| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2008 |
| Date | 2008-10-08 |
| Ementa | Eleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 771 de 13 de dezembro 2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo tiiii Novo Tempo! PR(FIflURA DE PLANURA Vive',do wu Mj,t, •n,p,! LEI N.° 796, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008. Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 0 , Item b, da Lei Municipal N.° 771 de 13 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2 0 , item b, da Lei Municipal n.° 771 de 13 de Dezembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planura, para o exercício financeiro de 2008, fica ampliado para 65% (Sessenta E.. cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MG. Art. 2. 1 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 0,8 de Outubro de 2008. l-IUMB FERREIRA Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - e-mail: laowa - MC - - - -.