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norma nº 24/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaProrroga o prazo para adesão ao programa de parcelamento de créditos tributários que se refere a Lei Comp 018-2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR 24, DE 09 DE ABRIL DE 2010 
PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁMOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 
018/2009 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei 
compelementar: 
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na Lei 
Complementar 018, de 05 de março de 2009, para o dia 31 de março de 2011. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 09 de abril de 2010. 
Prefeito Municipal 

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