| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber através de doação os bens móveis que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITU MUNI AL UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N° 812 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. Y. Fica autorizado o Município de Planura. Estado de Minas Gerais. por seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de FURNAS - Centrais Elétricas S À.. empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro - Ri. à Rua Real Grandeza. n° 219 - Botafogo. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 2-3-2 1 74.194 0001-19. a doação dos seguintes bens móveis: 1 - 02 (dois) veículos utilitários pequenos, com capacidade de carga de 500 a 1.000 quilos e de até 05 (cinco) pessoas engabinadas; II —01 (u M*) veiculo com capacidade para transporte de 10 a 12 (dez a doze ) pessoas; e, III - 01 (um) veiculo com capacidade para até 05 (cinco) pessoas. § 1° - Os veículos descritos no inciso 1 terão a destinação para uso na zona rural do município de Planura. § 2 0 - O veículo descrito no inciso II terá sua destinaçào para uso na área de educação, no transporte de alunos. § 3° - O veículo descrito no inciso III terá sua destinação para uso na área de educação, no transporte de professores e diretores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PAL UMA CIDADE DE ADM 2009 , 20:2 Art. 2°. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para as transferências de propriedades dos bens móveis recebidos em doação, às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos referidos bens móveis ao Patrimônio Publico do Município. Art. Y. Para fazer face às despesas com a efetivação das doações cogitadas no art. 1 ', desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura. em 25 de agosto de 2009 Prefeito Municipal