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norma nº 808/2009

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno urbano à Pomada Sí­ria Cosméticos Ltda ME
native_id485

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 MUA 
UMA CIDADE DE TODOS 
AU. 2/22 
LEI N.° 808, DE 12 DE MAIO DE 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO 
URBANO À POMADA SÍRIA COSMÉTICOS LTDA ME. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
Empresa Pomada Síria Cosméticos Ltda ME, CNPJ: 02.423.65010001-75, um 
Lote de Terreno Urbano de sua propriedade, composto do lote n° 550 da Quadra 
no 103, de formato regular, com área total de 800,00 m2, situado à Rua Monte 
Carmelo, esquina com à Rua Estrela do Sul, neste município de Planura-MG, 
Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais, com as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente, 20,00 metros com a Rua Monte Carmelo; pelo lado 
direito (de quem olha do fundo do lote para a rua) 40,00 metros com o lote n° 09; 
pelos fundos 20,00 metros com o lote no 14; e finalmente pelo lado esquerdo 
40,00 metros com a Rua Estrela do Sul, lote este avaliado em R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais). 
Art. 2.1 O imóvel doado pelo art. 1 0 , desta lei, terá destinação 
exclusiva para a edificação do comércio da empresa beneficiária, não podendo ter 
outra destinação, sem autorização legislativa, e será gravada com cláusula de 
inalienabil idade. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 12 de maio de 2009. 
Prefeito Municipal OREFEITURA MUNICIPAL DE PLANIU1h4. 
CONFERE CM O CRIGJNt1. 
anura.Q' 

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