br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 826/2010

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDeclara área como zona urbana, gleba que
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
S / 
UMA CIDADEDE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI No 826, DE 06 DE MAIO DE 2010. 
DECLARA ÁREA COMO ZONA URBANA, 
GLEBA QUE 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica declarada como Zona Urbana a seguinte área: 27,91,97 ha, 
(vinte e sete hectares, noventa e um ares e noventa e sete centiares), 
localizada na fazenda Natividade, neste município, conforme Matricula n° 
37.426, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal MG, dentro 
da seguintes divisas e confrontações: começam estas divisas no marco 
cravado junto à cota 449, na área de desapropriação por Furnas Centrais 
Elétricas SA, e a área remanescente; daí seguem estas divisas confrontando 
com a área remanescente nos rumos de 30 0 02' 03" NE - 227,45 metros; 66° 
27' 16" SE - 92,28 metros; 56° 27' 11" SE —234,02 metros; 78° 16' 38" SE - 
65,06 metros ; segue com 69° 40' 19" SE - 189,05 metros; com 59° 36' 21" SE 
—232,68 metros e segue ainda com 67° 11' 22" SE - 27,53 metros, ainda na 
confrontação da área remanescente pertencente ao espolio de Renato da Silva 
e Oliveira; daí seguem estas divisas de forma circular numa distancia de 15,21 
metros indo até encontrar com outro canto da cerca; daí seguem estas divisas 
à esquerda ainda por de arame nos rumos de 02° 34' 37" NW - 620,64 metros 
à esquerda com 87° 25' 23" SW - 463,16 metros; segue à direita com 02° 34' 
37" NW - 123,78 metros; segue à direita com 87 025' 23" NE —476,53 metros 
indo até encontrar com o canto desta cerca junto com a confrontação de Luiz 
da Silva de Oliveira Junior; daí seguem estas divisas à direita no rumo de 02 0 
34' 37" SE - 1.000,00 metros indo até encontrar com o canto desta cerca, no 
vértice P6, cravado junto com a cota de desapropriação (Cota 449,00 metros) 
de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS SA, dai seguem estas divisas à direita 
margeando a referida cota, indo até encontrar com o ponto de começo destas 
divisas 
Art. 21 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
06 de maio de 2010. 
ao- a ng i n 1 
Prefeito Municipal 

open original →