| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Regulamenta a garantia dos servidores públicos municipais serem beneficiados com feriado no dia 28 de outubro, dia do servidor público, conforme Lei 8.112, de 11 de dezembro de 2012 |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS J'7vendo iiiii Novo Tempo! PLXTrR 16,w* t,,n t, 7,flD LEI N° 766, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. "REGULAMENTA A GARANTIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SEREM BENEFICIADOS COM FERIADO NO DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME LEI 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990". A Prefeitura Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 10. A Prefeitura Municipal de Planura decreta aos servidores públicos feriado. municipal no dia 28 de outubro. Parágrafo único. Nos casos em que a data do dia do servidor público recaia no final de semana, o servidor terá assegurado o seu direito no primeiro dia útil subseqüente. Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d de 2007. EIRA