e respectivas denominações. Art. 5.° O projeto de lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, na forma estabelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Planura, demonstrará a organização e estrutura do Orçamento, sendo constituído de: 1 - Orçamento Municipal, compreende: a) Orçamento da Administração Direta; b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c)Dotação para o Fundo Municipal de Saúde; d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social; e)Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação. II - Plano Plurianual: 2006-2009 Ill - Concessão de subvenções e/ou contribuições às entidades que necessitam do auxílio do Poder Público; IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos dos documentos referenciados nos artigos 2.° e 22 da Lei n.° 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos: a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, da Lei n.° 4.320/ 64; b) da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212, da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar• o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 1 - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-lv3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! / PREFEITURA DE PLANURA I4nd0 um A(cii Tempo! Art. 6.° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento suas respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de julho de 2007, para fms de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: 1 - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2007, apurando a média mensal e projetandoa para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de 2007, as admissões na forma do artigo 23 desta Lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos, bem como na eventualidade da realização de Concurso Público no exercício de 2007. II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007. Art. 7.° O Orçamento Fiscal discriminara a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; Art. 8.° As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do Orçamento Fiscal, segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei n.° 4.320/ 64. Art. 9.° O projeto de lei relativo a créditos adicionais especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. § 1.° Acompanhara o projeto de lei relativos a créditos adicionais especiais Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo re.'npo/ exposições de motivos circunstanciadas que 1 os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2. 0 Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional especial. § 3. Os recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento são: 1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II- Os provenientes de excesso de arrecadação; III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei; 1V-0 produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; V- A Reserva de Contingência para atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 40 Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. § 5•0 O texto da Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da despesa. § 6.° O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não onera as suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos incisos IIIeV3.°. Art.10°. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do Poder Executivo, no limite de seus saldos, serão incorporados no exercício financeiro subseqüente com anulação de parcela, de igual valor, de dotação desse orçamento subseqüente. Art.11°. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2007 deverão levar em conta a obtenção de um superávit primário. Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias ] Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1' Vivendo um Novo Tempo! PRffEJRA DE PLANURA ndo umNov Tempo! para o cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste do cronograma de desembolso financeiro. Art. 12°. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão da unidade orçamentários Encargos Gerais. Art. 130. Na programação da despesa não poderão ser: 1-Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II-Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; 111-Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. W. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 2.°, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais especiais somente incluirão projetos novos se: 1- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. Art. 15°. O orçamento que compõem a Lei Orçamentária devera conter previsão que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal e os programas de defesa e preservação do meio ambiente. Art. 16°. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional especial com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original. Art. 17°. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-M PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Endo um Now 1noof adicionais especiais, de dotações a título de subvenções sociais e contribuições, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as condições: 1- Seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação; II- Não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. § 1.0 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida, no exercício de 2007, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua Diretoria; CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). § 2.° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 18°. A destinação dos recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade como a esportiva, a prestação de serviços de orientação técnica e contábil à Prefeitura, à cultura em geral e segurança, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12 § § 2. O e 6.0, da Lei n.° 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçaméntária e a identificação do beneficiário no convênio, quando for o caso. Art. 19°. As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 20°. A proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência vinculadas ao respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida da receita estimada, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 21°. No Projeto de Lei Orçamentária de 2008 serão destinados recursos necessários à transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB. Art. 22°. O Poder Executivo por intermédio do órgão responsável pela Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@nctsite.com.br - Planura-Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA &frendo um N~ Tempol administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2008, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o artigo. Art. 23°. No exercício de 2008, as despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados nos artigos 169, da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. As despesas com pessoal referidas neste artigo abrangerão: 1 - O pagamento dos agentes políticos; II - O pagamento do pessoal do Poder Legislativo; III- Pagamento do pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o pagamento r;i pessoal aposentado, do pessoal relativo à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino e dos Pensionistas; Art. 24°. No exercício financeiro de 2008, observadas as disposições do artigo 169 da Constituição Federal e na Lei complementar n° 101/2000, somente poderão ser admitidos servidores se: 1 - Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; II- For observado o limite mencionado no artigo anterior. Art. 25°. Não será aprovado projeto de lei que amplie incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. § 1.° Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará as medidas de compensação, conforme artigo 14 da Lei Complementar n.° 101/2000. § 2.° A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após tomadas as medidas de compensação de receita. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-NG 1â?i PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Moio Tempo! Art. 26°. A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a execução de projetos de saneamento básico e de preservação do meio ambiente. Art. 27°. A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obra, após a garantia de recursos para pagamentos das obrigações patronais vincendas e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de obrigações em atraso, nos termos da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 280. As Operações de Crédito por Antecipação de receita, somente serão contraídas mediante autorização legislativa prévia, devendo ter fim específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 167, inciso III da Constituição Federal e na Resolução n°43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 29°. As compras e contratações de obras e serviços, somente poderão ser realizadas e precedidas do respectivo processo licitatórios, quando exigível nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/2000. Art. 30°. A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 31°. A Lei Orçamentária conterá dotações e programas de trabalho que permitam cumprir os precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2007. Art. 32°. O Poder Executivo Publicara até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. Art. 33°. O Poder Executivo publicara até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, o relatório resumido dos gastos do ensino e do FUNDEB. Art. 340 . Ao final de cada semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara emitiram relatórios de gestão fiscal, dando ampla divulgação,.nos termos do artigo 63 item II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 35°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008, deverá ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2007. Art. W. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-M PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Ir Vivendo um Novo Tempo! ' r PREFEJRA DE PLANURA Vn'endo um Noio Tempo! de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 37°. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 38°. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 390 Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem a demonstração da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 40°. A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no máximo de 40% (quarenta por cento), como contrapartida. Art. 41°. O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado pela Emenda Constitucional n.° 29/ 2000, para os Municípios. Art. 42°. Não se poderá aplicar a receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente. Exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 43°. Integram a presente Lei os seguintes anexos: 1- Anexo II - Anexo da Evolução da Receita e Metas Fiscais de 2003 a 2009 2.Anexo III - Anexo das Principais Variações da Receita no Período de 2006 a 2007. 3- Anexo IV - Anexo de Resultado Nominal. 4 -Anexo V - Anexo de Resultado Primário. 5 -Anexo VI - Demonstração da Estimativa e compensação de Renuncia de Receita. 6- Anexo VII - Anexo das Metas Fiscais da Despesa por programas.. 7 -Anexo VIII - Principais Variações da Despesa no Período de 2006 a Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 'b ., 1 Vivendo um Novo Tempo! PLANURA Víw,do um Movo Tempo! 2007. 8- Anexo IX - Riscos Fiscais e Providências a serem tomadas. 9- Anexo X - Avaliação do Regime Próprio de Previdência. Art. 44°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 450• Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planqr 7a, de 2007 HUME ME\FERREIRA MunkipaI Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA 4vmdo um Novo Tempo! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO 1 PRIORIDDES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL • Reforma e melhoramentos no prédio onde funciona a Câmara. • Equipamentos e material permanente para a Câmara • Manutenção e desenvolvimento das atividades da Câmara EXECUTIVO: CHEFIA DE GABINETE. • Pagamento de subsídios a Agentes Políticos. • Aquisição de veículo para o Gabinete. • Manutenção e conservação do veículo do Gabinete. • Aquisição de bens móveis e equipamentos para o Gabinete. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete. • Modernização e acompanhamento das atividades do Gabinete. • Encargos de recepções, promoções e hospedagens. • Contribuição a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio Grande - AMVALE. • Contribuição à Associação de Apoio e Assistência Casa de Jerônimo. • Contribuições a entidades ou órgãos conveniados. • Publicações de Atos Oficiais. • Incentivo à pequena e média empresa. • Dotar o Controle Interno de infra-estrutura operacional. • Dotar a Procuradoria Jurídica de todos os meios e requisitos para uma boa assessoria. • Dotar a Assessoria de Gabinete de infra-estrutura operacional. • Dar todo apoio logístico a Coodernadoria de comunicação e imprensa. • Dotar a Diretoria Geral das condições básicas para o seu funcionamento. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-ll3 \ 1 Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA t'íve.oda um Nc,v reinpd SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Aquisição de equipamentos e material permanente para a Administração Geral • Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração Geral • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Departamento de Recursos Humanos. • Manutenção e desenvolvimento das atividades .do Departamento de Recursos Humanos. • Manutenção do convênio com as Polícias Militar, Ambiental e Civil. • Manutenção da torre repetidora de tv. • Manutenção e desenvolvimento de atividades do Departamento de Licitações e Compras. • Aquisição de equipamentos e material permanente para Departamento de Licitações e Compras. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de Planejamento. • Aquisição de equipamentos e material permanente para Departamento de Planejamento. • Manutenção e desenvolvimento das atividades Setor de Almoxarifado e Patrimônio. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Almoxarifado e Patrimônio. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de Registro e Controle de Pessoal. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Registro e Controle de Pessoal. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS • Manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Finanças. • Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Finanças. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de Contabilidade. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o o Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-1/23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEETURA DE PLANURA Vh'eiido um Nov Tempo! Departamento de Contabilidade. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de Tesouraria. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Tesouraria. • Manutenção e desenvolvimento das atividãdes do Setor de Cadastro Imobiliário e Tributação. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor Cadastro Imobiliário e Tributação. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS • Aquisição, conservação, manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Obras. • Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Obras. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Secretaria Municipal de Obras. • Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos. • Melhoramento no Prédio do Terminal Rodoviário. • Reforma no Prédio e extensões onde funciona a sede da Prefeitura. • Construção e reforma de casas populares urbanas e rurais para a população de baixa renda. • Extensão da rede elétrica urbana e rural. • Manutenção de Iluminação Pública. • Melhoria nas ruas e avenidas de entrada da cidade. • Construção e obras de infra-estrutura para o Distrito Industrial. • Manutenção do Serviço Funerário. • Construção, manutenção e conservação de trevos e canteiros centrais. • Melhoramentos na Sinalização Vertical e Horizontal Urbana da cidade. • Manutenção/ limpeza dos Córregos do Município de Planura. • Pavimentação de Vias Urbanas. • Calçamento de ruas no Centro e Bairros da Cidade. • Aquisição de veículos para Vias Urbanas. • Construção reforma manutenção e conservação das Estradas Vicinais. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - prnplanura@netsite.com.br - Planura-1'A& é PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITLJRADE PLANURA ~ido um Novo Tempo! • Aquisição de veículos para o Setor de Estradas. • Construção reforma manutenção e conservação de pontes nas Comunidades Rurais. • Aquisição de equipamentos necessários à Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho. • Ampliação, manutenção e conservação da Rede Pluvial. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Obras Públicas. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Obras Públicas. • Manutenção e desenvolvimento das atividàdes e projetos do Setor de Estradas e Rodagem. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Estradas e Rodagem. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Análise e Elaboração de Projetos. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Análise e Elaboração de Projetos. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Topografia. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Topografia. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. • Aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de Limpeza Pública. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Limpeza Pública. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de Fiscalização de Posturas. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Fiscalização de Posturas. 1 Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MI4L PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ii ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Viv,do um No,, ?noo! SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • Aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • Aquisição de equipamentos e material permanente para Creches. • Manutenção e desenvolvimento das atividades Creches. • Merenda para os alunos do Ensino Fundamental e das crianças da Creche. • Reforma e manutenção de prédios escolares e de Creches. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o PréEscolar. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do PréEscolar • Manutenção das atividades do Transporte Escolar e aquisição, manutenção e conservação de veículos do Ensino Fundamental. • Aquisição de equipamentos e material permanente para as Escolas do Ensino Fundamental • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos nas Escolas do Ensino Fundamental. • Introdução de laboratórios de informática nas Escolas Municipais. • Construção e reforma das Escolas do Ensino Fundamental. • Manutenção da transferência de recursos ao FUNDEB. • Manutenção da contribuição à Associação Estudantil Planurense - ASSEP. • Manutenção das Subvenções e Contribuições das Entidades ligadas a Educação e Cultura. • Remuneração dos Profissionais do Magistério. • Recursos Humanos: Capacitação, treinamento e reciclagem dos profissionais do Magistério. • Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental e Creche. • Assistência a Educando: Bolsa de Estudos e manutenção do Transporte Escolar para Ensino Fundamental Ensino Profissionalizante e Superior. • Manutenção do Curso de Suplência • Manutenção da Educação Compensatória: Contribuição a APAE • Manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas ao Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico. • Construção, manutenção e desenvolvimento de bibliotecas públicas. • Aquisição de livros para Biblioteca. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-M 1` PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANUP' Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vm'jido um ~ Tenooí • Restauração do Patrimônio Histórico. • Manutenção do Patrimônio Histórico. • Concessão de Subvenção a Entidades Culturais.. • Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais. • Criação da Bolsa Escola. • Capacitação para Professores e servidores da educação. • Desenvolvimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Cultura. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Cultura. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Ensino Fundamental. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Ensino Fundamental. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Creche e ensino Infantil. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Creche e ensino Infantil. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Ensino Supletivo. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Ensino Supletivo. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Merenda Escolar. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Merenda Escolar. • Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Educação e Cultura. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, ESPORTE E LAZER. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Secretaria Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Esporte e Lazer. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.corn.br - Planura-li o PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PRERITURA DE PLANURA Vnvndo um M,v Tcnuof Esporte e Lazer. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Turismo. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Turismo. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de Meio-Ambiente. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Meio-Ambiente. • Manutenção e apoio ao Desporto Amador. • Concessão de Subvenção a Entidades Esportivas. • Elaboração do Calendário de eventos esportivos. • Construção e manutenção de Áreas de Lazer. • Manutenção, conservação e desenvolvimento das atividades de campos de futebol. • Eventos e festas populares. • Melhoramento e Recuperação do Lago de Furnas para o incremento do Turismo no Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos • da Secretaria Municipal de Saúde. • Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Assistência Médica e Sanitária. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Vigilância Sanitária. • Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica. • Construção/ampliação/reforma dos Postos de Saúde, Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF. • Aquisição de equipamentos e material permanente para os Postos de Saúde, Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF. • Ampliação/ implantação das Equipes do PSF. /4 • Manutenção e desenvolvimento das atividades das Equipes do PSF. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pnip1anuta(netsite.com.br - Planura-Tl43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Víwndo um Nau, Tempal • Recursos Humanos - Capacitação, treinamento e reciclagem de profissionais da área de saúde. • Manutenção e desenvolvimento das atividades do Fundo e Conselho Municipal de Saúde. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Saúde Mental. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos de Saúde da Mulher. • Manutenção de programas de Carências Nutricionais. • Vigilância Epidemiológica/ Controle de Doenças: Vacinação, - Controle da Água, PCE, Dengue, Leischmaniose, Doença de Chagas, Doenças Transmissíveis, dentre outras. • Oftomologia Social: fornecimento de óculos para as crianças das Escolas Municipais. • Aquisição e manutenção de incinerador de lixo hospitalar. • Implantação do TFD (Transporte Fora do Município) • Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos do Departamento Clinico. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Departamento Cliniço. • Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de Programa de Saúde da Família. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Programa de Saúde da Família. • Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de Vigilância Sanitária. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Vigilância Sanitária. • Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o Setor de Controle de Doenças. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Doenças. • Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o Setor de Farmácias. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Farmácias. • Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o Setor de Atendimento. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento. o Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-i I PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Viw-ndo um V~ Tempo! Setor de Ambulância e Frota da Área da Saúde. • Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Ambulância e Frota da Área da Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL • Aquisição de veículos para a área Assistência Social • Manutenção e conservação dos veículos da Assistência Social • Aquisição de equipamentos e material Permanente para a Assistência Social. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Assistência Social. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo e Conselho Municipal de Assistência Social. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo e Conselho da Criança e do Adolescente. • Manutenção e desenvolvimento das atividádes e projetos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. • Concessão de Subvenções e Contribuições 'a Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos. • Auxílio a pessoas carentes. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de atendimento ao Idoso. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Atendimento ao Idoso. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de Atendimento à Criança e Adolescente. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Atendimento à Criança e Adolescente. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de Atendimento à Mulher. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Atendimento à Mulher. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Setor de Atendimento às Pessoas Carentes. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Atendimento às Pessoas Carentes. • Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-&93 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! , PREFEfl1JPÂ DE PLANURA ~0 um Nsv Te,iooI Setor de Atendimento ao Trabalhador. • Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de atendimento ao Trabalhador. • Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Assistência Social. • Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Saúde. Planura, 03 de julho de 2007 HØM.'7'K0MÉ FERREIRA Pr4fito MunidiDal Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - prnplanura.netsite.com.br - Planura-i