| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a mod de anexos da Lei Comp 004-2005 com as mod introduzidas pela Lei Comp 021-2009 e anexo criado 019-2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR N°22 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N° 021/2009 E , DO ANEXO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 019/2009. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Planura, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica incluído no anexo I da Lei Complementar n° 004/2005, o cargo de Jardineiro, criado pelo artigo 2°, letra "F", da Lei Complementar n° 021/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOSDenominação do Cargo Quantid ade de cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Venciment o Outros Requisitos Advogado 01 40 NS/Dir 2.529,47 OAB Agente Comunitário de Saúde 8 40 EF 650,00 Agente de Administração 01 40 EM 500,00 Agente Fiscal 02 40 EM 650,00 Agente Sanitário 04 40 EF 700,00 Almoxarife 01 40 EM 905,09 Assessor Contábil 02 40 NS 1.944,00 CRC Assessor de Administração 10 40 EM 1.200,00 Assistente de Administração 37 40 EM 650,00 Assistente Social 03 40 NS/AS 1.186,81 Cress Auxiliar de Cirurgião Dentista 03 40 EF 500,00 Auxiliar de Enfermagem 09 30 EM 600,00 COREN Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 600,00 Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 600,00 Bioquímico 01 20 NS/BQ 1.186,81 CRQ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS AD11.4 2009/2012 Borracheiro 01 40 Alfa 500,00 Carpinteiro 01 40 EF 650,00 Coletor de Lixo 06 40 Alfa 650,00 Contador 01 40 NS/CC 3.400,00 CRC Coveiro 01 40 Alfa 500,00 Dentista 05 20 NS/Odonto 1.090,91 CRO Desenhista 01 40 EM/Tec 650,00 CREA Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 650,00 Eletricista 03 40 EF 650,00 Encanador 01 40 Alfa 650,00 Encarregado da rede de esgoto 02 40 Alfa 700,00 Enfermeira 05 40 NS/Enf 1.618,38 COREN Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.408,59 Engenheiro Civil 02 40 NS/Eng 1.800,00 CREA Escriturário 02 40 EM 500,00 Farmacêutico 02 40 NS/Far 1.618,38 CRFar Fiscal de Obras 02 - 40 EF 677,32 Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 677,32 Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 707,29 Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.102,90 Crefito Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.102,90 CRFa Instrutor de Esportes 03 40 NS/EF 930,00 Instrutor Musical 01 40 EM 900,00 Jardineiro 01 40 Alfa 500,00 Mecânico 02 40 EF 650,00 Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM Médico Clinico Geral 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.438,56 CRM Mestre de Obras 01 40 EF 1.200,00 Motorista 34 40 EF 815,00 Oficial de Administração 01 40 EM 905,09 Oficial de Administração III — A 01 40 EM 1.288,71 Oficial de Administração III — B 01 40 EM 1.886,42 Oficial de Administração III — C 01 40 EM 2.349,64 Operador de Máquinas 04 40 EF 815,00 Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 700,00 Pedreiro 06 40 Alfa 650,00 Pintor 02 40 Alfa 650,00 Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.293,00 OAB Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.102,90 RCP Recepcionista 09 40 EM 500,00 Serviços Gerais 158 40 Alfa 500,00 Técnico em Enfermagem 15 30 EM/TE 700,00 COREN Técnico em Informática 02 40 EM/TI 683,32 Telefonista 02 40 EF 650,00 Topógrafo 01 40 EM/Tec 839,16 CREA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM, 2009/2012 Vigilante 30 40 Alfa 500,00 Art. 2°. Fica incluído no anexo III da Lei Complementar n° 004/2005, o cargo de Professor de Informática, criado pelo artigo 7°, letra "B" da Lei Complementar n° 021/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS PESSOAL MAGISTÉRIO Denominação do Cargo Quantidad e de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolarida de Escala de Vencime nto Outros Requisitos Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 500,00 Inspetor de Alunos 05 40 EF 500,00 Monitor de Creche 12 40 EM 500,00 Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.186,81 CRN Professor de Educação Física 04 40 NS/EF 1.408,59 Reg. Mec Professor de Ensino Fundamental PEF — I 50 25 NS/PP ou MS 930,00 Reg. Mec Professor de Ensino Infantil — PEI — 1 25 25 NS/PEP e ou PP e ou MS 930,00 Reg. Mec Professor de Ensino Médio 06 25 NS/Ped e ou Curso Especifico 930,00 Reg. Mec Professor de Informática 03 40 EM e Cursos específicos 700,00 Psicopedagoga 01 30 NS 1.186,81 Supervisor Pedagógico 02 40 NS/PP 1.186,81 Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 684,40 Art. 3°. Fica alterada para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) a remuneração fixa do cargo de Técnico em Enfermagem do PSF, e para R$ 500,00 quinhentos reais) a remuneração fixa do cargo de agente 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 comunitário de saúde do PSF, previstas no Anexo I da Lei Complementar 019/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (em R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível superior - formação em Medicina e registro no CRM R$ 7.000,00 40 horas semanais Enfermeiro Padrão do PSF Nível superior, com formação em Enferiwtgem e registro no COREN R$ 1.618,38 40 horas semanais Técnico em Enfermagem do PSF 2° grau completo, com registro no COREN R$ 850,00 40 horas semanais Agentes Comunitários de Saúde do PSF 1° grau completo. Ser residente na área de atuação R$ 500,00 40 horas semanais Art. 4°— Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 07 de Outubro de 2009. Prefeito Municipal 1