| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos agentes políticos do Município de Planura |
| native_id | 463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Vivendo um Novo Tempo! PLANURA Wwndo um Now re,,,,,.,! LEI N.° 792, DE 22 DE JULHO DE 2008. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13 0 SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PLANURA. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica incluído nas dotações próprias do Orçamento Anual, o pagamento da verba relativa ao 13° (décimo terceiro) salário, a todos os agentes políticos de Planura, incluindo: Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, cujo cálculo será feito na forma de 1/12 (um ponto inteiro e doze avos) sobre a remuneração paga no exercício de competência. Art. 2° - O 13° (décimo terceiro) será pago anualmente antes da data do natal, ou seja, até o dia 20 do mês de Dezembro de cada ano. Art. 30 - As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal anual. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos e convalidando deus atos HUMBERtO TOME FERREIRA Prefeito MÚnicipal '.. //