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norma nº 788/2008

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2008
Date 2008-08-07
EmentaDá a denominação de Loteamento Jardim Antoninho Barbosa da Silva a um logradouro público, bairro ou conjunto habitacional do Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
PaIUITUVA DI 
PLANURA 
,nd' &rn JVOV Fen5o! 
LEI N° 788, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 
"Dá a denominação de Loteamento JARDIM ANTONINHO BARBOSA 
DA SILVA a um Logradouro Público, Bairro ou Conjunto 
Habitacional do município de Planura e dá outras providências". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar 
Lotearnento "JARDIM ANTONINHO BARBOSA DA SILVA", um imóvel de sua 
propriedade, localizado no município de Planura. 
Artigo 20 - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, 
em data a ser oportunamente marcada. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Mti_p rcipal de Planura, 07 de agosto de 2008. 
HUMJJ'TOMÉ FERREIRA 
Prefenicipal 

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