| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder Aprovação do Loteamento Recanto da Bagagem situado nesta cidade de Planura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS / jREFEj L UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009 20 12 LEI N° 8149 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO "RECANTO DA BAGAGEM" SITUADO NESTA CIDADE DE PLANURA A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aprovação de Projeto de Loteamento denominado "Recanto da Bagagem" de acordo com a planta. memorial descritivo e cronograma fisico de obras apresentados em anexo a esta Lei. oriundos do Processo N° 362/2009, em nome de Reinaldo Domingos Guilherme. portador do CPF: 361.554.976-72, que se responsabilizará pela correta implantação do empreendimento, conforme determina a legislação federal, estadual. municipal e os compromissos assumidos no Projeto, que faz parte integrante desta lei. Art. 20 Para consecução do enunciado no art. 1°. desta Lei. ficam os órgàos competentes da Prefeitura Municipal de Planura, autorizados a procederem às anotações, cadastramentos dos lotes e consequentemente lançamentos de IPTU e demais taxas previstas na legislação pertinente, bem como averbações necessárias, em decorrência da aprovação ora autorizada. Art. 3° Caberá a Administração Pública Municipal a aprovação dos projetos de construção, de Reforma e Ampliação bem como a emissão de alvarás, certidões e habite-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS \ / UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009 2012 Art. 40• Nenhuma obra relacionada no Projeto de Loteamento ou quaisquer outras, poderá ser iniciadas no loteamento sem autorização por parte do poder público Municipal, obedecendo-se o cronograma físico de sua execução. anexo a esta lei. Art. 5°. Fica estabelecido que o não cumprimento dos prazos previstos no cronograma fisico de execução das obras ou qualquer irregularidade por parte do empreendedor, que venha a ferir as normas de loteamento e ambiental. implicará na revogação automática da autorização concedida. Art. 60. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente corno nela contém. Prefeitura Municipal de Planura. em 07 de outubro de 2009. JõAõGangini Prefeito Municipal