| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao programa de parcelamento de créditos tributários que se refere a Lei Comp 018-2009 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR 24, DE 09 DE ABRIL DE 2010 PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁMOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 018/2009 A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei compelementar: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar 018, de 05 de março de 2009, para o dia 31 de março de 2011. Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 09 de abril de 2010. Prefeito Municipal