| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | Declara o Sindicato Rural de Planura como Entidade de Utilidade Pública |
| native_id | 512 |
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\ / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS OZÁ* , AUUN UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N2 833, DE 26 DE JULHO DE 2010 DECLARA O SINDICATO RURAL DE PLANURA COMO ENTIDADE DE UTLIDADE PÚBLICA A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica declarado como de utiidade pública, o Sindicato Rural de Planura, entidade sindical com sede e abrangência nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 12.203.382/0001-30. Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumpir como inteiramente nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 20 de julho de 2010. ==::;~X GINI Prefeito Municipal ÂMARÀ r.'mNICIPAL DE PLANU: OTCOD; ------------