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norma nº 832/2010

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre a criação e alteração de projetos e atividades e abre Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 832 9 DE 30 DE JUNHO DE 2010. 
-PILÁ-A V4MURJ1 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE 
PROJETOS E ATIVIDADES E ABRE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCICIO DE 2010. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam incluídos no rol de Projetos e Atividades da Lei n° 821 de 18 de 
dezembro de 2009, que instituiu o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013, da 
Lei n° 820 de 18 de dezembro de 2009, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2010, bem como na Lei n° 817 de dezembro de 2009, do Orçamento vigente, as 
seguintes ações: 
2.154 - Programa Social para Jovens e Adultos 
2.155- Programa Social para a mulher 
2.156 - Programa Social para portadores de necessidades especiais 
2.157 - Manutenção da Secretaria Munie. de Desenvolvimento Social 
Art. 2° Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes Projetos e Atividades, 
dos seguintes códigos: 
A) 2.083 
De: Setor de Atendimento ao Idoso 
Para: Programa Social para idosos 
B) 2.132 
De: Assistência Social Comunitária 
Para: Programa Social para pessoas e famílias de baixa renda 
Q2.134 
De: PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS MtMOOKEã 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
grama Social para a criança e o adolescente 
D) 2.135 
De: Manutenção do FMCA - Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Para: Manutenção do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
E) 2.152 
De: Outros Programas com Recursos Vinculados 
Para: Manutenção do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social 
F)2.153 
De: CRAS - Conselho de Referencia em Assistência Social 
Para: Manutenção do CRAS - Conselho de Referencia em Assistência Social 
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçamento vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias e nos seguintes valores: 
2.083 - Programa Social para Idosos 
02.10.00-08.241.2.083-3.3.90.43 - Subvenções sociais - R$ 2.000,00 
2.154 - Programa Social para Jovens e Adultos 
02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 
02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção R$ 1.500.00 
02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.36 —Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00 
02.10.00-08.244.2.154-3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 
02.10.00-08.244.1.154.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente R$ 2.000,00 
2.155 —Programa Social para a Mulher 
02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 
02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.36 —Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 
02.10.00-08.244.2.155-3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 
02.10.00-08.244.1.155.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente 
\ 
OXÁ 400 0 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
R$ 1.5005 00 
R$ 1.500 5 00 
R$ 1.500,00 
R$ 2.000,00 
2.156 - Programa Social para Portador de Necessidade Especial 
02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.30 - Material de Consumo 
02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 
02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.36 - Outros Serv.Terceiros - Pessoa Física 
02.10.00-08.242.2.156-3.3.90.39 - Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica 
02.10.00-08.242.1.156.4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente 
R$ 2.000,00 
R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
R$ 2.000,00 
2.131 - Manutenção do Conselho Tutelar 
02.11.00-08.243.1.131.4.4.90.52 —Equipamento e material permanente R$ 2.000,00 
2.157 - Manutenção da Secretaria Mun. De Desenvolvimento Social 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.04 —Contratação por prazo determinado - 
02.11.00-08.244.2.157.3.1.90.11 - Vencimentos - Pessoal Civil - 
02.11.00-08.244.2.157.3.1.90.13 - Obrigações Patronais - Pessoal Civil - 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.50.43 - Subvenções Sociais - 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.30 - Material de Consumo - 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.32—Material de Distribuição Gratuita - 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
02.11.00-08.244.2.157.3.3.90.39 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 500,00 
R$ 10.000,00 
R$ 2.200,00 
R$ 2.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 500,00 
R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
c - ? -7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
TOTAL................................................................................................................... 
\ / 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
R$ 52.200,00 
Art. 4° Como fonte de Recursos para abertura dos créditos do artigo anterior, 
serão anuladas total ou parcialmente, os saldos das seguintes dotações orçamentárias: 
02 Poder Executivo 
12 Fundo Municipal de Educação 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0188 Desenvolvimento de Ensino 
1.0049 Construção/Ampliação/Melhoramentos/Prédios Escola Infantil 
4 Despesa de Capital 
4 Investimentos 
90 Aplicações Diretas 
51 Obras e Instalações.....................................................................................................R$ 52.200,00 
TOTAL............................................................................................................................R$ 52.200,00 
Art. 5° A Alteração ou criação de novas fontes de recursos, dentro da mesma 
dotação orçamentária, caracteriza-se remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma 
categoria de programação. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
façam cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 30 de junho de 2010 
ÓGANGIN 
Prefeito Municipal 

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