| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Altera o item 20 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DETODOS ADM 2009/20%2 LEI N° 848 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010 Altera o item 20 do Artigo 1° da Lei Municipal n° 540/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo l - o Item 20 do artigo 1° da Lei Municipal n o 540/97 que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de Fumas passa a vigorar com a seguinte redação: Lote n° 09 da quadra 27-ME, c' área de 2.070,23 situado à Rua 24 - Vila Residencial de Planura, no valor de R$ 1.154,35; Matrícula 23.309; devidamente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Lino Sérgio Luiz da Costa e esposa Mara Tersa Macedo Costa. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Art. 30 - os demais itens constantes da Lei Municipal n o 540/97 permanecem inalterados. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 22 de dezembro de 2.010. - João Gangini CÂMARA MUNICIPAL DE PLANUL Prefeito Municipal de Planura. PROTOCOLO N.Q,Qj Edsonina Antonia Luz CPF: 004.926.$86-4$ RG: M-7.761.446 OFICIAL ADMINISTRATIVO