| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N.° 825, DE 29 DE MARÇO DE 2010 AUI'ORILA O PODER. EXECUIlVU A ADQUIRIR IMOVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terreno urbano n. 08-C, da quadra 01. da planta cadastral do Município de Planura, com área total de 154 m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados), matriculado no CRI da Comarca de Frutal/MG sob o n. 42.762, avaliado em R$ 15.000.00 (quinze mil reais). de propriedade de Maria Luiza de Freitas Emereciano, casada com Antonio José Emereciano, cujo imóvel, em virtude de sua localização, atende as finalidades precípuas da Administração para a implantação de uma farmácia popular. Art. 20 Para consecução do enunciado no artigo anterior, poderá o Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil_reais), mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino assim a todos a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 29 de março de 2010 JOÃO GANGIN Prefeito Municipal