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norma nº 806/2009

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação financeira por intermédio de Antecipação de Receita Orçamentária - ARO
native_id483

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IM PFEITU MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
40 LIMA CIDADE 'í r000s 
ADU 2009/2D1 2 
LEI N° 806, DE 28 ABRIL DE 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERA ÇÃO 
FINANCEIRA POR INTERMÉDIO DE ANTECIPA ÇÃO DE RECEITA 
ORÇAMENTÁRIA —ARO 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto a 
instituições bancárias do sistema oficial de crédito, operação de crédito para 
antecipação de receita orçamentária, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), cujos recursos serão destinados a aquisição de veículo para a Prefeitura 
Municipal de Planura e deverão ser quitados até 31 de dezembro de 2012. 
Art. 2° - Em decorrência do enunciado no art. l, desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar recursos no orçamento vigente até o montante 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal 804, de 05 de março de 2009, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 28 de abril de 2009. 
GINI 
Prefeito Municipal 
CONFERE CO. o okdGI 

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