| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno urbano à Pomada Síria Cosméticos Ltda ME |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 4 MUA UMA CIDADE DE TODOS AU. 2/22 LEI N.° 808, DE 12 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO URBANO À POMADA SÍRIA COSMÉTICOS LTDA ME. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Pomada Síria Cosméticos Ltda ME, CNPJ: 02.423.65010001-75, um Lote de Terreno Urbano de sua propriedade, composto do lote n° 550 da Quadra no 103, de formato regular, com área total de 800,00 m2, situado à Rua Monte Carmelo, esquina com à Rua Estrela do Sul, neste município de Planura-MG, Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, 20,00 metros com a Rua Monte Carmelo; pelo lado direito (de quem olha do fundo do lote para a rua) 40,00 metros com o lote n° 09; pelos fundos 20,00 metros com o lote no 14; e finalmente pelo lado esquerdo 40,00 metros com a Rua Estrela do Sul, lote este avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2.1 O imóvel doado pelo art. 1 0 , desta lei, terá destinação exclusiva para a edificação do comércio da empresa beneficiária, não podendo ter outra destinação, sem autorização legislativa, e será gravada com cláusula de inalienabil idade. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 12 de maio de 2009. Prefeito Municipal OREFEITURA MUNICIPAL DE PLANIU1h4. CONFERE CM O CRIGJNt1. anura.Q'