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norma nº 792/2008

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaDispõe sobre o pagamento do 13º salário aos agentes polí­ticos do Município de Planura
native_id463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
Wwndo um Now re,,,,,.,! 
LEI N.° 792, DE 22 DE JULHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13 0 
SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE PLANURA. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. l - Fica incluído nas dotações próprias do Orçamento Anual, o 
pagamento da verba relativa ao 13° (décimo terceiro) salário, a todos os 
agentes políticos de Planura, incluindo: Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores 
e Secretários Municipais, cujo cálculo será feito na forma de 1/12 (um ponto 
inteiro e doze avos) sobre a remuneração paga no exercício de competência. 
Art. 2° - O 13° (décimo terceiro) será pago anualmente antes da data 
do natal, ou seja, até o dia 20 do mês de Dezembro de cada ano. 
Art. 30 - As despesas correrão por conta das dotações próprias do 
orçamento municipal anual. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos e convalidando deus atos 
HUMBERtO TOME FERREIRA 
Prefeito MÚnicipal 
'.. // 

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