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norma nº 835/2010

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social ao Sindicato Rural de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEMURÁ 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 20092012 
LEI N° 8353 DE 12 DE AGOSTO DE 2010 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL AO SINDICATO R URAL DE PLANURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção social no 
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a finalidade específica e exclusiva de atender 
ao processamento de despesas do Sindicato Rural de Planura com a promoção de 
eventos educacionais, culturais e turísticos. 
Art. 2° Sem prejuízo do atendimento a outras disposições previstas em lei, 
para efeitos de prestação de contas, o Sindicato Rural de Planura deverá obedecer, no 
mínimo, os seguintes procedimentos: 
1 - apresentar os comprovantes de despesa originais até 31 de janeiro do 
exercício seguinte ao recebimento; 
II - indicar os recursos recebidos e descrever resumidamente os documentos 
da despesa; 
III - atestar no verso dos documentos originais que as mercadorias e ou 
serviços foram recebidos a contento; 
IV - cópia do balanço ou demonstração da receita e da despesa, referente ao 
exercício em que o numerário foi recebido. 
Art. 30 É vedada a redistribuição dos recursos de que trata esta Lei a outras 
entidades congêneres ou não. 
Art. 4° O saldo eventualmente não aplicado deverá ser revertido aos cofres 
públicos até 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFErTVRA 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/202 
Art. 50 Para cobrir despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária 
vigente, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura, 12 de Agosto de 2010. 
JOÃO GÃRtINI 
p 
Prefeito Municipal 

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