| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel que menciona para fins de implantação de Programa Habitacional de interesse social e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAI. I)E PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Fivendo um Novo Tempo! PkEFITURA D PLANURA LEI N° 781, DE 08 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a aquisição de UMA PARTE DE TERRAS, localizada na Fazenda Natividade ou Nova Compra no Município de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contendo área de 05,47,05 has. ( cinco hectares, quarenta e sete ares e cinco centiares ), dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem inicio na confluência da Rua João Veloso Soares com as terras de Eurípedes Edilair Ferreira, deste ponto segue rumo SW 8690'00" NE numa distância de 181,50 metros confrontando com as terras de Eurípedes Edilair Ferreira, deste ponto vira a direita e segue rumo NW 15101 5'OO" SE numa distância de 204,20 metros confrontando com as terras de Romildes Lucas / Célia Veloso Soares, Selma Aparecida Veloso Soares, Jaime Antonio Veloso Soares, deste ponto vira a direita e segue rumo SO 230 10'57" NE numa distância de 235,00 metros com as terras do município de Planura, deste ponto vira a direita e segue rumo SE 250 57'03" NW numa distância de 427.03 metros confrontando com a Rua João Veloso Soares no município de Planura, até o ponto onde teve início esta descrição. Parágrafo 1° - Fica o Município autorizado a proceder em todos os atos, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para desmembramento, caso necessário, escrituração e registro de área adquirida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ï%'endo iii;, .\'oi'o Te!?Ipo ! PLANURA VinJ i.w; jV,r, Te,nI Parágrafo 2° - Fica autorizado o pagamento do imóvel mediante celebração de contrato de compra e venda, por instrumento público, assegurada a imediata transferência da propriedade. Parágrafo 3° - Fica o Município autorizado, nos termos da legislação vigente, a proceder na dispensa do processo licitatório, conforme dispõe o artigo 24 da Lei 8.666/93 mediante avaliação prévia por comissão especialmente designada para o ato. Art. 2°. Para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 0240.01-16.482.0316.10024.449061. Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos os atos de sua responsabilidade, para consecução dos fins e objetivos firmados pela referida lei. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 08 de abril de 2008. / H•UMBEWF O