| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uma cesta básica mensal ao servidor municipal cujos vencimentos correspondem ao valor de 01 (um) salário mínimo nacional |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PUPIITUIA bt PLANURA. ~~A~~ LEI N.° 778, DE 19 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA A CONCESSÃO DE UMA CESTA BÁSICA MENSAL AO SERVIDOR MUNICIPAL CUJOS VENCIMENTOS CORRESPONDEM AO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. Art. 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a conceder uma cesta básica mensal ao servidor público municipal cujos vencimentos correspondem ao valor de 01 (um) salário mínimo nacional. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária: 0290.04-08244.0486.20093.33904804. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura,WJJe mayo de 2008. FERREIRA Prefeito,Dsfx~fdcipal Planura Rua Monte Carmelo, ri 0 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - E-mail: pmplanura©netsite.com.br - Planura - - .---- - -- - - - -- .-.- - - ..-...-- .- -- -.---- --4-