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norma nº 800/2008

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxí­lios financeiros e contribuições e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURAD 
Vivendo um Lovo Tempo! PLANURA 
4wndo uni Á/uva T'nipo! 
LEI N.°, 800 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS 
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e 
respectivos Créditos Adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenções. Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro 
de 2009, conforme a seguinte designação: 
Descrição 
Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 
Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 
Manut. de Convenio com a Polícia ambiental. 
Manut. De Convenio Com a Polícia Civil. 
Manut. De Convenio com a Polícia Militar. 
Manut. Das Contribuições a Emater/MG. 
Manut. Das Contribuições ao IMA. 
Manut. Das Contrib. A Assoc. de Municípios - AMVALE 
Contribuição à ACIP 
Manut. Das Contribuições ao IBAM. 
Manut. Das Contrib. p7 o Fundo Munic. De Habit. Popular. 
Manut. Das Contribuições ao CISVALEGRAN. 
Manut. Das contribuições ao COSEMS/MG. 
Manut. Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 
Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 
Assoc. dos Morad. Dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 
Assoc. dos Morad. Da Vila Residencial de Furnas. 
Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 
Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO 
Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal. 
Contribuição ao Hospital da Criança de Uberaba. 
Contribuição ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 
Contribuição ao Sanatório Espírita de Uberaba. 
Centro Espírita Jesus de Nazaré 
Planura Projeto Resgate 
Contribuição a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 
Contribuição ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 
Contribuição ao Hospital Hélio Angotti ( Uberaba). 
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 
Contribuição a Associação Estudantil Planurense ASSEP 
R$ 
100,00 
10.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
70.000,00 
12.000,00 
1.000,00 
21.000,00 
5.000,00 
500,00 
2.000,00 
87.261,95 
1.200,00 
2.000,00 
5.000,00 
1.000,00 
2.000,00 
2.500,00 
2.000,00 
3.000,00 
30.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
1.000,00 
15.000,00 
15.000,00 
6.300,00 
1.500,00 
5.000,00 
1.000,00 
- 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - E-mail: pmplanura@netsite.com.br - Planura - MG. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ,l 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
Vivendo uni Novo Tempo! PLANURA 
um Mw, 7?i,ip! 
Contribuição ao Fundo Assistencial de Porto Colômbia— FAC 1.000,00 
Contribuição a Casa de Jerônimo - Associação de Apoio e Assistência. 1 2.000,00 
Contribuição à Associação Casa Lar Odalice de Freitas 5.000,00 
Contribuição à APAC ____ 
24.000,00 
TOTAL 430.361,95 
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administração 
Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas. 
Art. 2.° Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, 
a concessão de Subvenções Sociais,Auxílios e Contribuições, visará a prestação de 
serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional e Cultural. 
Art. 3. 1Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os 
benefícios desta Lei. 
Art. 40 A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser 
destinadas as Entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n.° 688, de 
08 de outubro de 2003 e. observada 'as seguintes condições: 
- existir recursos Orçamentário e Financeiro; 
II - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 50 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base 
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, 
obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades 
competente. 
Art. 6.0 As Subvenções Econômicas destinar-se-ão a Empresas Públicas 
de Natureza Autárquicas. Paraestatais afins, ou não exclusivamente. 
Art. 70 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
Empresas de fins lucrativos salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização 
seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 8.° A destinação de recursos a título de "Contribuições",a qualquer 
Entidade, para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao que determina o 
artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá 
ser efetivada se previsto na Lei Orçamentária. 
2 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - E-mail: pmplanura@netsite.com.br - Planura - MG. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE Vivendo uni Novo Tempo! PLANURA 
t.w,,do um Ncçv 7',ncul 
Art. 9.1As Transferências de Recursos do Município, consignados na Lei 
Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante 
Convênio, Acordo, Ajuste ou outros Instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente. 
Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio-Funeral, 
Auxílio-Moradia, Auxílio-Transporte, Auxílio de Assistência Médica e Hospitalar e Auxílio 
de Medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. 
Art. 11. As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a 
qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de 
Prestação de Contas ao Orgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos recursos. 
Parágrafo Único. O prazo para Prestação de Contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo Convênio. 
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor no dia 1.0 de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Planura, 29 de Dezembro de 2008. 
"Va1tIir iza Conceição 
Prefeito Municipal em Exercício 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-7000 - E-mail: pmplanuranetsite.com.br - Planura - MG. 

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