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norma nº 805/2009

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAutoriza o Município de Planura a celebrar convênio de cooperação mútua com a Procuradoria Geral de Justiça de MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS - 1 
ffl m 
UMA CIDADE DE TODOS -L ADM. 200912012 
LEI N.° 805, DE 28 DE ABRIL DE 2009. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANURA A CELEBRAR 
CONVÉNIO DE COOPERA CÃ O MÚTUA COM A 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: 
Art. VI Fica o Município de Planura autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua 
com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio de suas 
Promotorias instaladas na Comarca de Frutal, no sentido de envidarem esforços comuns para a 
cooperação administrativa nas áreas de defesa da Cidadania, Patrimônio Público e Meio Ambiente. 
Art. 20 Para consecução do enunciado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado 
a ceder sem ônus à Procuradoria, pelo menos um servidor público de seus quadros de servidores 
efetivos, que ficará a disposição de uma das Promotorias Públicas instaladas na Comarca de Frutal. 
Art. 30 Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus feitos a 1° de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 28 de abril de 2009 
JOAO ANlNI 
Prefeito Municipal 
ItCrb1Ui'1 
CONFERE COM O OR/GJ 
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