| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social ao Sindicato Rural de Planura e dá outras providências |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEMURÁ UMA CIDADE DE TODOS ADM. 20092012 LEI N° 8353 DE 12 DE AGOSTO DE 2010 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO R URAL DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção social no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a finalidade específica e exclusiva de atender ao processamento de despesas do Sindicato Rural de Planura com a promoção de eventos educacionais, culturais e turísticos. Art. 2° Sem prejuízo do atendimento a outras disposições previstas em lei, para efeitos de prestação de contas, o Sindicato Rural de Planura deverá obedecer, no mínimo, os seguintes procedimentos: 1 - apresentar os comprovantes de despesa originais até 31 de janeiro do exercício seguinte ao recebimento; II - indicar os recursos recebidos e descrever resumidamente os documentos da despesa; III - atestar no verso dos documentos originais que as mercadorias e ou serviços foram recebidos a contento; IV - cópia do balanço ou demonstração da receita e da despesa, referente ao exercício em que o numerário foi recebido. Art. 30 É vedada a redistribuição dos recursos de que trata esta Lei a outras entidades congêneres ou não. Art. 4° O saldo eventualmente não aplicado deverá ser revertido aos cofres públicos até 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFErTVRA UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/202 Art. 50 Para cobrir despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária vigente, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 12 de Agosto de 2010. JOÃO GÃRtINI p Prefeito Municipal