| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2008 |
| Date | 2008-08-07 |
| Ementa | Dá a denominação de Loteamento Jardim Maria Lázara Ferreira a um logradouro público, bairro ou conjunto habitacional do Município de Planura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PtEU1U1A DE PLANURA Viwndo Lif 7? Not, r,,,o,,l LEI N° 789 9 DE 07 DE AGOSTO 1)E 2008 "Dá a denominação de Loteamento JARDIM MARIA LÁzAi FERREIRA a um Logradouro Público, Bairro ou Conjunto Habitacional do município de Planura e dá outras providências". O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Loteamento "JARDIM MARIA LÁZARA FERREIRA", um imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Planura. Artigo 2°- O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, em data a ser oportunamente marcada. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura ii"de Planura, 07 de agosto de 2008. Prêfeitbfcipal \