| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e alteração de projetos e atividades e abre Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 832 9 DE 30 DE JUNHO DE 2010. -PILÁ-A V4MURJ1 UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES E ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2010. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam incluídos no rol de Projetos e Atividades da Lei n° 821 de 18 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013, da Lei n° 820 de 18 de dezembro de 2009, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010, bem como na Lei n° 817 de dezembro de 2009, do Orçamento vigente, as seguintes ações: 2.154 - Programa Social para Jovens e Adultos 2.155- Programa Social para a mulher 2.156 - Programa Social para portadores de necessidades especiais 2.157 - Manutenção da Secretaria Munie. de Desenvolvimento Social Art. 2° Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes Projetos e Atividades, dos seguintes códigos: A) 2.083 De: Setor de Atendimento ao Idoso Para: Programa Social para idosos B) 2.132 De: Assistência Social Comunitária Para: Programa Social para pessoas e famílias de baixa renda Q2.134 De: PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MtMOOKEã UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 grama Social para a criança e o adolescente D) 2.135 De: Manutenção do FMCA - Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Para: Manutenção do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente E) 2.152 De: Outros Programas com Recursos Vinculados Para: Manutenção do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social F)2.153 De: CRAS - Conselho de Referencia em Assistência Social Para: Manutenção do CRAS - Conselho de Referencia em Assistência Social Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias e nos seguintes valores: 2.083 - Programa Social para Idosos 02.10.00-08.241.2.083-3.3.90.43 - Subvenções sociais - R$ 2.000,00 2.154 - Programa Social para Jovens e Adultos 02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção R$ 1.500.00 02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.36 —Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00 02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 02.10.00-08.244.1.154.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente R$ 2.000,00 2.155 —Programa Social para a Mulher 02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.36 —Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 02.10.00-08.244.1.155.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente \ OXÁ 400 0 UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 R$ 1.5005 00 R$ 1.500 5 00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 2.156 - Programa Social para Portador de Necessidade Especial 02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.30 - Material de Consumo 02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.36 - Outros Serv.Terceiros - Pessoa Física 02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.39 - Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica 02.10.00-08.242.1.156.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 2.131 - Manutenção do Conselho Tutelar 02.11.00-08.243.1.131.4.4.90.52 —Equipamento e material permanente R$ 2.000,00 2.157 - Manutenção da Secretaria Mun. De Desenvolvimento Social 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.04 —Contratação por prazo determinado - 02.11.00-08.244.2.157.3.1.90.11 - Vencimentos - Pessoal Civil - 02.11.00-08.244.2.157.3.1.90.13 - Obrigações Patronais - Pessoal Civil - 02.11.00-08.244.2.157.3.3.50.43 - Subvenções Sociais - 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.30 - Material de Consumo - 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.32—Material de Distribuição Gratuita - 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.39 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 R$ 10.000,00 R$ 2.200,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 c - ? -7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL................................................................................................................... \ / UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 R$ 52.200,00 Art. 4° Como fonte de Recursos para abertura dos créditos do artigo anterior, serão anuladas total ou parcialmente, os saldos das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo 12 Fundo Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0188 Desenvolvimento de Ensino 1.0049 Construção/Ampliação/Melhoramentos/Prédios Escola Infantil 4 Despesa de Capital 4 Investimentos 90 Aplicações Diretas 51 Obras e Instalações.....................................................................................................R$ 52.200,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 52.200,00 Art. 5° A Alteração ou criação de novas fontes de recursos, dentro da mesma dotação orçamentária, caracteriza-se remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria de programação. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 30 de junho de 2010 ÓGANGIN Prefeito Municipal