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norma nº 789/2008

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2008
Date 2008-08-07
EmentaDá a denominação de Loteamento Jardim Maria Lázara Ferreira a um logradouro público, bairro ou conjunto habitacional do Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
PtEU1U1A DE 
PLANURA 
Viwndo Lif 7? Not, r,,,o,,l 
LEI N° 789 9 DE 07 DE AGOSTO 1)E 2008 
"Dá a denominação de Loteamento JARDIM MARIA LÁzAi 
FERREIRA a um Logradouro Público, Bairro ou Conjunto 
Habitacional do município de Planura e dá outras providências". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 °- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar 
Loteamento "JARDIM MARIA LÁZARA FERREIRA", um imóvel de sua 
propriedade, localizado no Município de Planura. 
Artigo 2°- O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, 
em data a ser oportunamente marcada. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura ii"de Planura, 07 de agosto de 2008. 
Prêfeitbfcipal \ 

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