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norma nº 769/2007

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências
native_id439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
LEI N° 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ifl IMÓVEL QUE 
MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE 
PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova se eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
t. 10. Fica autorizada a aquisição,do imóvel localizado na Fazenda 
"Natividade" ou "Nova compra' no distrito e Município de Planura/MG da 
Comarca de Frutal, contendo área de 03 hectares, 02 ares, 32 centíares (30.232 M 2), 
dentro das seguintes confrontaçôes' tem míem na di' isa das terras de Maria 
Aparecida Santo/Raul Santo e Prefeitura Municipal de Planura, daí segue rumo NO 
80°42'24" SE, por 101,94 metros até outro marco, deste ponto delicie a esquerda e 
segue rumo SE 09°29'28" NO, por 329,30 metros até outro marco, confrontando 
nesta linha com a gleba n° 3 da mesma Fazenda Natividade, deste ponto deflete a 
esquerda e segue rumo SO 81°47'02" NE, por 96,54 metros ate outro marco, 
confrontando nesta linha com Anézia Veloso e Outros, deste ponto deflete a 
esquerda e segue rumo SE 09°29'28" NO, por 298,65 metros, confrontando nesta 
linha com a Prefeitura Municipal de Planura, até o ponto onde teve inicio esta 
descriçAo, conforme inemnonal descritivo cm anc'o 
Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, caso necessário, 
escrituraçío e registro de área adquirida. 
Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração 
de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata 
transferência da propriedade. 
Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pp anuranetsiteeom.br - Pianura-!4G 
- 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - ite.com.br- Planura￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo iiiit NOVO Tempo! 
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PLANURA 
tóxrn4' wn ,Vjw Ycrptv/ 
Parágrafo 3° - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação 
vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24 
da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada 
para o ato. 
Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a 
seguinte dotação orçamentária: 0240.01 - 16.482.03 16.10024.449061. 
Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos 
os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos firmados pela 
reírida lei. 
Art. 40, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Planura, 04 de dezembro de 2007. 
HMBEI3IÇ4JOM FERREIRA 
Prefft6Mur\icipal 

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