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norma nº 22/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDispõe sobre a mod de anexos da Lei Comp 004-2005 com as mod introduzidas pela Lei Comp 021-2009 e anexo criado 019-2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR N°22 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE ANEXOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 004/2005 COM AS MODIFICAÇÕES 
INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2009 E , 
DO ANEXO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 
019/2009. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Planura, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica incluído no anexo I da Lei Complementar n° 004/2005, o cargo de Jardineiro, criado pelo artigo 
2°, letra "F", da Lei Complementar n° 021/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS￾Denominação do Cargo 
Quantid 
ade de 
cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Venciment 
o 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.529,47 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 8 40 EF 650,00 
Agente de Administração 01 40 EM 500,00 
Agente Fiscal 02 40 EM 650,00 
Agente Sanitário 04 40 EF 700,00 
Almoxarife 01 40 EM 905,09 
Assessor Contábil 02 40 NS 1.944,00 CRC 
Assessor de Administração 10 40 EM 1.200,00 
Assistente de Administração 37 40 EM 650,00 
Assistente Social 03 40 NS/AS 1.186,81 Cress 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 03 40 EF 500,00 
Auxiliar de Enfermagem 09 30 EM 600,00 COREN 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 600,00 
Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 600,00 
Bioquímico 01 20 NS/BQ 1.186,81 CRQ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
AD11.4 2009/2012 
Borracheiro 01 40 Alfa 500,00 
Carpinteiro 01 40 EF 650,00 
Coletor de Lixo 06 40 Alfa 650,00 
Contador 01 40 NS/CC 3.400,00 CRC 
Coveiro 01 40 Alfa 500,00 
Dentista 05 20 NS/Odonto 1.090,91 CRO 
Desenhista 01 40 EM/Tec 650,00 CREA 
Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 650,00 
Eletricista 03 40 EF 650,00 
Encanador 01 40 Alfa 650,00 
Encarregado da rede de esgoto 02 40 Alfa 700,00 
Enfermeira 05 40 NS/Enf 1.618,38 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.408,59 
Engenheiro Civil 02 40 NS/Eng 1.800,00 CREA 
Escriturário 02 40 EM 500,00 
Farmacêutico 02 40 NS/Far 1.618,38 CRFar 
Fiscal de Obras 02 - 40 EF 677,32 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 677,32 
Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 707,29 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.102,90 Crefito 
Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.102,90 CRFa 
Instrutor de Esportes 03 40 NS/EF 930,00 
Instrutor Musical 01 40 EM 900,00 
Jardineiro 01 40 Alfa 500,00 
Mecânico 02 40 EF 650,00 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Clinico Geral 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 1.200,00 
Motorista 34 40 EF 815,00 
Oficial de Administração 01 40 EM 905,09 
Oficial de Administração III — A 01 40 EM 1.288,71 
Oficial de Administração III — B 01 40 EM 1.886,42 
Oficial de Administração III — C 01 40 EM 2.349,64 
Operador de Máquinas 04 40 EF 815,00 
Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 700,00 
Pedreiro 06 40 Alfa 650,00 
Pintor 02 40 Alfa 650,00 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.293,00 OAB 
Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.102,90 RCP 
Recepcionista 09 40 EM 500,00 
Serviços Gerais 158 40 Alfa 500,00 
Técnico em Enfermagem 15 30 EM/TE 700,00 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EM/TI 683,32 
Telefonista 02 40 EF 650,00 
Topógrafo 01 40 EM/Tec 839,16 CREA 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM, 2009/2012 
Vigilante 30 40 Alfa 500,00 
Art. 2°. Fica incluído no anexo III da Lei Complementar n° 004/2005, o cargo de Professor de Informática, 
criado pelo artigo 7°, letra "B" da Lei Complementar n° 021/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
PESSOAL MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolarida 
de 
Escala de 
Vencime 
nto 
Outros 
Requisitos 
Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 500,00 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 500,00 
Monitor de Creche 12 40 EM 500,00 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.186,81 CRN 
Professor de Educação Física 04 40 NS/EF 1.408,59 Reg. Mec 
Professor de Ensino Fundamental 
PEF — I 50 25 NS/PP ou 
MS 930,00 Reg. Mec 
Professor de Ensino Infantil — PEI 
— 1
25 25 
NS/PEP e 
ou PP e ou 
MS 
930,00 Reg. Mec 
Professor de Ensino Médio 06 25 
NS/Ped e 
ou Curso 
Especifico 
930,00 Reg. Mec 
Professor de Informática 03 40 
EM e 
Cursos 
específicos 
700,00 
Psicopedagoga 01 30 NS 1.186,81 
Supervisor Pedagógico 02 40 NS/PP 1.186,81 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 684,40 
Art. 3°. Fica alterada para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) a remuneração fixa do cargo de Técnico 
em Enfermagem do PSF, e para R$ 500,00 quinhentos reais) a remuneração fixa do cargo de agente 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
comunitário de saúde do PSF, previstas no Anexo I da Lei Complementar 019/2009, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF 
Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa 
Mensal (em R$) 
Regime de 
Dedicação 
Exigida ao PSF 
Médico do PSF 
Nível superior - formação 
em Medicina e registro no 
CRM 
R$ 7.000,00 40 horas semanais 
Enfermeiro Padrão do 
PSF 
Nível superior, com 
formação em Enferiwtgem e 
registro no COREN 
R$ 1.618,38 40 horas semanais 
Técnico em 
Enfermagem do PSF 
2° grau completo, com 
registro no COREN R$ 850,00 40 horas semanais 
Agentes Comunitários 
de Saúde do PSF 
1° grau completo. Ser 
residente na área de atuação R$ 500,00 40 horas semanais 
Art. 4°— Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
façam cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 07 de Outubro de 2009. 
Prefeito Municipal 
1 

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