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norma nº 760/2007

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2008, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1' Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
~ido um At' Teinpol 
LEI N.° 7609DE 03 DE JULHO DE 2007 
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual de 2008, e dá outras providências. 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e, eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 
2.° da Constituição Federal, nas normas da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e 
nas Leis Complementar 101 de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as 
diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Planura, relativo ao 
exercício financeiro de 2008 que compreendem: 
1 - As prioridades e metas da Administração Municipal; 
II -A organização e a estrutura do Orçamento; 
III -As diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas 
alterações; 
1V-As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; 
V-As disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com o 
pessoal e encargos sociais; 
VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. 
Art. 2.° Constituem prioridades e metas da administração pública, para o 
exercício financeiro de 2008, as ações voltadas para as necessidades da população: 
1- Educação com destaque para o Ensino Fundamental Básico; 
II- Saúde, com ênfase para: 
a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; 
b) Saneamento; 
c) Vigilância sanitária. 
111-Habitação; 
1V-Proteção à criança e ao adolescente; 
V-Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; 
VI-Consolidar a estabilidade econômica com o crescimento sustentado; 
Vil-Promover o desenvolvimento sustentável visando à geração de empregos 
e oportunidade de renda; 
VIII-Defesa do meio ambiente. 
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Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
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Art. 3.° As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na 
alocação de recursos no Orçamento de 2008. 
Art. 4.° As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei 
Orçamentária por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com a 
indicação de suas metas físicas e respectivas denominações. 
Art. 5.° O projeto de lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, na forma estabelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de 
Planura, demonstrará a organização e estrutura do Orçamento, sendo constituído 
de: 
1 - Orçamento Municipal, compreende: 
a) Orçamento da Administração Direta; 
b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
c)Dotação para o Fundo Municipal de Saúde; 
d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social; 
e)Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação. 
II - Plano Plurianual: 2006-2009 
Ill - Concessão de subvenções e/ou contribuições às entidades que 
necessitam do auxílio do Poder Público; 
IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos dos 
documentos referenciados nos artigos 2.° e 22 da Lei n.° 4.320/64 e dos 
seguintes demonstrativos: 
a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, da 
Lei n.° 4.320/ 64; 
b) da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, nos termos do artigo 212, da Constituição Federal, 
observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar• o Projeto de Lei 
Orçamentária conterá: 
1 - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal 
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados 
primário e nominal; 
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
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Art. 6.° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos 
da Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento suas respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de julho de 2007, para 
fms de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, as instituições 
mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: 
1 - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de 
pagamento do primeiro semestre de 2007, apurando a média mensal e projetando￾a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 
169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de 
junho de 2007, as admissões na forma do artigo 23 desta Lei e eventuais reajustes 
gerais a serem concedidos aos servidores públicos, bem como na eventualidade da 
realização de Concurso Público no exercício de 2007. 
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na 
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007. 
Art. 7.° O Orçamento Fiscal discriminara a despesa por unidade 
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, 
atividade, operações especiais, categoria de programação em seu menor nível, 
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a 
seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a 
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 
1 - Pessoal e Encargos Sociais; 
2 - Juros e Encargos da Dívida; 
3 - Outras Despesas Correntes; 
4 - Investimentos; 
5 - Inversões Financeiras; 
6 - Amortização da Dívida; 
Art. 8.° As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e 
atividades e constarão do Orçamento Fiscal, segundo os programas de governo, 
na forma dos anexos propostos pela Lei n.° 4.320/ 64. 
Art. 9.° O projeto de lei relativo a créditos adicionais especiais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. 
§ 1.° Acompanhara o projeto de lei relativos a créditos adicionais especiais 
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exposições de motivos circunstanciadas que 1
os justifiquem e que indiquem as 
conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das 
atividades e dos projetos. 
§ 2. 0 Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de 
crédito adicional especial. 
§ 3. Os recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais ao orçamento são: 
1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II- Os provenientes de excesso de arrecadação; 
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
créditos adicionais autorizados em lei; 
1V-0 produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; 
V- A Reserva de Contingência para atender aos passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 
40 Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de 
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de 
receitas para o exercício. 
§ 5•0 O texto da Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos 
suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da despesa. 
§ 6.° O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não 
onera as suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos incisos 
IIIeV3.°. 
Art.10°. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro 
meses do exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do 
Poder Executivo, no limite de seus saldos, serão incorporados no exercício 
financeiro subseqüente com anulação de parcela, de igual valor, de dotação desse 
orçamento subseqüente. 
Art.11°. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2007 deverão levar em conta a obtenção de um superávit 
primário. 
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias ] 
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para o cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste 
do cronograma de desembolso financeiro. 
Art. 12°. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão da unidade 
orçamentários Encargos Gerais. 
Art. 130. Na programação da despesa não poderão ser: 
1-Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; 
II-Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; 
111-Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos 
por transferências voluntárias. 
Art. W. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos 
do artigo 2.°, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais especiais somente 
incluirão projetos novos se: 
1- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
II- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção 
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando 
da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. 
Art. 15°. O orçamento que compõem a Lei Orçamentária devera conter 
previsão que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal e os 
programas de defesa e preservação do meio ambiente. 
Art. 16°. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o 
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os 
cronogramas financeiros das respectivas operações não poderão ter destinação 
diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro 
na alocação desses recursos. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante 
a abertura de crédito adicional especial com prévia autorização legislativa, de 
recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos 
sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original. 
Art. 17°. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
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adicionais especiais, de dotações a título de subvenções sociais e contribuições, 
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que 
preencham as condições: 
1- Seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação; 
II- Não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. 
§ 1.0 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e 
contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração 
de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida, no exercício de 2007, por 
autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua Diretoria; 
CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) 
e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
§ 2.° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 18°. A destinação dos recursos a título de "contribuições", a qualquer 
entidade como a esportiva, a prestação de serviços de orientação técnica e contábil 
à Prefeitura, à cultura em geral e segurança, para despesas correntes e de capital, 
além de atender ao que determina o artigo 12 § § 2. O e 6.0, da Lei n.° 4.320/64, 
somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçaméntária e a 
identificação do beneficiário no convênio, quando for o caso. 
Art. 19°. As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei 
Orçamentária, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, 
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente 
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma 
da legislação vigente. 
Art. 20°. A proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência 
vinculadas ao respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no máximo, 1% 
(um por cento) da receita corrente líquida da receita estimada, para atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 21°. No Projeto de Lei Orçamentária de 2008 serão destinados recursos 
necessários à transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação e Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB. 
Art. 22°. O Poder Executivo por intermédio do órgão responsável pela 
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administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de 
Lei Orçamentária para o ano de 2008, a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções 
públicas existentes no âmbito do Município. 
Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá 
observar as mesmas disposições de que trata o artigo. 
Art. 23°. No exercício de 2008, as despesas com pessoal ativo, inativo e 
pensionista dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados 
nos artigos 169, da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Parágrafo Único. As despesas com pessoal referidas neste artigo 
abrangerão: 
1 - O pagamento dos agentes políticos; 
II - O pagamento do pessoal do Poder Legislativo; 
III- Pagamento do pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o pagamento 
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pessoal aposentado, do pessoal relativo à Manutenção e ao 
Desenvolvimento do Ensino e dos Pensionistas; 
Art. 24°. No exercício financeiro de 2008, observadas as disposições do 
artigo 169 da Constituição Federal e na Lei complementar n° 101/2000, somente 
poderão ser admitidos servidores se: 
1 - Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; 
II- For observado o limite mencionado no artigo anterior. 
Art. 25°. Não será aprovado projeto de lei que amplie incentivo, isenção ou 
beneficio de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. 
§ 1.° Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no 
mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará as medidas de compensação, 
conforme artigo 14 da Lei Complementar n.° 101/2000. 
§ 2.° A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após 
tomadas as medidas de compensação de receita. 
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Art. 26°. A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a execução de 
projetos de saneamento básico e de preservação do meio ambiente. 
Art. 27°. A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obra, 
após a garantia de recursos para pagamentos das obrigações patronais vincendas 
e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de obrigações em atraso, 
nos termos da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 280. As Operações de Crédito por Antecipação de receita, somente 
serão contraídas mediante autorização legislativa prévia, devendo ter fim 
específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a programas de 
excepcional interesse público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 
167, inciso III da Constituição Federal e na Resolução n°43 de 21 de dezembro de 
2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 29°. As compras e contratações de obras e serviços, somente poderão 
ser realizadas e precedidas do respectivo processo licitatórios, quando exigível nos 
termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do 
artigo 60 da Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 30°. A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão 
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 31°. A Lei Orçamentária conterá dotações e programas de trabalho que 
permitam cumprir os precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2007. 
Art. 32°. O Poder Executivo Publicara até trinta dias após o encerramento 
de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. 
Art. 33°. O Poder Executivo publicara até trinta dias após o encerramento de cada 
trimestre, o relatório resumido dos gastos do ensino e do FUNDEB. 
Art. 340 . Ao final de cada semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara 
emitiram relatórios de gestão fiscal, dando ampla divulgação,.nos termos do artigo 
63 item II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 35°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008, 
deverá ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2007. 
Art. W. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução 
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de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Art. 37°. As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os 
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de 
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, 
especificando o elemento de despesa. 
Art. 38°. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos 
da administração pública municipal direta submeterão os processos referentes ao 
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do 
atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem 
baixadas por aquela unidade. 
Art. 390 Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das 
despesas orçamentárias, sem a demonstração da estimativa desse aumento e da indicação 
das fontes de recursos. 
Art. 40°. A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no 
máximo de 40% (quarenta por cento), como contrapartida. 
Art. 41°. O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado 
pela Emenda Constitucional n.° 29/ 2000, para os Municípios. 
Art. 42°. Não se poderá aplicar a receita derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa 
corrente. Exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e 
próprio dos servidores públicos. 
Art. 43°. Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
1- Anexo II - Anexo da Evolução da Receita e Metas Fiscais de 2003 a 
2009 
2.Anexo III - Anexo das Principais Variações da Receita no Período de 
2006 a 2007. 
3- Anexo IV - Anexo de Resultado Nominal. 
4 -Anexo V - Anexo de Resultado Primário. 
5 -Anexo VI - Demonstração da Estimativa e compensação de Renuncia 
de Receita. 
6- Anexo VII - Anexo das Metas Fiscais da Despesa por programas.. 
7 -Anexo VIII - Principais Variações da Despesa no Período de 2006 a 
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Víw,do um Movo Tempo! 
2007. 
8- Anexo IX - Riscos Fiscais e Providências a serem tomadas. 
9- Anexo X - Avaliação do Regime Próprio de Previdência. 
Art. 44°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 450• Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planqr 7a, de 2007 
HUME ME\FERREIRA 
MunkipaI 
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PLANURA 
4vmdo um Novo Tempo! 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO 1 
PRIORIDDES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 
LEGISLATIVO: 
CÂMARA MUNICIPAL 
• Reforma e melhoramentos no prédio onde funciona a Câmara. 
• Equipamentos e material permanente para a Câmara 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Câmara 
EXECUTIVO: 
CHEFIA DE GABINETE. 
• Pagamento de subsídios a Agentes Políticos. 
• Aquisição de veículo para o Gabinete. 
• Manutenção e conservação do veículo do Gabinete. 
• Aquisição de bens móveis e equipamentos para o Gabinete. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete. 
• Modernização e acompanhamento das atividades do Gabinete. 
• Encargos de recepções, promoções e hospedagens. 
• Contribuição a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale 
do Rio Grande - AMVALE. 
• Contribuição à Associação de Apoio e Assistência Casa de Jerônimo. 
• Contribuições a entidades ou órgãos conveniados. 
• Publicações de Atos Oficiais. 
• Incentivo à pequena e média empresa. 
• Dotar o Controle Interno de infra-estrutura operacional. 
• Dotar a Procuradoria Jurídica de todos os meios e requisitos para 
uma boa assessoria. 
• Dotar a Assessoria de Gabinete de infra-estrutura operacional. 
• Dar todo apoio logístico a Coodernadoria de comunicação e 
imprensa. 
• Dotar a Diretoria Geral das condições básicas para o seu 
funcionamento. 
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Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a 
Administração Geral 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração 
Geral 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o 
Departamento de Recursos Humanos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades .do Departamento de 
Recursos Humanos. 
• Manutenção do convênio com as Polícias Militar, Ambiental e Civil. 
• Manutenção da torre repetidora de tv. 
• Manutenção e desenvolvimento de atividades do Departamento de 
Licitações e Compras. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para 
Departamento de Licitações e Compras. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de 
Planejamento. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para 
Departamento de Planejamento. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de Registro 
e Controle de Pessoal. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Registro e Controle de Pessoal. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria 
Municipal de Finanças. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Finanças. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de 
Contabilidade. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o o 
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Vivendo um Novo Tempo! PREFEETURA DE 
PLANURA 
Vh'eiido um Nov Tempo! 
Departamento de Contabilidade. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de 
Tesouraria. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Tesouraria. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividãdes do Setor de Cadastro 
Imobiliário e Tributação. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor 
Cadastro Imobiliário e Tributação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
• Aquisição, conservação, manutenção de veículos da Secretaria 
Municipal de Obras. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Obras. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Obras. 
• Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos. 
• Melhoramento no Prédio do Terminal Rodoviário. 
• Reforma no Prédio e extensões onde funciona a sede da Prefeitura. 
• Construção e reforma de casas populares urbanas e rurais para a 
população de baixa renda. 
• Extensão da rede elétrica urbana e rural. 
• Manutenção de Iluminação Pública. 
• Melhoria nas ruas e avenidas de entrada da cidade. 
• Construção e obras de infra-estrutura para o Distrito Industrial. 
• Manutenção do Serviço Funerário. 
• Construção, manutenção e conservação de trevos e canteiros 
centrais. 
• Melhoramentos na Sinalização Vertical e Horizontal Urbana da 
cidade. 
• Manutenção/ limpeza dos Córregos do Município de Planura. 
• Pavimentação de Vias Urbanas. 
• Calçamento de ruas no Centro e Bairros da Cidade. 
• Aquisição de veículos para Vias Urbanas. 
• Construção reforma manutenção e conservação das Estradas 
Vicinais. 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - prnplanura@netsite.com.br - Planura-1'A& 
é 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITLJRADE 
PLANURA 
~ido um Novo Tempo! 
• Aquisição de veículos para o Setor de Estradas. 
• Construção reforma manutenção e conservação de pontes nas 
Comunidades Rurais. 
• Aquisição de equipamentos necessários à Segurança e Prevenção de 
Acidentes no Trabalho. 
• Ampliação, manutenção e conservação da Rede Pluvial. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Obras Públicas. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Obras Públicas. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividàdes e projetos do Setor de 
Estradas e Rodagem. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Estradas e Rodagem. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Análise e Elaboração de Projetos. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Análise e Elaboração de Projetos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Topografia. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Topografia. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Limpeza Pública. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Limpeza Pública. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Fiscalização de Posturas. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Fiscalização de Posturas. 
1 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MI4L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ii 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA 
Viv,do um No,, ?noo! 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
• Aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para Creches. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades Creches. 
• Merenda para os alunos do Ensino Fundamental e das crianças da 
Creche. 
• Reforma e manutenção de prédios escolares e de Creches. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Pré￾Escolar. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Pré￾Escolar 
• Manutenção das atividades do Transporte Escolar e aquisição, 
manutenção e conservação de veículos do Ensino Fundamental. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para as Escolas 
do Ensino Fundamental 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos nas Escolas 
do Ensino Fundamental. 
• Introdução de laboratórios de informática nas Escolas Municipais. 
• Construção e reforma das Escolas do Ensino Fundamental. 
• Manutenção da transferência de recursos ao FUNDEB. 
• Manutenção da contribuição à Associação Estudantil Planurense - 
ASSEP. 
• Manutenção das Subvenções e Contribuições das Entidades ligadas a 
Educação e Cultura. 
• Remuneração dos Profissionais do Magistério. 
• Recursos Humanos: Capacitação, treinamento e reciclagem dos 
profissionais do Magistério. 
• Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental e Creche. 
• Assistência a Educando: Bolsa de Estudos e manutenção do 
Transporte Escolar para Ensino Fundamental Ensino 
Profissionalizante e Superior. 
• Manutenção do Curso de Suplência 
• Manutenção da Educação Compensatória: Contribuição a APAE 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas ao 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico. 
• Construção, manutenção e desenvolvimento de bibliotecas públicas. 
• Aquisição de livros para Biblioteca. 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - P1anura-M 
1` 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANUP' 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE
PLANURA 
Vm'jido um ~ Tenooí 
• Restauração do Patrimônio Histórico. 
• Manutenção do Patrimônio Histórico. 
• Concessão de Subvenção a Entidades Culturais.. 
• Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais. 
• Criação da Bolsa Escola. 
• Capacitação para Professores e servidores da educação. 
• Desenvolvimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Cultura. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Cultura. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Ensino Fundamental. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Ensino Fundamental. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Creche e ensino Infantil. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Creche e ensino Infantil. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Ensino Supletivo. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Ensino Supletivo. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Merenda Escolar. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Merenda Escolar. 
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de 
Educação e Cultura. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, 
ESPORTE E LAZER. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria 
Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Esporte e Lazer. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.corn.br - Planura-li 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PRERITURA DE 
PLANURA 
Vnvndo um M,v Tcnuof 
Esporte e Lazer. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Turismo. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Turismo. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor de 
Meio-Ambiente. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Meio-Ambiente. 
• Manutenção e apoio ao Desporto Amador. 
• Concessão de Subvenção a Entidades Esportivas. 
• Elaboração do Calendário de eventos esportivos. 
• Construção e manutenção de Áreas de Lazer. 
• Manutenção, conservação e desenvolvimento das atividades de 
campos de futebol. 
• Eventos e festas populares. 
• Melhoramento e Recuperação do Lago de Furnas para o incremento 
do Turismo no Município. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos • da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Assistência Médica e Sanitária. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Vigilância Sanitária. 
• Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - 
Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica. 
• Construção/ampliação/reforma dos Postos de Saúde, Laboratório 
de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do 
PSF. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para os Postos de 
Saúde, Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos 
e Unidades do PSF. 
• Ampliação/ implantação das Equipes do PSF. /4 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades das Equipes do PSF. 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pnip1anuta(netsite.com.br - Planura-Tl43 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Víwndo um Nau, Tempal 
• Recursos Humanos - Capacitação, treinamento e reciclagem de 
profissionais da área de saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Fundo e Conselho 
Municipal de Saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Saúde 
Mental. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos de Saúde 
da Mulher. 
• Manutenção de programas de Carências Nutricionais. 
• Vigilância Epidemiológica/ Controle de Doenças: Vacinação, 
- Controle da Água, PCE, Dengue, Leischmaniose, Doença de Chagas, 
Doenças Transmissíveis, dentre outras. 
• Oftomologia Social: fornecimento de óculos para as crianças das 
Escolas Municipais. 
• Aquisição e manutenção de incinerador de lixo hospitalar. 
• Implantação do TFD (Transporte Fora do Município) 
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos do 
Departamento Clinico. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o 
Departamento Cliniço. 
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o 
Setor de Programa de Saúde da Família. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Programa de Saúde da Família. 
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o 
Setor de Vigilância Sanitária. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Vigilância Sanitária. 
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o 
Setor de Controle de Doenças. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Doenças. 
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o 
Setor de Farmácias. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Farmácias. 
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o 
Setor de Atendimento. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Atendimento. 
o Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-i 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Viw-ndo um V~ Tempo! 
Setor de Ambulância e Frota da Área da Saúde. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Ambulância e Frota da Área da Saúde. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO 
SOCIAL 
• Aquisição de veículos para a área Assistência Social 
• Manutenção e conservação dos veículos da Assistência Social 
• Aquisição de equipamentos e material Permanente para a 
Assistência Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Assistência Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo e 
Conselho Municipal de Assistência Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo e 
Conselho da Criança e do Adolescente. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividádes e projetos do 
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 
• Concessão de Subvenções e Contribuições 'a Entidades de Assistência 
Social sem fins lucrativos. 
• Auxílio a pessoas carentes. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de atendimento ao Idoso. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento ao Idoso. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento à Criança e Adolescente. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento à Criança e Adolescente. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento à Mulher. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento à Mulher. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento às Pessoas Carentes. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento às Pessoas Carentes. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-&93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
4 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
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PREFEfl1JPÂ DE 
PLANURA ~0 um Nsv Te,iooI 
Setor de Atendimento ao Trabalhador. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
atendimento ao Trabalhador. 
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de 
Assistência Social. 
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Saúde. 
Planura, 03 de julho de 2007 
HØM.'7'K0MÉ FERREIRA 
Pr4fito MunidiDal 
Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - prnplanura.netsite.com.br - Planura-i 

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