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norma nº 21/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de vagas e cargos públicos e modifica a estrutura do quadro de pessoal
native_id477

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°. 21, DE 30 DE JUNHO DE 2009. 
IN PREfElTa ICIPAL t
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS 
PÚBLICOS E MODIFICA A ESTRUTURA DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, João Gangini, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do 
quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos, previstos no Anexo I da Lei Complementar d. 
004 de 22 de março de 2005: 
A. 01 — (uma) ASSESSOR CONTÁBIL; 
B. 17 — (dezessete) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO; 
C. 01 — (uma) ASSISTENTE DE SOCIAL; 
D. 01— (uma) AUXILIAR DE LABORATÓRIO; 
E. 02 — (duas) ENFERMEIRA; 
F. 01 — (uma) FARMACÊUTICO; 
G. 02— (duas) FISCAL DE RENDA; 
H. 01 — (uma) INSTRUTOR DE ESPORTES; 
I. 10— (dez) MOTORISTA; 
J. 02— (duas) OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES; 
K. 01 — (uma) PSICÓLOGO; 
L. 04— (quatro) RECEPCIONISTA; 
M.08— (oito) SERVIÇOS GERAIS; 
N. 10— (dez) TÉCNICO EM ENFERMAGEM; e, 
0. 10 — (dez) VIGILANTE. 
Art. 2° - Ficam criados os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas 
no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos, previstos no Anexo I da Lei Complementar n°. 
004 de 22 de março de 2005: 
A. AUXILIAR DE FARMÁCIA com 01 (uma) vaga; 
B. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO com 10 (dez) vagas; 
C. EDUCADOR EM SAÚDE com 02 (duas) vagas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4N
PREFEITUOUIII IGIPPr 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
D. ENCARREGADO DA REDE ESGOTO com 02 (duas) vagas; 
E. INSTRUTOR MUSICAL com 01 (uma) vaga; e, 
F. JARDINEIRO com 01 (uma) vaga; 
Art. 3
0
- Ficam extintas as vagas dos cargos abaixo descritos, permanecendo 
as vagas remanescentes no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos, previstos no Anexo I 
da Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
A. 10 (dez) vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; 
B. 02 (duas) vagas de AGENTE SANITÁRIO; 
C. 02 (duas) vagas de AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA; 
D. 03 (três) vagas de AUXILIAR DE ENFERMAGEM; 
E. 01 (uma) vaga de BORRACHEIRO; 
F. 04 (quatro) vagas de CARPINTEIRO; 
G. 09 (nove) vagas de COLETOR DE LIXO; 
H. 01 (uma) vaga de DENTISTA; 
I. 02 (duas) vagas de ELETRICISTA; 
J. 03 (três) vagas de FISCAL DE OBRAS; 
K. 01 (uma) vaga de MEDICO CLINICO GERAL; 
L. 01 (uma) vaga de MÉDICO PEDIATRA; e, 
M.02 (duas) vagas de OPERADOR DE MÁQUINAS; 
Parágrafo único - Deverão permanecer no quadro de pessoal — regime 
estatutário — efetivos, previstos no Anexo I da Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005, 
os seguintes cargos com suas respectivas vagas: 
A. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -8 (oito) vagas; 
B. AGENTE SANITÁRIO —04 (quatro) vagas; 
C. AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA —03 (três) vagas; 
D. AUXILIAR DE ENFERMAGEM —09 (nove) vagas; 
E. BORRACHEIRO —01 (uma) vaga; 
F. CARPINTEIRO —01 (uma) vaga; 
G. COLETOR DE LIXO —06 (seis) vagas; 
H. DENTISTA —05 (cinco) vagas; 
I. ELETRICISTA —03 (três) vagas; 
J. FISCAL DE OBRAS —02 (duas) vagas; 
K. MEDICO CLINICO GERAL —01 (uma) vaga; 
L. MÉDICO PEDIATRA —01 (uma) vaga; e, 
M.OPERADOR DE MÁQUINAS —04 (quatro) vagas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4
0
- Ficam extintas as vagas dos cargos abaixo descritos: 
orock 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
A. 09 (nove) vagas do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO; 
B. 01 (uma) vaga do cargo de ENGENHEIRO AGRÍCOLA; 
C. 28 (vinte e oito) vagas do cargo de ESCRITURÁRIO; e; 
D. 07 (sete) vagas do cargo de OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
Art. 5
0
- Ficam extintos os cargos abaixo descritos com suas respectivas 
vagas no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos, previstos no Anexo I da Lei 
• Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
41Ik 
A. ADMINISTRADOR HOSPITAL com 01 (uma) vaga; 
B. ARQUIVISTA com 02 (duas) vagas; 
C. AUXILIAR DE CONTABILIDADE com 02 (duas) vagas; 
D. AUXILIAR DE RAIO X RADIOLOGIA com 02 (duas) vagas; 
E. AUXILIAR DE TOPOGRAFIA com 01 (uma) vaga; 
F. BIOMÉDICO com 01 (uma) vaga; 
G. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO com 02 (duas) vagas; 
H. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO com 02 (duas) vagas; 
I. FISCAL DE TRIBUTOS com 02 (duas) vagas; 
J. OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA com 01 (uma) vaga; 
K. SERVENTE DE OBRAS com 10 (dez) vagas; 
L. TÉCNICO AGRÍCOLA com 02 (duas) vagas; 
M.TÉCNICO EM CONTABILIDADE com 01 (uma) vaga; 
N. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES com 01 (uma) vaga; 
O. TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTOS DE DADOS com 01 (uma) vaga; 
P. TRABALHADOR AGROPECUÁRIO com 05 (cinco) vagas; 
Q. TRATORISTA com 07 (sete) vagas; e, 
R. VISITADOR DOMICILIAR com 07 (sete) vagas. 
Art. 6° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do 
quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos - magistério, previstos no Anexo III da Lei 
Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
A. 01— (uma) PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA; 
B. 15— (quinze) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PEF I; e, 
C. 01— (uma) TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS c FERPi EITOUNI ICIPA 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Art. 7° - Ficam criados os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas 
no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos - magistério, previstos no Anexo III da Lei 
Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
A. MONITOR DE CRECHE com 12 (doze) vagas; e 
B. PROFESSOR DE INFORMÁTICA com 03 (três) vagas. 
Art. 8° - Ficam extintos os cargos abaixo descritos com suas respectivas 
vagas no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos - magistério, previstos no Anexo III da 
Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
A. BIBLIOTECÁRIO com 01 (uma) vaga; 
B. ESCRITURÁRIO DE ESCOLA com 06 (seis) vagas; 
C. MOTORISTA com 04 (quatro) vagas; 
D. SECRETÁRIO DE ESCOLA com 03 (três) vagas; 
E. SERVIÇOS GERAIS com 45 (quarenta e cinco) vagas; e, 
F. VIGILANTE com 10 (dez) vagas. 
Art. 9° - Ficam extintas as vagas dos cargos abaixo descritos, permanecendo 
as vagas remanescentes no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos - magistério, previstos 
no Anexo III da Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005: 
A. 04 (quatro) vagas de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO; e, 
B. 01 (uma) vaga de COORDENADOR PEDAGÓGICO; 
Parágrafo único - Deverão permanecer no quadro de pessoal — regime 
estatutário — efetivos - magistério, previstos no Anexo III da Lei Complementar n°. 004 de 22 de 
março de 2005, os seguintes cargos com suas respectivas vagas: 
A. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO- 6 (seis) vagas; 
B. COORDENADOR PEDAGÓGICO —02 (duas) vagas; 
Art.10 - Ficam extintas 11 (onze) vagas dos cargos de Merendeira e a vaga 
remanescente será parte integrante do anexo que contém a relação dos cargos a serem extintos na 
vacância 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 diE 
UMA CIDADE DE IODOS 
ADM. 2009/2012 
Art. 11 - Fica redenominado para Supervisor Pedagógico o cargo de 
Coordenador Pedagógico previsto no quadro de pessoal — regime estatutário — efetivos - magistério, 
Anexo III da Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005. 
Art. 12 - Ficam criados os seguintes cargos de contratação temporária no 
regime estatutário, para atender convênios, bem como o Anexo XV que ficará fazendo parte 
integrante da Lei Complementar n°. 004, de 22 de março de 2005 com a seguinte redação: 
- 
ANEXO XV 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
(convênios) 
Denominação do Cargo Quantidade 
de Cargos 
vencimento 
Arquivista — Fórum 03 519,00 
Oficial de Administração — Fórum 01 905,00 
Oficial de Administração — Administração Fazendária 01 905,00 
Odontólogo — APAE 02 --'5- 1.090,91 
Psicólogo — APAE 01 1.102,90 
Fisioterapeuta — APAE 01-4- .1,.. 1.102,90 
Art. 13 - Em razão da extinção e criação de cargos, e a extinção e criação de 
vagas para os cargos já existentes, o Anexo I da Lei Complementar n°. 004 de 22 de março de 2005 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS￾Denominação do Cargo 
Quantida 
de de 
cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.529,47 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 8 40 EF 650,00 
Agente de Administração 01 40 EM 500,00 
Agente Fiscal 02 40 EM 650,00 
Agente Sanitário 04 40 EF 700,00 
Almoxarife 01 40 EM 905,09 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Assessor Contábil 02 40 NS 1.944,00 CRC 
Assessor de Administração 10 40 EM 1.200,00 
Assistente de Administração 37 40 EM 650,00 
Assistente Social 03 40 NS/AS 1.186,81 Cress 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 03 40 EF 500,00 
Auxiliar de Enfermagem 09 30 EM 600,00 COREN 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 600,00 
Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 600,00 
Bioquímico 01 20 NS/BQ 1.186,81 CRQ 
Borracheiro 01 40 Alfa 500,00 
Carpinteiro 01 40 EF 650,00 
Coletor de Lixo 06 40 Alfa 650,00 
Contador 01 40 NS/CC 3.400,00 CRC 
Coveiro 01 40 Alfa 500,00 
Dentista 05 20 NS/Odonto 1.090,91 CRO 
Desenhista 01 40 EM/Tec 650,00 CREA 
Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 650,00 
Eletricista 03 40 EF 650,00 
Encanador 01 40 Alfa 650,00 
Encarregado da rede de esgoto 02 40 Alfa 700,00 
Enfermeira 05 40 NS/Enf 1.618,38 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.408,59 
Engenheiro Civil 02 40 NS/Eng 1.800,00 CREA 
Escriturário 02 40 EM 500,00 
Farmacêutico 02 40 NS/Far 1.618,38 CRFar 
Fiscal de Obras 02 40 EF 677,32 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 677,32 
Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 707,29 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.102,90 Crefito 
Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.102,90 CRFa 
I? Instrutor de Esportes 03 40 NS/EF 930,00 
Instrutor Musical 01 40 EM 900,00 
Mecânico 02 40 EF 650,00 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Clinico Geral 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 1.200,00 
Motorista 34 40 EF 815,00 
Oficial de Administração 01 40 EM 905,09 
Oficial de Administração III — A 01 40 EM 1.288,71 
Oficial de Administração III — B 01 40 EM 1.886,42 
Oficial de Administração III — C 01 40 EM 2.349,64 
Operador de Máquinas 04 40 EF 815,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
, „ 
4
EF IT MRA •
LIMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 700,00 
Pedreiro 06 40 Alfa 650,00 
Pintor 02 40 Alfa 650,00 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.293,00 OAB 
Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.102,90 RCP 
Recepcionista 09 40 EM 500,00 
Serviços Gerais 158 40 Alfa 500,00 
Técnico em Enfermagem 15 30 EM/TE 700,00 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EM/TI 683,32 
Telefonista 02 40 EF 650,00 
Topógrafo 01 40 EM/Tec 839,16 CREA 
Vigilante 30 40 Alfa 500,00 
Art. 14 - Em razão da redenominação de cargo, a criação de vagas para os 
cargos existentes, a extinção de cargos, e a criação de cargos novos com suas respectivas vagas, o 
Anexo III da Lei Complementar n°. 004 de 22de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
PESSOAL MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Cargos 
Carga Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimen 
to 
Outros 
Requisitos 
Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 500,00 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 500,00 
Monitor de Creche 12 40 EM 500,00 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.186,81 CRN 
Professor de Educação Física 04 40 NS/EF 1.408,59 Reg. Mec 
Professor de Ensino 
Fundamental PEF —1 50 25 NS/PP ou 
MS 930,00 Reg. Mec 
Professor de Ensino Infantil — 
PEI —1 25 25 
NS/PEP e 
ou PP e ou 
MS 
930,00 Reg. Mec 
Professor de Ensino Médio 06 25 
NS/Ped e 
ou Curso 
Especifico 
930,00 Reg. Mec 
7 Psicopedagoga 01 30 NS 1.186,81 
Supervisor Pedagógico 02 40 NS/PP 1.186,81 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 684,40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Art. 15 - O Anexo IV da Lei Complementar n°. 004 de 22 de marco de 2005 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO — COMISSIONADOS - 
(livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo Qtde de 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos Escala Básicos de 
Escolaridade 
de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.110,00 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.509,60 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 1.509,60 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.000,00 Reg. Mec 
Art. 16 — O anexo V da Lei Complementar n° 004/2005 que trata do quadro 
de pessoal inativo passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
INATIVOS 
NOME 
Antonia Pena da Silva . 
Aparecida de Paula Lima 
Geralda Alves Juliano 
Josias Francisco Rodrigues 
Jovino Francisco Rodrigues 
Leny Aparecida Ferreira 
Maria Celene Abadia Martins 
Maria Luiza Emerenciano Freitas 
Marli Aparecida Ferreira 
Ronaldo Domingos Guilherme 
Art. 17 — O anexo VI da Lei Complementar n° 004/2005 que trata das 
abreviaturas usadas no item requisito de escolaridade passa a ter a seguinte redação: 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
Alfa Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/Mag Ensino Médio — Magistério 
EM/TE Ensino Médio — Técnico Enfermagem 
EM/Tec Ensino Médio — Técnico 
EM/TI Ensino Médio — Técnico em Informática 
MS Magistério nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/AS Nível Superior — Assistência Social 
NS/BQ Nível Superior — Bioquímica 
NS/CC Nível Superior — Ciências Contábeis 
NS/Dir Nível Superior — Direito 
NS/EF Nível Superior — Educação Física 
NS/Enf Nível Superior — Enfermagem 
NS/Eng Nível Superior — Engenheiro 
NS/Far Nível Superior — Farmácia 
NS/Fisio Nível Superior — Fisioterapeuta 
NS/Fono Nível Superior — Fonoaudiólogo 
NS/Méd Nível Superior — Medicina 
NS/Nut Nível Superior — Nutricionismo 
NS/Odonto Nível Superior — Odontologia 
NS/PAE Nível Superior — Pedagogia com Administração Escolar 
NS/Ped Nível Superior — Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior — Pedagogia com Espacialização em Pré-escola 
NS/PP Nível Superior — Pedagogia Plena 
NS/Psico Nível Superior — Psicologia 
Art. 18 — O anexo IX da Lei Complementar n° 004/2005 que trata do Quadro 
de Abreviações dos Conselhos de Classe passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
CRFar Conselho Regional de Farmácia 
Crefito Conselho Regional de Fisioterapia 
CRFa Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
Cress Conselho Regional de Serviço Social 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
Reg. MEC Registro Ministério da Educação 
RCc Registro no Conselho Classe 
Art. 19 — O anexo X da Lei Complementar n° 004/2005 que trata da Relação 
de Cargos a serem extintos na vacância passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
Relação de Cargos a serem extintos na Vacância 
Cargos a serem extintos na vacância Quantidade 
de cargos 
Referência: Carga Horária 
semanal 
Agente de Desenvolvimento Social 01 2.376,00 40 
Assistente de Administração II 02 545,45 40 
Assistente de Administração V 01 555,13 40 
Coordenadora de Recursos Sociais 01 677,61 40 
Encarregado de Cemitério 01 500,00 40 
Encarregado de Obras 01 491,50 40 
Escriturário IV , 01 905,09 40 
Merendeira ' 01 500,00 40 
Oficial de Administração II 01 1.000,00 40 
Oficial de Administração IV 01 1.408,59 40 
Olericultor 01 500,00 40 
Psicólogo II • 01 2.349,64 20 
Supervisor de Merenda Escolar 01 500,00 40 
Supervisor Educacional 02 905,09 40 
Tesoureiro 01 1.960,00 40 
Art. 20 — O Decreto n° 242/2002 que dispõe sobre as atribuições dos cargos 
deverá ser consolidado de acordo com alterações introduzidas por esta Lei Complementar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Art. 21 - As despesas com a execução desta Lei correrão à cota de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 22 — Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 30 de junho de 2009. 
A 
GINI 
Prefeito Municipal 

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