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norma nº 824/2010

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaConcede gratificação a servidores que menciona, por prazo determinado
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 824, DE 08 DE MARÇO DE 2010 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE MENCIONA, POR PRAZO 
DETERMINADO 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei￾Art. 1 ° - Fica concedido aos professores de ensino fundamental e infantil, uma gratificação, 
por prazo determinado, no valor de R$ 287.76 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e 
seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2010 e cessará sua concessão quando da 
estipulação do piso salarial destes profissionais no Plano de Carreira do Magistério, cujo 
projeto de lei neste sentido será encaminhado à discussão e votação na Câmara Municipal 
de Planura. 
Art. 20- Fica concedido aos professores de educação física, uma gratificação, por prazo 
determinado, no valor de R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois 
centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2010 e cessará sua concessão quando da 
estipulação do piso salarial destes profissionais no Plano de Carreira do Magistério, cujo 
projeto de lei neste sentido será encaminhado à discussão e votação na Câmara Municipal 
de Planura. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, 
que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 08 de março de 2010 
zOAOANG 1 N 1 
Prefeito Municipal 

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