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norma nº 848/2010

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAltera o item 20 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DETODOS 
ADM 2009/20%2 
LEI N° 848 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010 
Altera o item 20 do Artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus 
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l - o Item 20 do artigo 1° da Lei Municipal n o 
540/97 que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de Fumas 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Lote n° 09 da quadra 27-ME, c' área de 2.070,23 situado 
à Rua 24 - Vila Residencial de Planura, no valor de R$ 1.154,35; Matrícula 
23.309; devidamente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. 
Lino Sérgio Luiz da Costa e esposa Mara Tersa Macedo Costa. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. 
Art. 30 - os demais itens constantes da Lei Municipal n o 
540/97 permanecem inalterados. 
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura, 22 de dezembro de 2.010. 
- 
João Gangini 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANUL Prefeito Municipal de Planura. 
PROTOCOLO N.Q,Qj 
Edsonina Antonia Luz 
CPF: 004.926.$86-4$ 
RG: M-7.761.446 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 

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