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norma nº 825/2010

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N.° 825, DE 29 DE MARÇO DE 2010 
AUI'ORILA O PODER. EXECUIlVU A 
ADQUIRIR IMOVEL QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terreno 
urbano n. 08-C, da quadra 01. da planta cadastral do Município de Planura, com área total 
de 154 m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados), matriculado no CRI da 
Comarca de Frutal/MG sob o n. 42.762, avaliado em R$ 15.000.00 (quinze mil reais). de 
propriedade de Maria Luiza de Freitas Emereciano, casada com Antonio José 
Emereciano, cujo imóvel, em virtude de sua localização, atende as finalidades precípuas 
da Administração para a implantação de uma farmácia popular. 
Art. 20 Para consecução do enunciado no artigo anterior, poderá o Executivo 
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil_reais), mediante 
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. 
Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Determino assim a todos a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a 
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 29 de março de 2010 
JOÃO GANGIN 
Prefeito Municipal 

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