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norma nº 807/2009

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAltera o item 6 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 'Z wW4 
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UMA CIADI Dt TODOS 
Abu. 200912012 
LEI N.° 807, DE 12 DE MAIO DE 2009. 
ALTERA O ITEM 6 DO ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. O Item 6 do art. 1 da Lei Municipal n. 540/97 que 
referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
6 - Lote n°. 11 da Quadra 26-ME, c/ área de 688,59 m 2 , nele 
existindo uma casa de residência tipo M-13, c/ área de 93,57M 2, 
situada à rua 23, no. oi, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 
11.264,00 ( onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), já quitado, 
figurando como promissários compradores o Sr. Hélio Ferreira Dias." 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 
Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 
540/97 permanecem inalterados. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura, 12 de maio de 2009. 
/ 
-7 JOÃO GINI 
Prefeito Municipal 
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