| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS A1«WÜÁj UMA CIDADE DE TODOS ~T ADM.2009/2012 LEI N.° 843, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos Créditos Adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções. Auxílios Financeiros e Contribuições para o Exercício Financeiro de 2011 conforme a seguinte designação: HDescriçao 'i" '1 Conc ao Hosp . Escda FAC . de Medicina doT Mi neiro . - - 13(uOGt 1,Manu Das Contribuições _aEmedMG_ - 1 - 15.000 ,010 'Man.it Das Contribuições ao IMA - T 1 000 , 10c.- rManut Das Contribuições ao AMM - 55030C Concessão de Centro de Recuperação do Alcoó latra. - 3O00 00 Assoc_Trab e Recup Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO - 3000 1010, Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal 30 . 000 ,00 i Contribuição ao H ospital da Criança de Uberaba. 4.00.00! Contribuição ao Sanatório Espír ita de Uberaba. - 20OUÕ0i Centro taJesus de Nazaré 1 100' Plantira buigão Pio XII de BarresH,çp. Câncer). _.jPP?.PPJ Contribuição ao Sindicato Rural de Planura L 7000 OU 1 trbuiçãoaoHospi1_HehoAngptti(Uberaba) - Cortrbução oc'ço Estudantil Pnurense-ASSEP 1 ,1ontr ça Casa 'd1.=, erru As -sor; de Ap0-,eAs1 Contribuição à Associação Casa Lar Odehce de Freitas Contrthi4içãoâAPAC L 24.UO.O1 TOTAL 19.úO.0 Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administt'açào Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas. Art. 2. 1 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do munic í pio, a COflCCSSO de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições, visará a prestação de serviços essenciais de Assistência Soc ial. Médica, Hospitalar, Educaciona' e Cuitura. CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PROTOCOLO -- Pia5ura,° -------- 0«:. 120.W oirw ------ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS u,cw Alio WR UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 Art. 3. 0Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4.° A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser destinadas as Entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n. °688. de 08 de outubro de 2003 e. observada as seguintes condições - existir recursos Orçamentários e Financros: II - celebrar o respectivo convênio. Art. 5•0 O valor do auxílio sempre que possíve'. será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados. obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades competentes. Art. 6. 0 As Subvenções Econômicas destinar-se-ão a Empresas Públicas de Natureza Autárquicas, Paraestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 7 1 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a Empresas de fins lucrativos salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrzes Orçamentárias. Art. 8. 0 A destinação de recursos a titulo de 'Contribuições' a auaquer Entidade. para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao que determina o artigo 12. parágrafos 2 1 e 61 . da Lei n.° 4.320. de 17 de março de 1964. somente poderá ser efetivada se previsto ria Lei Orçamentária. Art. 9,0 As Transferências de Recursos do Município consignados na Le Orçamentária Anuai para o Estado. União ou outro Município. a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante Convêno. Acordo. Ajuste ou outros Instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio-Funeral Auxílio-Moradia. Auxílio-Transporte. Auxílio de Assistência Médica e Hospitalar e Auxílio de Medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias Art. 11. As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a qualquer titulo submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente atraves do envo de Prestacão de Contas ao órgão competente. com a finalidade de verificar o cunpnmento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos recursos. Parágrafo Único. O prazo para Prestação de Contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo Convênio. Art. 12. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no da 1 0 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ' UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 Determino. assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e fam cumprir tão inteiramente corno neia contém. Prefeitura Municipal de Planura. Aos 04 de novembro de 2010. ri Prefeito Municipal