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norma nº 799/2008

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaEleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 771 de 13 de dezembro de 2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 799 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Eleva o Limite Fixado no Artigo 2.°, Item 
b, da Lei Municipal N.° 771 de 13 de 
dezembro de 2007. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: 
Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2 1 , item b, da Lei Municipal n.° 771 
de 13 de Dezembro de 2007, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Planura, para o exercício financeiro de 2008, fica ampliado para 75% (Setenta 
e cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, 
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MC. 
Art. 2. 1Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de Dezembro de 2008. 
VALDIR Luiz DA CONCEIÇAO 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Pubrc!o no átrio da 
Prefeitura Municipal de Planura- MG 
EmJfl_i)Zi$ 

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