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norma nº 820/2009

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAltera os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N° 820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 
Altera os Anexos de Metas e Riscos 
Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2010. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam alterados os Anexos 1, II, IV, VI e VII da Lei n° 809, de 
1° de julho de 2009, que dispõem sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2010, passando a vigorá-los com as alterações 
constantes dos relatórios consolidados em anexo, que fazem parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de dezembro de 2009. 
AGINI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N° 820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 
Altera os Anexos de Metas e Riscos 
Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2010. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Ficam alterados os Anexos 1, II, IV, VI e VII da Lei n° 809, de 
10 de julho de 2009, que dispõem sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2010, passando a vigorá-los com as alterações 
constantes dos relatórios consolidados em anexo, que fazem parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de dezembro de 2009. 
Prefeito Municipal 

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