| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI ND 827 DE 25 DE MAIO DE 2.010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel matriculado no CRI da Comarca de Frutal sob o n° 42.762; assim descrito: Um Terreno Urbano, de formato retangular, na cidade de Planura/MG, desta Comarca de Frutal/MG, localizado na Rua João Januário, contendo a área total de 154,00m2 (cento cinqüenta e quatro metros quadrados), composto do lote n° 08-C, da quadra n° 01 (um), dentro da seguintes medidas e confrontações: pela frente 11,00 metros com a Rua João Januário; pelo lado direito (de quem olha do fundo do lote para a Rua) 14,00 metros com o lote 08, pelos fundos 11,00 metros com o lote 08-A, e finalmente pelo lado esquerdo 14,00 metros com o lote n° 07. Proprietários: Maria Luiza de Freitas Emerenciano e Antônio José Emerenciano; brasileiros, casados. Imóvel este que atende as finalidades precípuas da Administração, em virtude de sua localização, onde será implantada a Farmácia de Minas. Artigo 2° - Para execução do descrito no artigo anterior, poderá o Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 - quinze mil reais - , mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 825 de 29 de março de 2.010; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P maio de 2.00. Prefeito Municipal de Planura