| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | Altera o item 21 do art. 1º da Lei Municipal 540/97 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PLANURA V,w,id., um M,.o 7oil LEI N.° 764, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. ALTERA O ITEM 21 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Item 21 do art. 1° da Lei Municipal n. 540/97 que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de furnas passa a vigorar com a seguinte redação: 21 - Lote no. io da Quadra 12-MD, c/ área de 657,49M2, situado à Rua 1, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 2.892,97 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais, e quarenta e nove centos ), já quitado, figurando como promissário comprador o Sr. João Batista Tomaz de Aquino." ( ... )II Art. 21'. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. 31. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 540/97 permanecem inalterados. Art. 41. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publçção. Planura, 05 d,e' MÉ FERREIRA iunicival