| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Altera o item 6 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS. 'Z wW4 A v Á UMA CIADI Dt TODOS Abu. 200912012 LEI N.° 807, DE 12 DE MAIO DE 2009. ALTERA O ITEM 6 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l. O Item 6 do art. 1 da Lei Municipal n. 540/97 que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas passa a vigorar com a seguinte redação: 6 - Lote n°. 11 da Quadra 26-ME, c/ área de 688,59 m 2 , nele existindo uma casa de residência tipo M-13, c/ área de 93,57M 2, situada à rua 23, no. oi, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 11.264,00 ( onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), já quitado, figurando como promissários compradores o Sr. Hélio Ferreira Dias." Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 540/97 permanecem inalterados. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 12 de maio de 2009. / -7 JOÃO GINI Prefeito Municipal çtLt 1 uL i LM:u. CONFE P COM' O CI 1