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norma nº 796/2008

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2008
Date 2008-10-08
EmentaEleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 771 de 13 de dezembro 2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo tiiii Novo Tempo! 
PR(FIflURA DE 
PLANURA 
Vive',do wu Mj,t, •n,p,! 
LEI N.° 796, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008. 
Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 0 , Item 
b, da Lei Municipal N.° 771 de 13 de 
dezembro de 2007. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: 
Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2 0 , item b, da Lei Municipal n.° 771 
de 13 de Dezembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Planura, para o exercício financeiro de 2008, fica ampliado para 65% (Sessenta 
E.. cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, 
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MG. 
Art. 2. 1 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 0,8 de Outubro de 2008. 
l-IUMB FERREIRA 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - e-mail: laowa - MC 
- - - -. 

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