| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2010 |
| native_id | 510 |
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1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N° 831 9 DE 30 DE JUNHO DE 2010 Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), no orçamento do exercício de 2010. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2010, com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 07 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção básica 0430 Programa Municipal de Saúde 1.0008 Construção, ampliação e reformas de obras públicas 4 Despesa de capital 4 Investimentos 90 Aplicações diretas 51 Obras e instalações.......................................................................................R$ 150.000,00 Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito referido no artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 12 Fundo Municipal de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0188 Desenvolvimento do Ensino 1.0049 Construção/Ampliação/Reforma de Obras Públicas r5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 'pz401 UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 4 Despesas de Capital 4 Investimentos 90 Aplicações diretas 51 Obras e Instalações.......................................................................................R$ 150.000,00 Art. 30 - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei n° 820 de 18 de dezembro de 2009, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2010, bem como da Lei 821 de 18 de dezembro de 2009 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013. Art. 40 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura Aos 30 de junho de 2010. Of 00, 001 João Gangini Prefeito Municipal