| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N° 820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alterados os Anexos 1, II, IV, VI e VII da Lei n° 809, de 1° de julho de 2009, que dispõem sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010, passando a vigorá-los com as alterações constantes dos relatórios consolidados em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de dezembro de 2009. AGINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N° 820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Ficam alterados os Anexos 1, II, IV, VI e VII da Lei n° 809, de 10 de julho de 2009, que dispõem sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010, passando a vigorá-los com as alterações constantes dos relatórios consolidados em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de dezembro de 2009. Prefeito Municipal