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norma nº 795/2008

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaFixa subsí­dios do Prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a gestão de 2009 a 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
fr7ndo um Not Tempo! 
LEI N.° 7959 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A GESTÃO DE 
2009 A 2012. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no 
inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios, para a gestão compreendida no período dos anos de 2009 a 
2012, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória: 
1 - do Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais); 
II - do Vice-Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais); 
III - dos Secretários Municipais, o valor mensal de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e 
cinqüenta reais). 
§ 1° - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de 
vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. 
§ 2° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do 
cargo efetivo do titular da Secretaria. 
§ 3° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de 
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° 
deste artigo. 
Art. 2° - Os valores dos subsídios fixados nos incisos 1, II e III do art. 1° somente serão alterados 
por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da 
remuneração dos servidores públicos municipais e sem distinção de índices, bem como poderão 
ser recompostos anualmente pelo índice inflacionário do período. 
Art. 3° - Os agentes políticos de que trata esta lei terão direito a receber o 13° subsídio, no 
mesmo valor a eles estabelecidos, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura. 
Art. 4° - Revogando as disposições me o trário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a part de 1 dejaneiro de 2009. 
Prefeitura Municjp'Ï de de 2008. 
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Rua Monte Carmelo, no 448 - Centro - Telefone (34) 34'j-7000 - E-!naiI: pmplanura@netsjte.com br - Planura - MG. 

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