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norma nº 818/2009

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaAutoriza Concessão de Subvenções, auxí­lios Financeiros e Contribuições e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200/2012 
LEI N.° 818, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E 
CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e 
respectivos Créditos Adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício 
Financeiro de 2010, conforme a seguinte designação: 
Descri9ão R$ 
Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 100,00 
Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 10.000,00 
Manut. de Convenio com a Polícia ambiental. 30.000,00 
Manut. De Convenio Com a Polícia Civil. 50.000,00 
Manut. De Convenio com a Polícia Militar. 70.000,00 
Manut. Das Contribuições a Emater/MG. 12.000,00 
Manut. Das Contribuições ao IMA. 1.000,00 
Manut. Das Contrib. A Assoc. de Municípios - AMVALE 21.000,00 
Contribuição à ACIP 5.000,00 
Manut. Das Contribuições ao IBAM. 500,00 
Manut. Das Contrib. p1 o Fundo Munia, De Habit. Popular. 2.000,00 
Manut. Das Contribuições ao CISVALEGRAN. 87.261,95 
Manut. Das contribuições ao COSEMSIMG. 1.200,00 
Manut. Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 2.000,00 
Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 3.000,00 
Assoc. dos Morad. Dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 
Assoc. dos Morad. Da Vila Residencial de Furnas. 2.500,00 
Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 3.000,00 
Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO 3.000,00 
Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal. 30.000,00 
Contribuição ao Hospital da Criança de Uberaba. 4.000,00 
Contribuição ao Sanatório Espírita de Uberaba. 2.000,00 
Centro Espírita Jesus de Nazaré 1.000,00 
Planura Projeto Resgate 12.000,00 
Contribuição a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 15.000,00 
Contribuição ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 6.300,00 
Contribuição ao Hospital Hélio Angotti ( Uberaba). 1.500,00 
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
Contribuição a Associação Estudantil Planurense - ASSEP 1.000,00 
Contribuição a Casa de Jerônimo - Associação de Apoio e 
Assistência. 12.000,00 
Contribuição à Associação Casa Lar Odalice de Freitas 5.000,00 
Contribuição à APAC 24.000,00 
TOTAL 429.361,95 
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administração 
Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas. 
Art. 2.0 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do 
município, a concessão de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições, visará a 
prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, 
Educacional e Cultural. 
Art. 3. 0 Somente as Instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão 
concedidos os benefícios desta Lei. 
Art. 4.0 A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser 
destinadas as Entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n.° 688, de 
08 de outubro de 2003 e, observada as seguintes condições: 
- existir recursos Orçamentários e Financeiros; 
II - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 5.0 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com 
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos 
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridades competentes. 
Art. 6. 0 As Subvenções Econômicas destinar-se-ão a Empresas 
Públicas de Natureza Autárquicas, Paraestatais afins, ou não exclusivamente. 
Art. 7. 1 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
Empresas de fins lucrativos salvo se tratar de subvenções econômicas cuja 
autorização seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 8.° A destinação de recursos a título de "Contribuições", a qualquer 
Entidade, para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao que determina o 
artigo 12, parágrafos 2° e 6 1 , da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, somente 
poderá ser efetivada se previsto na Lei Orçamentária. 
Art. 9•0 As Transferências de Recursos do Município, consignados na 

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