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norma nº 833/2010

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaDeclara o Sindicato Rural de Planura como Entidade de Utilidade Pública
native_id512

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
OZÁ*
,
AUUN 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N2 833, DE 26 DE JULHO DE 2010 
DECLARA O SINDICATO RURAL DE PLANURA COMO ENTIDADE DE UTLIDADE PÚBLICA 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica declarado como de utiidade pública, o Sindicato Rural de Planura, entidade 
sindical com sede e abrangência nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 
sob o n. 12.203.382/0001-30. 
Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a 
cumpram e façam cumpir como inteiramente nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 20 de julho de 2010. 
==::;~X GINI 
Prefeito Municipal 
ÂMARÀ r.'mNICIPAL DE PLANU: 
OTCOD; 
------------ 

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