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norma nº 794/2008

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaAutoriza a denominação de logradouro público
native_id465

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texto integral #

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
rimita* DE 
PLANURA 
V,,rndo wn Nc), i,np,! 
LEI N.° 794, DE 21 DE AGOSTO DE 2008 
Autoriza a Denominação de Logradouro Público. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a denominar ALDO 
SOARES DE SOUZA, uma Rua, Avenida ou Logradouro Público desta cidade. 
Parágrafo Unico. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o 
local para essa denominação e providenciará a confecção de placas 
denominativas, em data a ser oportunamente marcada. 
Art. 2. 0Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munici 
Hu 
osto de 2008. 
Rua Monte Carmelo, n°446- Centro -
, Telefone (34) 3427-7000 - e-maU: pmplanuranetsite.comr - PlanuraMG. 

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