| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Concede gratificação a servidores que menciona, por prazo determinado |
| native_id | 503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 824, DE 08 DE MARÇO DE 2010 CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE MENCIONA, POR PRAZO DETERMINADO A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeiArt. 1 ° - Fica concedido aos professores de ensino fundamental e infantil, uma gratificação, por prazo determinado, no valor de R$ 287.76 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2010 e cessará sua concessão quando da estipulação do piso salarial destes profissionais no Plano de Carreira do Magistério, cujo projeto de lei neste sentido será encaminhado à discussão e votação na Câmara Municipal de Planura. Art. 20- Fica concedido aos professores de educação física, uma gratificação, por prazo determinado, no valor de R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2010 e cessará sua concessão quando da estipulação do piso salarial destes profissionais no Plano de Carreira do Magistério, cujo projeto de lei neste sentido será encaminhado à discussão e votação na Câmara Municipal de Planura. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 08 de março de 2010 zOAOANG 1 N 1 Prefeito Municipal