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norma nº 827/2010

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI ND 827 DE 25 DE MAIO DE 2.010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 
IMOVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir o imóvel matriculado no CRI da Comarca de Frutal sob o n° 
42.762; assim descrito: 
Um Terreno Urbano, de formato retangular, na cidade 
de Planura/MG, desta Comarca de Frutal/MG, localizado na Rua João Januário, 
contendo a área total de 154,00m2 (cento cinqüenta e quatro metros quadrados), 
composto do lote n° 08-C, da quadra n° 01 (um), dentro da seguintes medidas e 
confrontações: pela frente 11,00 metros com a Rua João Januário; pelo lado 
direito (de quem olha do fundo do lote para a Rua) 14,00 metros com o lote 08, 
pelos fundos 11,00 metros com o lote 08-A, e finalmente pelo lado esquerdo 
14,00 metros com o lote n° 07. 
Proprietários: Maria Luiza de Freitas Emerenciano e Antônio José Emerenciano; 
brasileiros, casados. 
Imóvel este que atende as finalidades precípuas da 
Administração, em virtude de sua localização, onde será implantada a Farmácia 
de Minas. 
Artigo 2° - Para execução do descrito no artigo anterior, 
poderá o Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 - 
quinze mil reais - , mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento 
vigente. 
Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei n° 825 de 29 de março de 2.010; esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
P maio de 2.00. 
Prefeito Municipal de Planura 

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