| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2011, e dá outras providências. parte 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
LEI N.° 8309 DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.° da
Constituição Federal, nas normas da Lei n. °4.320 de 17 de março de 1964 e nas Leis
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e Portaria Conjunta n° 03 de 16 de Outubro de 2008, as
Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Planura, relativo ao Exercício
Financeiro de 2011 que compreendem:
1 - As Prioridades e Metas da Administração Municipal;
II - A Organização e a Estrutura do Orçamento;
III - As Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução do Orçamento e suas alterações;
IV- As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V- As disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com o pessoal e encargos
sociais;
VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.
Art. 2.° Constituem Prioridades e Metas da Administração Pública, para o Exercício
Financeiro de 2011, as ações voltadas para as necessidades da população:
1- Educação com destaque para o Ensino Fundamental Básico;
lI- Saúde, com ênfase para:
a) Melhoria dos atendimentos de Saúde e Ações Preventivas;
b) Saneamento;
e) Vigilância sanitária.
111-Habitação;
1V-Proteção à Criança e ao Adolescente;
V-Combater a Pobreza e promover a Cidadania e a Inclusão Social;
VI-Consolidar a Estabilidade Econômica com o crescimento sustentado;
Vil-Promover o Desenvolvimento Sustentável visando à Geração de Empregos e
Oportunidade de Renda;
Viu-Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3.° As prioridades definidas tio Artigo Anterior terão precedência tia alocação de
Recursos no Orçamento de 2010.
Art. 4•0 As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária
por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com a indicação de suas metas físicas e
respectivas denominações.
Art. 5•0 O projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, na
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ESTADO DE MINAS GERAIS
abelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Planura,
Organização e a Estrutura do Orçamento, sendo constituído de:
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demonstrará a
1 - Orçamento Municipal, compreende:
a) Orçamento da Administração Direta;
b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Dotação para o Fundo Municipal de Saúde;
d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social;
e)Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação.
II - Plano Plurianual de Ação Governamental 2010-2013.
III - Concessão de subvenções e/ou Contribuições às Entidades que necessitam do Auxílio
do Poder Público;
IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos dos documentos
referenciados nos artigos 2. 1 e 22 da Lei n. °4.320 de 17 de março de 1964. e dos seguintes
demonstrativos:
a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, da Lei n.° 4.320
de 17 de março de 1964.
b) da Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, nos
termos do artigo 212, da Constituição Federal, observando-se as Instruções do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
1 - avaliação das necessidades de Financiamento do Setor Público Municipal
explicitando Receitas e Despesas, bem como indicando os Resultados Primário e Nominal;
II -justificativa da Estimativa e da Fixação, respectivamente, dos principais Agregados da
Receita e da Despesa.
Art. 6.° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da
Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento suas
respectivas Propostas Orçamentárias, até o dia 31 de julho de 2010, para fins de Consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária.
§ 1° - Fica assegurado à Câmara Municipal de Planura/MG o repasse de 7%(sete por cento),
relativo ao somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5° do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 todos da CF. DE 1988, efetivamente realizado no exercício anterior, até o dia
20(vinte) de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade pelo lado do Prefeito Municipal, nos
termos do Artigo 29-A também da CF. de 1988.
§ 20 - Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como
parâmetro de suas despesas:
'1 - Com Pessoal e Encargos Sociais, o gasto efetivo com a Folha de Pagamento do Primeiro
Semestre de 2010, apurando a Média Mensal e projetando-a para todo o Exercício de 2011,
considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de
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ESTADO DE MINAS GERAIS OZÃO,
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Carreira, verificados até 30 de junho de 2009, as Admissões na forma do artigo 23 desta
Lei e Eventuais Reajustes Gerais a serem concedidos aos Servidores Públicos, bem como na
eventualidade da realização de Concurso Público no Exercício de 2010.
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2011.
Art. 70 O Orçamento Fiscal discriminara a despesa por unidade orçamentária, segundo a
classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, categoria de
programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas
dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária,
a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso:
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4—Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
Art. 8.° As Metas Físicas serão indicadas segundo os respectivos Projetos e Atividades e
constarão do Orçamento Fiscal, segundo os Programas de Governo, na forma dos Anexos propostos
pela Lei n.'4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 9.° O projeto de lei relativo a Créditos Adicionais Especiais serão apresentados na
forma e com o Detalhamento Estabelecido na Lei Orçamentária.
§ 1.° Acompanhara o Projeto de Lei relativos a Créditos Adicionais Especiais exposições de
Motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as Conseqüências dos Cancelamentos
de Dotações Propostas sobre a Execução das Atividades e dos Projetos.
§ 2.° Os Recursos para a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao
Orçamento são:
1- O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior;
II- Os provenientes de Excesso de Arrecadação;
III- Os Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou Créditos
Adicionais Autorizados em Lei;
1V-0 Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que Juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
V- A Reserva de Contingência para atender aos Passivos Contingentes e outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos.
§ 3.° Nos casos de Abertura de Créditos à Conta de Recursos de Excesso de Arrecadação,
as Exposições de Motivos conterão a Atualização das Estimativas de Receitas para o Exercício.
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§ 4.'0texto da Lei Orçamentária autorizará a Abertura de Créditos Adicionais, no limite
máximo de 15% (quinze por cento) do Total Geral da Despesa.
§ 5•o O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não onera as
suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos incisos III e V § 3•0• deste artigo.
Art.10 - Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do
exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do Poder Executivo, no limite de
seus saldos, serão incorporados no exercício financeiro subseqüente com anulação de parcela, de
igual valor, de dotação desse orçamento subseqüente.
Art.11 - A Elaboração do Projeto, a Aprovação e a Execução da Lei Orçamentária de 2011,
deverão levar em conta a obtenção de um Superávit Primário no Exercício de 2010.
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o
cumprimento das Metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste do Cronograma de
Desembolso Financeiro.
Art. 12 - As Despesas com o Pagamento de Precatórios Judiciais correrão à conta de
Dotações Consignadas com esta Finalidade, que Constarão da Unidade Orçamentários Encargos
Gerais.
Art. 13 - Na programação da Despesa não poderão ser:
1-Fixadas Despesas sem que estejam definidas as respectivas Fontes de Recursos e
Legalmente Instituídas as Unidades Executoras;
II - Incluídos Projetos com a mesma finalidade em mais de um Orgão;
111-Transferidos a outras Unidades Orçamentárias os Recursos recebidos por
Transferências Voluntárias.
Art. 14 - Além da observância das Prioridades e Metas Fixadas nos termos do artigo 2.°, a
Lei Orçamentária e seus Créditos Adicionais Especiais somente incluirão Projetos novos se:
1- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os Projetos em andamento;
11- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade
completa, considerando-se as Contrapartidas exigidas quando da alocação de Recursos Federais
ou Estaduais ao Município.
Art. 15 - O Orçamento que compõem a Lei Orçamentária devera conter
Previsão que assegure a Conservação e Manutenção do Patrimônio Público Municipal e os
Programas de Defesa e Preservação do Meio Ambiente.
Art. 16 - Os recursos para compor a Contrapartida de Empréstimos e para o Pagamento de
Sinal, Amortização, Juros e outros Encargos, observados os Cronogramas Financeiros das
respectivas Operações não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se
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o documentadamente erro na alocação desses recursos.
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Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante a Abertura de
Crédito Adicional Especial com prévia Autorização Legislativa, de Recursos de Contrapartida para
a Cobertura de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sempre que for evidenciada a
impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais
Especiais, de Dotações a Título de Subvenções Sociais e Contribuições, ressalvadas aquelas
destinadas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, que preencham as condições:
1- Seja de Atendimento Direto ao Público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social,
Saúde e Educação;
II- Não tenha Débito de Prestação de Contas de Recursos Anteriores.
§ 1.° Para habilitar-se ao recebimento de Subvenções Sociais e Contribuições, a Entidade
Privada sem Fins Lucrativos deverá apresentar Declaração de Funcionamento Regular nos Últimos
2-(dois) anos, emitida, no Exercício de 2010, por autoridade local e comprovante de regularidade do
mandato de sua Diretoria; CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade
do FGTS) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
§ 2.° As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 18 - A destinação dos recursos a título de "Contribuições", a qualquer Entidade como
a Esportiva, a Prestação de Serviços de Orientação Técnica e Contábil à Prefeitura, à Cultura em
Geral e Segurança, para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao que determina o artigo
12 § § 2. ° e 6.°, da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada mediante
previsão na Lei Orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio, quando for o caso.
Art. 19 - As Transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária,
para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive Auxílios Financeiros e
Contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Convênio, Acordo, Ajuste ou outros
Instrumentos Congêneres, na forma da Legislação Vigente.
Art. 20 - A Proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência vinculadas ao
respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da Receita
Corrente líquida da Receita Estimada, para atendimento de Passivos Contingentes e outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos.
Art. 21 - No Projeto de Lei Orçamentária de 2011 serão destinados recursos necessários à
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos
Profissionais de Educação - FUNDEB.
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rt. 22 - O Poder Executivo por intermédio do Orgão responsável pela Administração de
Pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de
2011, a tabela de Cargos Efetivos e Comissionados integrantes do Quadro Geral dos Servidores
Municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de Órgão próprio, deverá observar as
mesmas disposições de que trata o artigo.
Art. 23 -. No Exercício de 2011, as Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e Pensionista dos
dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados nos artigos 169, da Constituição
Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. As Despesas com Pessoal referidas neste artigo abrangerão:
1 - O Pagamento dos Agentes Políticos;
11 - O Pagamento do pessoal do Poder Legislativo;
III- Pagamento do Pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o pagamento do
Pessoal Aposentado, do Pessoal relativo à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino e
dos Pensionistas;
Art. 24 - No Exercício Financeiro de 2011, observadas as disposições do artigo 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar n o 101/2000, somente poderão ser admitidos
servidores se:
1 - Houver Dotação Orçamentária suficiente para o atendimento da Despesa;
II- For observado o limite mencionado no artigo anterior.
Art. 25 - Não será aprovado Projeto de Lei que amplie Incentivo, Isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira, sem a Prévia Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
decorrente da Renúncia de Receita correspondente.
§ 1.0 Caso o dispositivo legal sancionado tenha Impacto Financeiro no mesmo Exercício, o
Poder Executivo providenciará as medidas de compensação, conforme artigo 14 da Lei
Complementar n.° 10 1/2000.
§ 2.° A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após tomadas as medidas de
Compensação de Receita.
Art. 26 - A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a Execução de Projetos de
Saneamento Básico e de Preservação do Meio Ambiente,
Art. 27 - A Lei Orçamentária só contemplará Dotação para início de Obra, após a garantia
de recursos para pagamentos das Obrigações Patronais vincendas e, para com os débitos da
Previdência Social, decorrentes de Obrigações em atraso, nos termos da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 28 - As Operações de Crédito por Antecipação de Receita, somente serão contraídas
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Autorização Legislativa Prévia, devendo ter fim específico e, se concretizará se os
recursos forem destinados a Programas de Excepcional Interesse Público, observados os limites
contidos nos Artigos 165 e 167, inciso 111 da Constituição Federal e na Resolução no 43 de 21 de
dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 10 1/2000.
Art. 29 - As Compras e Contratações de Obras e Serviços, somente poderão ser realizadas e
precedidas do respectivo Processo Licitatório, quando exigível nos termos da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
Março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 30 - A Elaboração, a Aprovação e a Execução da Lei Orçamentária serão realizadas de
modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Art. 31 - A Lei Orçamentária conterá Dotações e Programas de Trabalho que permitam
cumprir os Precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2010.
Art. 32 - O Poder Executivo Publicara até trinta dias após o Encerramento de cada
Bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 33 - O Poder Executivo publicara até trinta dias após o Encerramento de cada
Trimestre, o Relatório Resumido dos Gastos do Ensino e do FUNDEB.
Art. 34 - Ao final de cada Semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara emitiram
Relatórios de Gestão Fiscal, dando ampla divulgação, nos termos do artigo 63 item II da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2011, deverá ser
enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2009.
Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a Execução de Despesas
sem comprovada e suficiente Disponibilidade de Dotação Orçamentária.
Art. 37 - As Unidades responsáveis pela Execução dos Créditos Orçamentários
aprovados processarão o Empenho da Despesa, observados os limites fixados para cada Categoria
de Programação e respectivos Grupos de Despesa, Fontes de Recursos, Modalidades de Aplicação e
Identificadores de uso, especificando o Elemento de Despesa.
Art. 38 - Para fins de Acompanhamento, Controle e Centralização, os Órgãos da
Administração Pública Municipal Direta, submeterão os processos referentes ao Pagamento de
Precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial
observada as normas e orientações a serem baixadas por aquela Unidade.
Art. 39 - Não será aprovado Projeto de Lei que implique o Aumento das
Despesas Orçamentárias, sem a Demonstração da Estimativa desse Aumento e da Indicação das
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Recursos.
Art. 40 - A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no máximo de 20%
(vinte por cento), como Contrapartida.
Art. 41 - O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado pela Emenda
Constitucional n.° 29/2000, para os Municípios.
Art. 42 - Não se poderá aplicar a Receita derivada da Alienação de Bens e Direitos que
Integram o Patrimônio Público para Financiamento de Despesa Corrente. Exceto se destinada por
Lei aos Regimes de Previdência Social, Geral e Próprio dos Servidores Públicos.
Art. 43 - Integram a presente Lei o Anexo de Prioridades e Metas para o Exercício de 2011
e bem assim o Anexo 1 (anexo da Evolução da Receita e Metas Fiscais de 2007 a 2011); Anexo II
(anexo das Principais Variações da Receita no Período de 2010 a 2011); Anexo III (Anexo de
Resultado Nominal); Anexo IV (Anexo de Resultado Primário); Anexo V (Demonstração da
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita); Anexo VI (Anexo das Metas Fiscais da
Despesa por Programas); Anexo VII (Principais Variações da Despesa no Período de 2010 a 2011);
Anexo VIII (Riscos Fiscais e Providências a serem tomadas); e Anexo IX (Avaliação do Regime
Próprio de Previdência).
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura.
Aos 29 de junho de 2010.
João Gangini
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1
PRIORIDDES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
LEGISLATIVO:
CÂMARA MUNICIPAL
• Reforma e Melhoramentos no Prédio onde funciona a Câmara.
• Equipamentos e Material Permanente para a Câmara
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
EXECUTIVO:
CHEFIA DE GABINETE.
• Pagamento de Subsídios a Agentes Políticos.
Aquisição de Veículo para o Gabinete.
Manutenção e Conservação do Veículo do Gabinete.
Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para o Gabinete.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete.
Modernização e Acompanhamento das Atividades do Gabinete.
Encargos de Recepções, Promoções e Hospedagens.
Contribuição a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio
Grande - AMVALE.
Contribuição à Associação de Apoio e Assistência Casa de Jerônimo.
Contribuições a Entidades ou Órgãos Conveniados.
Publicações de Atos Oficiais.
• Incentivo à Pequena e Média Empresa.
Dotar o Controle Interno de Infra-Estrutura Operacional.
Dotar a Procuradoria Jurídica de todos os meios e requisitos para uma boa
assessoria.
Dotar a Assessoria de Gabinete de Infra-Estrutura operacional.
Dar todo apoio logístico a Coordenadoria de comunicação e imprensa.
Dotar a Diretoria Geral das Condições Básicas para o seu Funcionamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender a estrutura da
Secretaria de assessoramento direto ao Prefeito.
Responsabilizar -se pelo bom andamento das relações político administrativas do
Gabinete do Prefeito.
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de Leis e decretos,
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Dutros atos normativos e administrativos pertinentes ao executivo municipal.
Coordenar ações de assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento e
organização das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
Gerenciar as ações administrativas internas zelando pelo aprimoramento
constante dos atos administrativos;
Estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações,
estadual e federal, proporcionando a captação de recursos para o desenvolvimento de programas e
projetos no âmbito do município;
Controlar e execução física e financeira dos planos municipais, assim como
avaliar os seus resultados;
Avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de entidades e
empresas prestadoras de serviços;
Desempenar outras atividades afins
A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Assessoria de Gabinete
b) Assessoria de Comunicação e Imprensa;
c) Junta do Serviço Militar.
d) Coordenadoria de Controle Interno
e) Procuradoria Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZEMDA
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Administração Geral
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Administração Geral
• Aquisição de Equipamentos Material Permanente para o Departamento de Recursos
Humanos.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Recursos
Humanos.
• Manutenção do Convênio com as Polícias Militar, Ambiental e Civil.
• Manutenção da torre de repetidora de tv.
Manutenção e Desenvolvimento de Atividades do Departamento de Licitações e
Compras.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Departamento de
Licitações e Compras.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Planejamento.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Departamento de
Planejamento.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Setor de Almoxarifado e
Patrimônio.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Almoxarifado e
Patrimônio.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de Registro e Controle de
Pessoal.
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Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Registro e
Controle de Pessoal.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades da Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Contabilidade.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Departamento de
Contabilidade.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de Tesouraria.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Tesouraria.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Setor de Cadastro Imobiliário e
Tributação.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor Cadastro
Imobiliário e Tributação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS
URBANOS E PLANEJAMENTO.
Aquisição, Conservação, Manutenção de Veículos da Secretaria.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Secretaria.
• Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
Melhoramento no Prédio do Terminal Rodoviário.
Reforma no Prédio e Extensões onde funciona a Sede da Prefeitura.
Construção e Reforma de Casas Populares Urbanas e Rurais para a população de
baixa renda.
Extensão da rede elétrica urbana e rural.
Manutenção de Iluminação Pública.
• Melhoria nas Ruas e Avenidas de entrada da cidade.
Construção e Obras de Infra-estrutura para o Distrito Industrial.
• Manutenção do Serviço Funerário.
Construção, Manutenção e Conservação de Trevos e Canteiros Centrais.
Melhoramentos na Sinalização Vertical e Horizontal Urbana da Cidade.
• Manutenção Limpeza dos Córregos do Município de Planura.
Pavimentação de Vias Urbanas.
Calçamento de Ruas no Centro e Bairros da Cidade.
• Aquisição de Veículos para Vias Urbanas.
• Construção Reforma Manutenção e Conservação das Estradas Vicinais.
Aquisição de Veículos para o Setor de Estradas.
Construção Reforma Manutenção e Conservação de Pontes nas Comunidades
Rurais.
Aquisição de Equipamentos necessários à Segurança e Prevenção de Acidentes no
Trabalho.
Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede Pluvial.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Obras
Públicas.
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• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Planejamento.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Estradas e
Rodagem.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Estradas e
Rodagem.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Análise e
Elaboração de Projetos.
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de Análise e
Elaboração de Projetos.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Topografia.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Topografia.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de de Serviços
Urbanos.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de Limpeza
Pública.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Limpeza
Pública.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Fiscalização de Posturas.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Fiscalização de
Posturas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creches.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Creches.
Merenda para os Alunos do Ensino Fundamental e das Crianças da Creche.
Reforma e Manutenção de Prédios Escolares e de Creches.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Pré-Escolar.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Pré-Escolar
Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e Aquisição, Manutenção e
Conservação de Veículos do Ensino Fundamental.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas do Ensino
Fundamental
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos nas Escolas do Ensino
Fundamental.
Introdução de laboratórios de Informática nas Escolas Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS px41
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Construção e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental.
Manutenção da Transferência de Recursos ao FUNDEB.
Manutenção da Contribuição à Associação Estudantil Planurense - ASSEP.
Manutenção das Subvenções e Contribuições das Entidades ligadas a Educação.
Remuneração dos Profissionais do Magistério.
Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Reciclagem dos Profissionais do
Magistério.
Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental e Creche.
Assistência a Educando: Bolsa de Estudos e Manutenção do Transporte Escolar
para Ensino Fundamental Ensino Profissional izante e Superior.
Manutenção do Curso de Suplência
Criação da Bolsa Escola.
Capacitação para Professores e Servidores da Educação.
Desenvolvimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Ensino
Fundamental.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Ensino
Fundamental.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Creche e
Ensino Infantil.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Creche e Ensino
Infantil.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Ensino
Supletivo.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Ensino
Supletivo.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Merenda
Escolar.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Merenda
Escolar.
Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria de Cultura
Criar condições de incentivar as diversas formas de produção cultural, artísticas,
científica e tecnológica.
Criar incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção
artístico cultural.
Manutenção das Atividades de Preservação do Patrimônio Histórico e cultural do
município.
Manutenção das Atividades com o intercâmbio com outros órgãos culturais
estaduais e federais, bem como com entidades privadas.
Promover eventos culturais que enfoca a cultura popular.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS OZÁ -- 4
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 2009/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Secretaria Municipal
Esporte e Lazer.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Esporte e
Lazer.
• Manutenção das Atividades ao Esporte Amador.
• Manutenção das Atividades com o apoio e Integração de deficientes e de idosos na
prática desportiva e lazer.
Coordenar as atividades de criar e desenvolver nas práticas desportivas, na
recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Esporte e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de Turismo.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Turismo.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Setor de MeioAmbiente.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de MeioAmbiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Secretaria Municipal
de Saúde.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de
Saúde.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Assistência Médica e
Sanitária.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Vigilância Sanitária.
Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - Plano Estadual de
Assistência Farmacêutica Básica.
Construção/Ampliação/Reforma dos Postos de Saúde, Laboratório de Análises
Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Postos de Saúde.
Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF.
Ampliação! Implantação das Equipes do PSF.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades das Equipes do PSF.
Recursos Humanos - Capacitação, Treinamento e Reciclagem de Profissionais da
Área de Saúde.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo e Conselho Municipal de
Saúde.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Saúde Mental.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA -
ESTADO DE MINAS GERAIS ftzoab
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos de Saúde da Mulher.
• Manutenção de Programas de Carências Nutricionais.
Vigilância EpidemiológicalControle de Doenças: Vacinação, Controle da Agua,
PCE, Dengue, Leischmaniose, Doença de Chagas, Doenças Transmissíveis, dentre
outras.
Oftomologia Social: Fornecimento de óculos para as Crianças das Escolas
Municipais.
• Aquisição e Manutenção de Incinerador de Lixo Hospitalar.
• Implantação do TFD (Transporte Fora do Município)
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Departamento
Clinico.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Departamento Clinico.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Programa de Saúde da Família.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Programa de
Saúde da Família.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Vigilância Sanitária.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Vigilância
Sanitária.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o Setor de Controle
de Doenças.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Doenças.
• Manutenção e Desenvolvimento das atividades e Projetos para o Setor de
Farmácias.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Farmácias.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Ambulância e Frota da Área da Saúde.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Ambulância e
Frota da Área da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
• Aquisição de Veículos para a Área Assistência Social
Manutenção e Conservação dos Veículos da Assistência Social
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Social.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos da Assistência Social.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Fundo e Conselho
Municipal de Assistência Social.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Fundo e Conselho da
Criança e do Adolescente.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS -Ari"
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 200912012
• Concessão de Subvenções e Contribuições a Entidades de Assistência Social sem
Fins lucrativos.
• Auxílio a Pessoas Carentes.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento ao Idoso.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento ao
Idoso.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento à Criança e Adolescente.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento à
Criança e Adolescente.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento à Mulher.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento à
Mulher.
• Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento às Pessoas Carentes.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de Atendimento às
Pessoas Carentes.
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades e Projetos para o Setor de
Atendimento ao Trabalhador.
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de
Atendimento ao Trabalhador.
• Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Assistência Social.
Contribuições a Entidades ou Órgãos conveniados na Área de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a estrutura da Secretaria.
Manutenção das Atividades de Apoio do Desenvolvimento Agropecuário do
Município.
Manutenção das Atividades de Proteção ao meio ambiente e preservação de recursos
naturais renováveis.
Manutenção das Atividades do Desenvolvimento sustentável para melhoria do meio
ambiente para o bem estar da comunidade.
Prefeitura Municipal de Planura,
Aos 29 de junho de 2010.
Prefeito Municipal
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