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norma nº 812/2009

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAutoriza o Município a receber através de doação os bens móveis que especifica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITU MUNI AL 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N° 812 DE 25 DE AGOSTO DE 2009. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER 
ATRAVÉS DE DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE 
ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: 
Art. Y. Fica autorizado o Município de Planura. Estado de Minas Gerais. 
por seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de FURNAS - Centrais Elétricas S À.. 
empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do 
Rio de Janeiro - Ri. à Rua Real Grandeza. n° 219 - Botafogo. inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 2-3-2 1 74.194 0001-19. a 
doação dos seguintes bens móveis: 
1 - 02 (dois) veículos utilitários pequenos, com capacidade de carga de 500 
a 1.000 quilos e de até 05 (cinco) pessoas engabinadas; 
II —01 (u M*) veiculo com capacidade para transporte de 10 a 12 (dez a doze ) 
pessoas; e, 
III - 01 (um) veiculo com capacidade para até 05 (cinco) pessoas. 
§ 1° - Os veículos descritos no inciso 1 terão a destinação para uso na zona 
rural do município de Planura. 
§ 2 0 - O veículo descrito no inciso II terá sua destinaçào para uso na área de 
educação, no transporte de alunos. 
§ 3° - O veículo descrito no inciso III terá sua destinação para uso na área de 
educação, no transporte de professores e diretores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PAL 
UMA CIDADE DE 
ADM 2009 , 20:2 
Art. 2°. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar todos os 
procedimentos necessários para as transferências de propriedades dos bens móveis 
recebidos em doação, às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos 
referidos bens móveis ao Patrimônio Publico do Município. 
Art. Y. Para fazer face às despesas com a efetivação das doações cogitadas 
no art. 1 ', desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no 
Orçamento vigente da Municipalidade. 
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura. 
em 25 de agosto de 2009 
Prefeito Municipal 

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