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norma nº 831/2010

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N° 831 9 DE 30 DE JUNHO DE 2010 
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 
(Cento e cinqüenta mil reais), no orçamento do exercício de 
2010. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
de 2010, com a seguinte classificação orçamentária: 
02 Poder Executivo 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
01 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção básica 
0430 Programa Municipal de Saúde 
1.0008 Construção, ampliação e reformas de obras públicas 
4 Despesa de capital 
4 Investimentos 
90 Aplicações diretas 
51 Obras e instalações.......................................................................................R$ 150.000,00 
Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito referido no artigo 
1°, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 
02 Poder Executivo 
12 Fundo Municipal de Educação 
03 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0188 Desenvolvimento do Ensino 
1.0049 Construção/Ampliação/Reforma de Obras Públicas 
r5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 'pz401 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
4 Despesas de Capital 
4 Investimentos 
90 Aplicações diretas 
51 Obras e Instalações.......................................................................................R$ 150.000,00 
Art. 30 - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária 
- LDO, Lei n° 820 de 18 de dezembro de 2009, que institui as diretrizes para o orçamento do 
exercício de 2010, bem como da Lei 821 de 18 de dezembro de 2009 que institui o Plano Plurianual 
de Governo para o quadriênio 2010/2013. 
Art. 40 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura 
Aos 30 de junho de 2010. 
Of 00, 001 
João Gangini 
Prefeito Municipal 

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