| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a gestão de 2009 a 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Vivendo um Novo Tempo! PLANURA fr7ndo um Not Tempo! LEI N.° 7959 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A GESTÃO DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios, para a gestão compreendida no período dos anos de 2009 a 2012, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória: 1 - do Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais); II - do Vice-Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); III - dos Secretários Municipais, o valor mensal de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais). § 1° - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. § 2° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. § 3° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo. Art. 2° - Os valores dos subsídios fixados nos incisos 1, II e III do art. 1° somente serão alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais e sem distinção de índices, bem como poderão ser recompostos anualmente pelo índice inflacionário do período. Art. 3° - Os agentes políticos de que trata esta lei terão direito a receber o 13° subsídio, no mesmo valor a eles estabelecidos, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura. Art. 4° - Revogando as disposições me o trário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a part de 1 dejaneiro de 2009. Prefeitura Municjp'Ï de de 2008. HYMBE MAM IRA Rua Monte Carmelo, no 448 - Centro - Telefone (34) 34'j-7000 - E-!naiI: pmplanura@netsjte.com br - Planura - MG.