| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário de que se refere a Lei Comp 018-2009 |
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rimas PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR 27, DE 27 DE JUNHO DE 2011 PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 018/2009 A Câmara Municipal de Planura, Estado de. Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar 018, de 31 de março de 2011, para 31 de dezembro de 2011. Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. /IN Determino, assim a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 27 de junho de 2011. JOÃO GANGINI Prefeito Municipal -: MARA MUNICIPAL DE PLANUIL, PROTOCOLO N. P.?N Planura, &O 1 . /terna iodo» _011, Carla Alves de ()live na Cornes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATI's,"