| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! LEI N° 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA A AQUISIÇÃO ifl IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova se eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: t. 10. Fica autorizada a aquisição,do imóvel localizado na Fazenda "Natividade" ou "Nova compra' no distrito e Município de Planura/MG da Comarca de Frutal, contendo área de 03 hectares, 02 ares, 32 centíares (30.232 M 2), dentro das seguintes confrontaçôes' tem míem na di' isa das terras de Maria Aparecida Santo/Raul Santo e Prefeitura Municipal de Planura, daí segue rumo NO 80°42'24" SE, por 101,94 metros até outro marco, deste ponto delicie a esquerda e segue rumo SE 09°29'28" NO, por 329,30 metros até outro marco, confrontando nesta linha com a gleba n° 3 da mesma Fazenda Natividade, deste ponto deflete a esquerda e segue rumo SO 81°47'02" NE, por 96,54 metros ate outro marco, confrontando nesta linha com Anézia Veloso e Outros, deste ponto deflete a esquerda e segue rumo SE 09°29'28" NO, por 298,65 metros, confrontando nesta linha com a Prefeitura Municipal de Planura, até o ponto onde teve inicio esta descriçAo, conforme inemnonal descritivo cm anc'o Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, caso necessário, escrituraçío e registro de área adquirida. Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata transferência da propriedade. Rua Monte Carmelo, n'448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pp anuranetsiteeom.br - Pianura-!4G - Rua Monte Carmelo, n° 448 - ite.com.br- PlanuraPREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo iiiit NOVO Tempo! ..J. PVIFEmJLA D[ PLANURA tóxrn4' wn ,Vjw Ycrptv/ Parágrafo 3° - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada para o ato. Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 0240.01 - 16.482.03 16.10024.449061. Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos firmados pela reírida lei. Art. 40, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 04 de dezembro de 2007. HMBEI3IÇ4JOM FERREIRA Prefft6Mur\icipal