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norma nº 775/2007

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências
native_id445

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Jveiido um ]'S/OVO Tempo! PLANURA 
Um ~ ?i;'.J! 
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LEI ° 775, DE 28 DL DEZEMBRO DE 2007 
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AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE 
MENCIONA PA RA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE 
PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . . . .... . 
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A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . : • ,,. . - '.. 
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. - .. . . . . . .• . ., . ) 1 
, 
Art. 1°. Fica autorizada a aquisição de UMA PARTE DE TERRAS, 
localizada na Fazenda Natividade ou Nova Compra no Município de Planura-MG, 
desta Comarca de Frutal-MG, contendo área de 06,28,41 ha. (seis hectares, vinte e 
oito ares e quarenta e hum centiares ), dentro das seguintes medidas e 
confrontações: Tem inicio na confluência da Rua João Veloso Soares com 
llerculino Geraldo de Oliveira, deste ponto segue rumo 80°42 24 NW numa 
distância de 341,50 metros com Herculino Geraldo de Oliveira, deflete a direita e 
segue rumo 09°29'28' NW numa distância de 200,75 metros com a área 
remanescente, deflete a direita e segue rumo 82°44'SE numa distância de 285,15 
metros com a gleba n° 01, deflete a direita e segue numa distância de 249,30 metros 
com a Rua João Veloso Soares, onde teve inicio a descrição, conforme croqui e 
memorial descritivo em anexo. 
• - .. . -.- .- . .. ....•. -- -- 
. - . ..... . ------ ..• - -- .... .......................................... 
Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, caso necessário, 
escrituração e registro de área adquirida. 
Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração - 
de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata fl' 
transferência da propriedade. 41 
t 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanuranetsitc,com.br - Plandra-MO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! ?WfUUIA L 
PLANURA 
wn Ak.'v Ye,r'í 
Parágrafo 30 
- Fica o Município autorizado, nos termos da legislação 
vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24 
da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada 
para o ato. 
Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a 
seguinte dotação orçamentária: 024001-16.482.0316.10024.449061. 
Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos 
os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos fimados pela 
referida lei. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Planura, 28 de dezembro de 2007. 
ffi 

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