| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Declara área como zona urbana, gleba que |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS S / UMA CIDADEDE TODOS ADM. 2009/2012 LEI No 826, DE 06 DE MAIO DE 2010. DECLARA ÁREA COMO ZONA URBANA, GLEBA QUE A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica declarada como Zona Urbana a seguinte área: 27,91,97 ha, (vinte e sete hectares, noventa e um ares e noventa e sete centiares), localizada na fazenda Natividade, neste município, conforme Matricula n° 37.426, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal MG, dentro da seguintes divisas e confrontações: começam estas divisas no marco cravado junto à cota 449, na área de desapropriação por Furnas Centrais Elétricas SA, e a área remanescente; daí seguem estas divisas confrontando com a área remanescente nos rumos de 30 0 02' 03" NE - 227,45 metros; 66° 27' 16" SE - 92,28 metros; 56° 27' 11" SE —234,02 metros; 78° 16' 38" SE - 65,06 metros ; segue com 69° 40' 19" SE - 189,05 metros; com 59° 36' 21" SE —232,68 metros e segue ainda com 67° 11' 22" SE - 27,53 metros, ainda na confrontação da área remanescente pertencente ao espolio de Renato da Silva e Oliveira; daí seguem estas divisas de forma circular numa distancia de 15,21 metros indo até encontrar com outro canto da cerca; daí seguem estas divisas à esquerda ainda por de arame nos rumos de 02° 34' 37" NW - 620,64 metros à esquerda com 87° 25' 23" SW - 463,16 metros; segue à direita com 02° 34' 37" NW - 123,78 metros; segue à direita com 87 025' 23" NE —476,53 metros indo até encontrar com o canto desta cerca junto com a confrontação de Luiz da Silva de Oliveira Junior; daí seguem estas divisas à direita no rumo de 02 0 34' 37" SE - 1.000,00 metros indo até encontrar com o canto desta cerca, no vértice P6, cravado junto com a cota de desapropriação (Cota 449,00 metros) de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS SA, dai seguem estas divisas à direita margeando a referida cota, indo até encontrar com o ponto de começo destas divisas Art. 21 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2010. ao- a ng i n 1 Prefeito Municipal