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← Planura (MG)

norma nº 843/2010

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxí­lios financeiros e contribuições e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS A1«WÜÁj UMA CIDADE DE TODOS 
~T ADM.2009/2012 
LEI N.° 843, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS 
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e 
respectivos Créditos Adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenções. Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro 
de 2011 conforme a seguinte designação: 
HDescriçao 'i" '1 
Conc ao Hosp . Escda FAC . de Medicina doT Mi neiro . - - 13(uOGt 
1,Manu Das Contribuições _aEmedMG_ - 1 - 15.000 ,010 
'Man.it Das Contribuições ao IMA - T 1 000 , 10c.- 
rManut Das Contribuições ao AMM - 55030C 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoó latra. - 
3O00 00 
Assoc_Trab e Recup Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO - 3000 1010, 
Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal 30 . 000 ,00 i 
Contribuição ao H ospital da Criança de Uberaba. 4.00.00! 
Contribuição ao Sanatório Espír ita de Uberaba. - 20OUÕ0i 
Centro taJesus de Nazaré 1 100' 
Plantira 
buigão Pio XII de BarresH,çp. Câncer). _.jPP?.PPJ 
Contribuição ao Sindicato Rural de Planura L 7000 OU 1 
trbuiçãoaoHospi1_HehoAngptti(Uberaba) - 
Cortrbução oc'ço Estudantil Pnurense-ASSEP 1 
,1ontr ça Casa 'd1.=, erru As -sor; de Ap0-,eAs1 
Contribuição à Associação Casa Lar Odehce de Freitas 
Contrthi4içãoâAPAC L 24.UO.O1 
TOTAL 19.úO.0 
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administt'açào 
Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas. 
Art. 2. 1 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do munic í pio, a 
COflCCSSO de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições, visará a prestação de 
serviços essenciais de Assistência Soc ial. Médica, Hospitalar, Educaciona' e Cuitura. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
PROTOCOLO -- 
Pia5ura,° -------- 
0«:.
120.W
oirw ------ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS u,cw Alio WR 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Art. 3. 0Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os 
benefícios desta Lei. 
Art. 4.° A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser 
destinadas as Entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n. °688. de 08 
de outubro de 2003 e. observada as seguintes condições 
- existir recursos Orçamentários e Financros: 
II - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 5•0 O valor do auxílio sempre que possíve'. será calculado com base 
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados. 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades 
competentes. 
Art. 6. 0 As Subvenções Econômicas destinar-se-ão a Empresas Públicas 
de Natureza Autárquicas, Paraestatais afins, ou não exclusivamente. 
Art. 7 1 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
Empresas de fins lucrativos salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização 
seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrzes 
Orçamentárias. 
Art. 8. 0 A destinação de recursos a titulo de 'Contribuições' a auaquer 
Entidade. para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao que determina o 
artigo 12. parágrafos 2 1 e 61 . da Lei n.° 4.320. de 17 de março de 1964. somente poderá 
ser efetivada se previsto ria Lei Orçamentária. 
Art. 9,0 As Transferências de Recursos do Município consignados na Le 
Orçamentária Anuai para o Estado. União ou outro Município. a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante Convêno. 
Acordo. Ajuste ou outros Instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio-Funeral 
Auxílio-Moradia. Auxílio-Transporte. Auxílio de Assistência Médica e Hospitalar e Auxílio 
de Medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias 
Art. 11. As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a 
qualquer titulo submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente atraves do envo de 
Prestacão de Contas ao órgão competente. com a finalidade de verificar o cunpnmento 
de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos recursos. 
Parágrafo Único. O prazo para Prestação de Contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo Convênio. 
Art. 12. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
no da 1 0 de janeiro de 2011. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
' 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
Determino. assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e 
fam cumprir tão inteiramente corno neia contém. 
Prefeitura Municipal de Planura. 
Aos 04 de novembro de 2010. 
ri 
Prefeito Municipal 

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