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norma nº 27/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaProrroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário de que se refere a Lei Comp 018-2009
native_id531

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rimas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR 27, DE 27 DE JUNHO DE 2011 
PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 
018/2009 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de. Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na 
Lei Complementar 018, de 31 de março de 2011, para 31 de dezembro de 2011. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra 
em vigor na data de sua publicação. 
/IN Determino, assim a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 27 de junho de 2011. 
JOÃO GANGINI 
Prefeito Municipal 
-: MARA MUNICIPAL DE PLANUIL, 
PROTOCOLO N. P.?N 
Planura, &O 1 . /terna iodo» 
_011, 
Carla Alves de ()live na Cornes 
CPF: 072.963.996-78 
RG: MG-14.133.218 
OFICIAL LEGISLATI's," 

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