| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de programa habitacional de interesse social e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Jveiido um ]'S/OVO Tempo! PLANURA Um ~ ?i;'.J! .-•......................... ........... . : ..••r................................................'- .:..'. .:...... LEI ° 775, DE 28 DL DEZEMBRO DE 2007 zW • .. :: . . :.: . .::; :IíI AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA PA RA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . . . .... . ... ............................................................................ ftt LO . .. . . .............. A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . : • ,,. . - '.. ..,.....................• . . - .. . . . . . .• . ., . ) 1 , Art. 1°. Fica autorizada a aquisição de UMA PARTE DE TERRAS, localizada na Fazenda Natividade ou Nova Compra no Município de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contendo área de 06,28,41 ha. (seis hectares, vinte e oito ares e quarenta e hum centiares ), dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem inicio na confluência da Rua João Veloso Soares com llerculino Geraldo de Oliveira, deste ponto segue rumo 80°42 24 NW numa distância de 341,50 metros com Herculino Geraldo de Oliveira, deflete a direita e segue rumo 09°29'28' NW numa distância de 200,75 metros com a área remanescente, deflete a direita e segue rumo 82°44'SE numa distância de 285,15 metros com a gleba n° 01, deflete a direita e segue numa distância de 249,30 metros com a Rua João Veloso Soares, onde teve inicio a descrição, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. • - .. . -.- .- . .. ....•. -- -- . - . ..... . ------ ..• - -- .... .......................................... Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, caso necessário, escrituração e registro de área adquirida. Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração - de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata fl' transferência da propriedade. 41 t Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - pmplanuranetsitc,com.br - Plandra-MO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! ?WfUUIA L PLANURA wn Ak.'v Ye,r'í Parágrafo 30 - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada para o ato. Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 024001-16.482.0316.10024.449061. Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos fimados pela referida lei. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 28 de dezembro de 2007. ffi