| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2010, e dá outras providências. parte 2 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREF MU
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 20091202
LEI N° 809 DE 01 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da
Lei Orçamentária Anual de 2010, e dá outras providências.
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e, eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §
2.° da Constituição Federal, nas normas da Lei n. °4.320 de 17 de março de 1964 e
nas Leis Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e Portaria Conjunta n° 03 de 16
de Outubro de 2008, as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município
de Planura, relativo ao Exercício Financeiro de 2010 que compreendem:
1 - As Prioridades e Metas da Administração Municipal;
II -A Organização e a Estrutura do Orçamento;
III -As Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução do Orçamento e suas
alterações;
1V-As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V-As disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com o
pessoal e encargos sociais;
VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.
Art. 2.° Constituem Prioridades e Metas da. Administração Pública, para o
Exercício Financeiro de 2010, as ações voltadas para as necessidades da população:
1- Educação com destaque para o Ensino Fundamental Básico;
II- Saúde, com ênfase para:
a) Melhoria dos atendimentos de Saúde e Ações Preventivas;
b) Saneamento;
c) Vigilância sanitária.
111-Habitação;
1V-Proteção à Criança e ao Adolescente;
V-Combater a Pobreza e promover a Cidadania e a Inclusão Social;
VI-Consolidar a Estabilidade Econômica com o crescimento sustentado;
Vil-Promover o Desenvolvimento Sustentável visando à Geração de Empregos
e Oportunidade de Renda;
VIII-Defesa do Meio Ambiente.
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Art. 3•0 As prioridades definidas no Artigo Anterior terão precedência na
alocação de Recursos no Orçamento de 2009.
Art. 4.° As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei
Orçamentária por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com a
indicação de suas metas físicas e respectivas denominações.
Art. 5.° O projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, na forma estabelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de
Planura, demonstrará a Organização e a Estrutura do Orçamento, sendo
constituído de:
1 - Orçamento Municipal, compreende:
a) Orçamento da Administração Direta;
b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
c) Dotação para o Fundo Municipal de Saúde;
d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social;
e)Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação.
II - Plano Plurianual de Ação Governamental 2010-2013.
III - Concessão de subvenções e/ou Contribuições às Entidades que
necessitam do Auxílio do Poder Público;
IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos dos
documentos referenciados nos artigos 2.° e 22 da Lei n.° 4.320 de 17 de
março de 1964. e dos seguintes demonstrativos:
a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, da
Lei n.'4.320 de 17 de março de 1964.
b) da Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do
Ensino, nos termos do artigo 212, da Constituição Federal,
observando-se as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária conterá:
1 - avaliação das necessidades de Financiamento do Setor Público Municipal
explicitando Receitas e Despesas, bem como indicando os Resultados
Primário e Nominal;
11 - justificativa da Estimativa e da Fixação, respectivamente, dos principais
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Agregados da Receita e da Despesa.
Art. 6.° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos
da Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento suas respectivas Propostas Orçamentárias, até o dia 3 1 de julho de 2009,
para fins de Consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 10 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Planura/MG o repasse de 8%(oito por
cento), relativo ao somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 50
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 todos da CF. DE 1988, efetivamente realizado no
exercício anterior, até o dia 20(vinte) de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade
pelo lado do Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 29-A também da CF. de 1988.
§ 20 - Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste
artigo terão como parâmetro de suas despesas:
1 - Com Pessoal e Encargos Sociais, o gasto efetivo com a Folha de
Pagamento do Primeiro Semestre de 2009, apurando a Média Mensal e projetandoa para todo o Exercício de 2010, considerando os acréscimos legais e o disposto no
artigo 169 da Constituição Federal, alterações de Planos de Carreira, verificados até
30 de junho de 2009, as Admissões na forma do artigo 23 desta Lei e Eventuais
Reajustes Gerais a serem concedidos aos Servidores Públicos, bem como na
eventualidade da realização de Concurso Público no Exercício de 2010.
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2010.
Art. 7•0 O Orçamento Fiscal discriminara a despesa por unidade
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto,
atividade, operações especiais, categoria de programação em seu menor nível,
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a
seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso:
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
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Art. 8.0 As Metas Físicas serão indicadas segundo os respectivos Projetos e
Atividades e constarão do Orçamento Fiscal , segundo os Programas de Governo,
na forma dos Anexos propostos pela Lei n.° 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 9•0 O projeto de lei relativo a Créditos Adicionais Especiais serão
apresentados na forma e com o Detalhamento Estabelecido na Lei Orçamentária.
§ 1.° Acompanhara o Projeto de Lei relativos a Créditos Adicionais
Especiais exposições de Motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as Conseqüências dos Cancelamentos de Dotações Propostas sobre a
Execução das Atividades e dos Projetos.
§ 2.° Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de
Crédito Adicional Especial.
§ 3.° Os Recursos para a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e
Especiais ao Orçamento são:
1- O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior;
TI- Os provenientes de Excesso de Arrecadação;
III- Os Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou
Créditos Adicionais Autorizados em Lei;
1V-0 Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que
Juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V- A Reserva de Contingência para atender aos Passivos Contingentes e outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos.
§ 4.° Nos casos de Abertura de Créditos à Conta de Recursos de Excesso de
Arrecadação, as Exposições de Motivos conterão a Atualização das Estimativas de
Receitas para o Exercício.
§ 5•0 O texto da Lei Orçamentária autorizará a Abertura de Créditos
Suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento) do Total Geral da Despesa.
§ 6.° O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não
onera as suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos incisos
III e V § 3.°. deste artigo.
Art.10 - Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro
meses do exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do
Poder Executivo, no limite de seus saldos, serão incorporados no exercício
financeiro subseqüente com anulação de parcela, de igual valor, de dotação desse
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orçamento subseqüente.
Art.11 - A Elaboração do Projeto, a Aprovação e a Execução da Lei
Orçamentária de 2010, deverão levar em conta a obtenção de um Superávit
Primário no Exercício de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias
para o cumprimento das Metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste
do Cronograma de Desembolso Financeiro.
Art. 12 - As Despesas com o Pagamento de Precatórios Judiciais correrão à
conta de Dotações Consignadas com esta Finalidade, que Constarão da Unidade
Orçamentários Encargos Gerais.
Art. 13 - Na programação da Despesa não poderão ser:
1-Fixadas Despesas sem que estejam definidas as respectivas Fontes de
Recursos e Legalmente Instituídas as Unidades Executoras;
II-Incluídos Projetos com a mesma finalidade em mais de um Órgão;
111-Transferidos a outras Unidades Orçamentárias os Recursos recebidos
por Transferências Voluntárias.
Art. 14 - Além da observância das Prioridades e Metas Fixadas nos termos
do artigo 2.°, a Lei Orçamentária e seus Créditos Adicionais Especiais somente
incluirão Projetos novos se:
1- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os Projetos em
andamento;
II- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as Contrapartidas exigidas quando
da alocação de Recursos Federais ou Estaduais ao Município.
Art. 15 - O Orçamento que compõem a Lei Orçamentária devera conter
Previsão que assegure a Conservação e Manutenção do Patrimônio Público
Municipal e os Programas de Defesa e Preservação do Meio Ambiente.
Art. 16 - Os recursos para compor a Contrapartida de Empréstimos e para o
Pagamento de Sinal, Amortização, Juros e outros Encargos, observados os
Cronogramas Financeiros das respectivas Operações não poderão ter destinação
diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro
na alocação desses recursos.
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Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante
a Abertura de Crédito Adicional Especial com prévia Autorização Legislativa, de
Recursos de Contrapartida para a Cobertura de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus Créditos
Adicionais Especiais, de Dotações a Título de Subvenções Sociais e Contribuições,
ressalvadas aquelas destinadas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, que
preencham as condições:
1- Seja de Atendimento Direto ao Público, de forma gratuita, nas áreas de
Assistência Social, Saúde e Educação;
II- Não tenha Débito de Prestação de Contas de Recursos Anteriores.
§ 1.0 Para habilitar-se ao recebimento de Subvenções Sociais e
Contribuições, a Entidade Privada sem Fins Lucrativos deverá apresentar
Declaração de Funcionamento Regular nos Últimos 2-(dois) anos, emitida, no
Exercício de 2009, por autoridade local e comprovante de regularidade do
mandato de sua Diretoria; CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado
de Regularidade do FGTS) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
§ 2.° As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 18 - A destinação dos recursos a título de "Contribuições", a qualquer
Entidade como a Esportiva, a Prestação de Serviços de Orientação Técnica e Contábil à
Prefeitura, à Cultura em Geral e Segurança, para Despesas Correntes e de Capital, além de
atender ao que determina o artigo 12 § § 2. 0 e 6.°, da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964,
somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e a identificação do
beneficiário no convênio, quando for o caso.
Art. 19 - As Transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive Auxílios Financeiros e Contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante Convênio, Acordo, Ajuste ou outros Instrumentos Congêneres, na forma
da Legislação Vigente.
Art. 20 - A Proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência
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vinculadas ao respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no
máximo, 1% (um por cento) da Receita Corrente líquida da Receita Estimada, para
atendimento de Passivos Contingentes e outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos.
Art. 21 - No Projeto de Lei Orçamentária de 2010 serão destinados recursos
necessários à Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.
Art. 22 - O Poder Executivo por intermédio do Orgão responsável pela
Administração de Pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de
Lei Orçamentária para o ano de 2010, a tabela de Cargos Efetivos e Comissionados
integrantes do Quadro Geral dos Servidores Municipais, assim como das funções
públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de Órgão próprio, deverá
observar as mesmas disposições de que trata o artigo.
Art. 23 -. No Exercício de 2010, as Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e
Pensionista dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados
nos artigos 169, da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo Único. As Despesas com Pessoal referidas neste artigo
abrangerão:
1 - O Pagamento dos Agentes Políticos;
II - O Pagamento do pessoal do Poder Legislativo;
III- Pagamento do Pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o pagamento do
Pessoal Aposentado, do Pessoal relativo à Manutenção e ao
Desenvolvimento do Ensino e dos Pensionistas;
Art. 24 - No Exercício Financeiro de 2010, observadas as disposições do
artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000, somente
poderão ser admitidos servidores se:
1 - Houver Dotação Orçamentária suficiente para o atendimento da
Despesa;
II- For observado o limite mencionado no artigo anterior.
Art. 25 - Não será aprovado Projeto de Lei que amplie Incentivo, Isenção ou
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411;6 11 M.
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beneficio de natureza tributária ou financeira, sem a Prévia Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro decorrente da Renúncia de Receita correspondente.
§ 1.° Caso o dispositivo legal sancionado tenha Impacto Financeiro no
mesmo Exercício, o Poder Executivo providenciará as medidas de compensação,
conforme artigo 14 da Lei Complementar n. °101/2000.
§ 2.° A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após
tomadas as medidas de Compensação de Receita.
Art. 26 - A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a Execução de
Projetos de Saneamento Básico e de Preservação do Meio Ambiente.
Art. 27 - A Lei Orçamentária só contemplará Dotação para início de Obra,
após a garantia de recursos para pagamentos das Obrigações Patronais vincendas
e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de Obrigações em
atraso, nos termos da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 28 - As Operações de Crédito por Antecipação de Receita, somente
serão contraídas mediante Autorização Legislativa Prévia, devendo ter fim
específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a Programas de
Excepcional Interesse Público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e
167, inciso III da Constituição Federal e na Resolução n° 43 de 21 de dezembro de
2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 29 - As Compras e Contratações de Obras e Serviços, somente poderão ser
realizadas e precedidas do respectivo Processo Licitatórios, quando exigível nos termos da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do artigo 60 da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e na Lei Complementar noioi de 04 de maio de
2000.
Art. 30 - A Elaboração, a Aprovação e a Execução da Lei Orçamentária
serão realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal,
observando-se o Princípio da Publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 31 - A Lei Orçamentária conterá Dotações e Programas de Trabalho que
permitam cumprir os Precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2009.
Art. 32 - O Poder Executivo Publicara até trinta dias após o Encerramento de
cada Bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 33- O Poder Executivo publicara até trinta dias após o Encerramento de
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cada Trimestre, o Relatório Resumido dos Gastos do Ensino e do FUNDEB.
Art. 34 - Ao final de cada Semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara
emitiram Relatórios de Gestão Fiscal, dando ampla divulgação, nos termos do
artigo 63 item II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2010,
deverá ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2009.
Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a Execução
de Despesas sem comprovada e suficiente Disponibilidade de Dotação
Orçamentária.
Art. 37 - As Unidades responsáveis pela Execução dos Créditos
Orçamentários aprovados processarão o Empenho da Despesa, observados os
limites fixados para cada Categoria de Programação e respectivos Grupos de
Despesa, Fontes de Recursos, Modalidades de Aplicação e Identificadores de uso,
especificando o Elemento de Despesa.
Art. 38 - Para fins de Acompanhamento, Controle e Centralização, os
Órgãos da Administração Pública Municipal Direta, submeterão os processos
referentes ao Pagamento de Precatórios à apreciação da Procuradoria do
Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e
orientações a serem baixadas por aquela Unidade.
Art. 39- Não será aprovado Projeto de Lei que implique o Aumento das
Despesas Orçamentárias, sem a Demonstração da Estimativa desse Aumento e da
Indicação das Fontes de Recursos.
Art. 40 - A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no
máximo de 20% (vinte por cento), como Contrapartida.
Art. 41 - O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado pela
Emenda Constitucional n.° 29/ 2000, para os Municípios.
Art. 42 - Não se poderá aplicar a Receita derivada da Alienação de Bens e
Direitos que Integram o Patrimônio Público para Financiamento de Despesa
Corrente. Exceto se destinada por Lei aos Regimes de Previdência Social, Geral e
Próprio dos Servidores Públicos.
Art. 43 - Integram a presente Lei o Anexo de Prioridades e Metas para o
Exercício de 2010 e bem assim o Anexo 1 (anexo da Evolução da Receita e Metas
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Fiscais de 2006 a 2011); Anexo II (anexo das Principais Variações da Receita no
Período de 2009 a 2010); Anexo III (Anexo de Resultado Nominal); Anexo IV
(Anexo de Resultado Primário); Anexo V (Demonstração da Estimativa e
Compensação de Renúncia de Receita); Anexo VI (Anexo das Metas Fiscais da
Despesa por Programas); Anexo VII (Principais Variações da Despesa no Período
de 2009 a 2010); Anexo VIII (Riscos Fiscais e Providências a serem tomadas); e
Anexo IX (Avaliação do Regime Próprio de Previdência).
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura, 01 de Julho de 2009.
nginr
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1
PRIORIDDES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
LEGISLATIVO:
CÂMARA MUNICIPAL
• Reforma e Melhoramentos no Prédio onde funciona a Câmara.
• Equipamentos e Material Permanente para a Câmara
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
EXECUTIVO:
CHEFIA DE GABINETE.
• Pagamento de Subsídios a Agentes Políticos.
• Aquisição de Veículo para o Gabinete.
• Manutenção e Conservação do Veículo do Gabinete.
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• Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para o Gabinete.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete.
• Modernização e Acompanhamento das Atividades do Gabinete.
• Encargos de Recepções, Promoções e Hospedagens.
• Contribuição a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale
do Rio Grande - AMVALE.
• Contribuição à Associação de Apoio e Assistência Casa de Jerônimo.
• Contribuições a Entidades ou Orgãos Conveniados.
• Publicações de Atos Oficiais.
• Incentivo à Pequena e Média Empresa.
• Dotar o Controle Interno de Infra-Estrutura Operacional.
• Dotar a Procuradoria Jurídica de todos os meios e requisitos para
uma boa assessoria.
• Dotar a Assessoria de Gabinete de Infra-Estrutura operacional.
• Dar todo apoio logístico a Coodernadoria de comunicação e
imprensa.
• Dotar a Diretoria Geral das Condições Básicas para o seu
Funcionamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender a
estrutura da Secretaria de assessoramento direto ao Prefeito.
Responsabilizar -se pelo bom andamento das relações político
administrativas do Gabinete do Prefeito.
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de
Leis e decretos, portaria e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao
executivo municipal.
Coordenar ações de assessoramento ao Prefeito em matéria de
planejamento e organização das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
Gerenciar as ações administrativas internas zelando pelo
aprimoramento constante dos atos administrativos;
Estabelecer e mater entendimentos com órgãos setoriais das
administrações, estadual e federal, proporcionando a captação de recursos para o
desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do município;
Controlar e execução física e financeira dos planos municipais,
assim como avaliar os seus resultados;
Avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de
entidades e empresas pretadoras de serviços;
Desempenar outras atividades afins
A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Assessoria de Gabinete
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b) Assessoria de Comunicação e Imprensa;
c)Junta do Serviço Militar.
d) Coordenadoria de Controle Interno
e) Procuradoria Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZEMDA
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Administração Geral
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Administração
Geral
• Aquisição de Equipamentos Material Permanente para o
Departamento de Recursos Humanos.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de
Recursos Humanos.
• Manutenção do Convênio com as Polícias Militar, Ambiental e Civil.
• Manutenção da torre de repetidora de tv.
• Manutenção e Desenvolvimento de Atividades do Departamento de
Licitações e Compras.
• Aauisicão de EauiDamentos e Material Permanente rara
Departamento de Licitações e Compras.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de
Planejamento.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Departamento de Planejamento.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Setor de
Almoxarifado e Patrimônio.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Almoxarifado e Patrimônio.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de Registro
e Controle de Pessoal.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Registro e Controle de Pessoal.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades da Secretaria
Municipal de Admiinstração e Fazenda.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de
Contabilidade.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
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FEIrIcIpA
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Departamento de Contabilidade.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de
Tesouraria.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Tesouraria.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de Cadastro
Imobiliário e Tributação.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor
Cadastro Imobiliário e Tributação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS
URBANOS E PLANEJAMENTO.
• Aquisição, Conservação, Manutenção de Veículos da Secretaria.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Secretaria.
• Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
• Melhoramento no Prédio do Terminal Rodoviário.
• Reforma no Prédio e Extensões onde funciona a Sede da Prefeitura.
• Construção e Reforma de Casas Populares Urbanas e Rurais para a
população de baixa renda.
• Extensão da rede elétrica urbana e rural.
• Manutenção de Iluminação Pública.
• Melhoria nas Ruas e Avenidas de entrada da cidade.
• Construção e Obras de Infra-estrutura para o Distrito Industrial.
• Manutenção do Serviço Funerário.
• Construção, Manutenção e Conservação de Trevos e Canteiros
Centrais.
• Melhoramentos na Sinalização Vertical e Horizontal Urbana da
Cidade.
• Manutenção Limpeza dos Córregos do Município de Planura.
• Pavimentação de Vias Urbanas.
• Calçamento de Ruas no Centro e Bairros da Cidade.
• Aquisição de Veículos para Vias Urbanas.
• Construção Reforma Manutenção e Conservação das Estradas
Vicinais.
• Aquisição de Veículos para o Setor de Estradas.
• Construção Reforma Manutenção e Conservação de Pontes nas
Comunidades Rurais.
Aquisição de Equipamentos necessários à Segurança e Prevenção de
Acidentes no Trabalho.
• Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede Pluvial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS ,rvuuNcP
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 2009/2012
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Obras Públicas.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Planejamento.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Estradas e Rodagem.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Estradas e Rodagem.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Análise e Elaboração de Projetos.
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de
Análise e Elaboração de Projetos.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Topografia.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Topografia.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
de Serviços Urbanos.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Limpeza Pública.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Limpeza Pública.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Fiscalização de Posturas.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Fiscalização de Posturas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creches.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Creches.
• Merenda para os Alunos do Ensino Fundamental e das Crianças da
Creche.
• Reforma e Manutenção de Prédios Escolares e de Creches.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o PréEscolar.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do PréEscolar
• Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e Aquisição,
Manutenção e Conservação de Veículos do Ensino Fundamental.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas
do Ensino Fundamental
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos nas
Escolas do Ensino Fundamental.
• Introdução de laboratórios de Informática nas Escolas Municipais.
• Construção e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental.
• Manutenção da Transferência de Recursos ao FUNDEB.
• Manutenção da Contribuição à Associação Estudantil Planurense -
ASSEP.
• Manutenção das Subvenções e Contribuições das Entidades ligadas a
Educação.
• Remuneração dos Profissionais do Magistério.
• Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Reciclagem dos
Profissionais do Magistério.
• Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental e Creche.
• Assistência a Educando: Bolsa de Estudos e Manutenção do
Transporte Escolar para Ensino Fundamental Ensino
Profissionalizante e Superior.
• Manutenção do Curso de Suplência
Criação da Bolsa Escola.
• Capacitação para Professores e Servidores da Educação.
• Desenvolvimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Ensino Fundamental.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Ensino Fundamental.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Creche e Ensino Infantil.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Creche e Ensino Infantil.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Ensino Supletivo.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Ensino Supletivo.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Merenda Escolar.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA -
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Merenda Escolar.
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de
Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria
de Cultura
Criar condições de incentivar as diversas formas de produção
cultural, artísticas, científica e tecnológica.
Criar incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem
para a produção artístico cultural.
Manutenção das Atividades de Preservação do Patrimônio Histórico
e cultural do município.
Manutenção das Atividades com o intercâmbio com outros órgãos
culturais estaduais e federais, bem como com entidades privadas.
Promover eventos culturais que enfoca a cultura popular.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Secretaria Municipal Esporte e Lazer.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Esporte e Lazer.
• Manutenção das Atividades ao Esporte Amador.
• Manutenção das Atividades com o apoio e Integração de deficientes e
de idosos na prática desportiva e lazer.
• Coordenar as atividades de criar e desenvolver nas práticas
desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e
com os bens públicos.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Esporte e
Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Turismo.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Turismo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 2009/2012
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor
de Meio-Ambiente.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Meio-Ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Secretaria Municipal de Saúde.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria
Municipal de Saúde.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Assistência Médica e Sanitária.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Vigilância Sanitária.
• Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica Básica.
• Construção/Ampliação/Reforma dos Postos de Saúde, Laboratório
de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Postos de
Saúde, Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos
e Unidades do PSF.
• Ampliação/ Implantação das Equipes do PSF.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades das Equipes do PSF.
Recursos Humanos - Capacitação, Treinamento e Reciclagem de
Profissionais da Área de Saúde.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo e
Conselho Municipal de Saúde.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Saúde
- Mental.
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos de Saúde
da Mulher.
• Manutenção de Programas de Carências Nutricionais.
• Vigilância Epidemiológica/ Controle de Doenças: Vacinação,
Controle da Água, PCE, Dengue, Leischmaniose, Doença de Chagas,
Doenças Transmissíveis, dentre outras.
• Oftomologia Social: Fornecimento de Óculos para as Crianças das
Escolas Municipais.
• Aquisição e Manutenção de Incinerador de Lixo Hospitalar.
• Implantação do TFD (Transporte Fora do Município)
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do
Departamento Clinico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
Departamento Clinico.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Programa de Saúde da Família.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Programa de Saúde da Família.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Vigilância Sanitária.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Vigilância Sanitária.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o
Setor de Controle de Doenças.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Doenças.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o
Setor de Farmácias.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Farmácias.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Ambulância e Frota da Área da Saúde.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Ambulância e Frota da Área da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
• Aquisição de Veículos para a Área Assistência Social
• Manutenção e Conservação dos Veículos da Assistência Social
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Assistência Social.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da
Assistência Social.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Fundo
e Conselho Municipal de Assistência Social.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Fundo
e Conselho da Criança e do Adolescente.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
• Concessão de Subvenções e Contribuições a Entidades de Assistência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS ,IMUNcIPA
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
Social sem Fins lucrativos.
• Auxílio a Pessoas Carentes.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento ao Idoso.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento ao Idoso.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento à Criança e Adolescente.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento à Criança e Adolescente.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento à Mulher.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento à Mulher.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento às Pessoas Carentes.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento às Pessoas Carentes.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o
Setor de Atendimento ao Trabalhador.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento ao Trabalhador.
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de
Assistência Social.
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE.
Aquisição de Equipamentos e Material Permamente para a estrutura
da Secretaria.
Manutenção das Atividades de Apoio do Desenvolvimento
Agropecuário do Município.
Manutenão das Atividades de Proteção ao meio ambiente e
preservação de recursos naturais renováveis.
Manutenção das Atividades do Desenvolvento sustentável para
melhoria do meio ambiente para o bem estar da comunidade.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
Planura, 01 de Julho de 2009.
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