| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Estabelece o piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino de Planura |
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Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR 028, DE 27 DE JUNHO DE 2011. ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIO DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL In ENSINO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1" - Fica estabelecido o piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino do Concurso Público 01/2009, com carga de 20 (vinte) horas semanais o valor de R$838,66 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), preservados os direitos adquiridO vantagens funcionais. Parágrafo único— Entende, para fins esta lei complementar, como professor da rede municipal de ensino os professores de ensino infantil, fundamental, médio. inglês e educação fisica, que não poderão perceber salário base menor do que o piso estipulado no caput deste artigo. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação mensal aos professores da rede municipal de ensino, da ordem de R$251,31 (duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos), a ser concedida aos professores que perceberem salário mensal igual ao piso salarial estipulado no art. 1°, desta Lei. Parágrafo único - A gratificação autorizada no caput deste artigo poderá ser negada ao professor que tiver faltas mensais não justificadas. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 824. de março de 2010, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Determino, assim a quem de conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente corno nela contém. Prefeitura Municipal de Planura. Aos 27 de junho de 2011. NI CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PROTOCOLO N. gcl .L.f&QI ...... 1,~ái 6, Planura, 00 / 1 / Carla Alves de O tveira Gomes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO