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norma nº 770/2007

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxí­lios financeiros e contribuições e contém outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - lL ir 
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LEI N.° 770, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS 
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1.1 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e 
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício financeiro 
de 2008, conforme a seguinte designação: -. 
Descricão 
Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 
Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. De Medicina do T. Mineiro. 
Manut. de Convenio com a Polícia ambiental. 
Manut. De Convenio Com a Polícia Civil. 
Manut. De Convenio com a Polícia Militar. 
Manut. Das Contribuições a EmaterlMG. 
Manut. Das Contribuições ao IMA. 
Manut. Das Contrib. A Assoc. de Municípios - AMVALE 
Contribuição à ACIP 
Manut. Das Contribuições ao IBAM. 
Manut, Das Contrib. p1 o Fundo Munic. De Habit. Popular. 
Manut, Das Contribuições ao CISVALEGRAN. 
Manut. Das contribuições ao COSEMSIMG. 
Manut, Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 
Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 
Assoc. dos Morad. Dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 
Assoc. dos Morad. Da Vila Residencial de Furnas. 
Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 
Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO 
Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal. 
Contribuição ao Hospital da Criança de Uberaba. 
Contribuição ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 
Contribuição ao Sanatório Espírita de Uberaba, 
Centro Espírita Jesus de Nazaré 
Planura Projeto Resgate 
Contribuição a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 
Contribuição ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 
R$ 
100,00 
10.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
15.000,00 
5.000,00 
500,00 
2.000,00 
15.000,00 
1.200,00 
2.000,00 
5.000,00 
1.000,00 
2.000,00 
2.500,00 
2.000,00 
3.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
1.000,00 
6.000,00 
15.000,00 
6.300,00 
1/2 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanuranetsite.com.br - Elanura-MO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo uni Novo Tempo! PLANURA 
wo4) um M»v Tsn,f 
Contribuição ao Hospital Hélio Angotti ( Uberaba). 1.500,00 
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 
Contribuição a Associação Estudantil Planurense - ASSEP 10.000,00 
Contribuição ao Fundo Assistencial de Porto Colômbia - FAC 1.000,00 
Contribuição a Casa de Jerônimo— Associação de Apoio e Assistência. 9.600,00 
Contribuição à Associaç ão Casa Lar Odalice deFreitas 5.000,00 
Contribuição à APAC 1 48.000,00 
TOTAL 1 .322.700.00 
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Admini 
direta e indireta, inclusive Fundações Públicas. 
Art. 2.1 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do municípid» 
a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de 
serviços essenciais de assistência social medica hospitalar, educacional e cutura1 
Art. 3.° Somente as instituições cujas condições de funcionamento fore 
julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os 
benefícios desta Lei. 
Art. 4.0 A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser 
destinadas as entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n. o 688, de 
08 de outubro de 2003 e, observada 'as seguintes condições: 
- existir recursos Orçamentário e Financeiro; 
II - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 5.1 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base 
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, 
obedecendo os padrões minimos de eficiência previamente fixados por autoridad 
competente 
Art. 6.1 As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas 
de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente, - 
Art. 70 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização: 
seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes• 
orçamentárias. 
Art. 8. 0 A destinação de recursos a título de contribuições",a qualquer 
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o 
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artigo 12, parágrafos 2° e 6 0 , da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá 
ser efetivada se previsto na Lei Orçamentária, 
Art. 9. 1As transferências de recursos do Município, consignados na Lei 
Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante 
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente: 
Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, 
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio 
de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. 
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer titulo submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos. 
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo convênio. 
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor no dia 1.0 de janeiro de 2008. 
Prefeitura Municipal de PIura, 13 de dezembro de 2007 
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