br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 28/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaEstabelece o piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino de Planura
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR 028, DE 27 DE JUNHO DE 2011. 
ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIO DO 
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL In ENSINO DE 
PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1" - Fica estabelecido o piso municipal de salário do professor da rede municipal de 
ensino do Concurso Público 01/2009, com carga de 20 (vinte) horas semanais o valor de 
R$838,66 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), preservados os direitos 
adquiridO vantagens funcionais. 
Parágrafo único— Entende, para fins esta lei complementar, como professor da rede 
municipal de ensino os professores de ensino infantil, fundamental, médio. inglês e educação 
fisica, que não poderão perceber salário base menor do que o piso estipulado no caput deste 
artigo. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação mensal aos 
professores da rede municipal de ensino, da ordem de R$251,31 (duzentos e cinqüenta e um 
reais e trinta e um centavos), a ser concedida aos professores que perceberem salário mensal 
igual ao piso salarial estipulado no art. 1°, desta Lei. 
Parágrafo único - A gratificação autorizada no caput deste artigo poderá ser negada ao 
professor que tiver faltas mensais não justificadas. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 824. de 
março de 2010, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Determino, assim a quem de conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente corno nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura. 
Aos 27 de junho de 2011. 
NI CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
PROTOCOLO N. gcl .L.f&QI ...... 
1,~ái 6, Planura, 00 / 1 / 
Carla Alves de O tveira Gomes 
CPF: 072.963.996-78 
RG: MG-14.133.218 
OFICIAL LEGISLATIVO 

open original →