| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2011 |
| Date | 2011-01-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "Colônia de Pescadores Profissionais e Aquicultores Z-10" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE P PRCOCOLO N.9 ijGJ Fnura,. -j 7j3QiL i ----------------- - ------ - -- ------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE toDos ADM. 2009/2012 LEI N° 8491 DE 03 JANEIRO DE 2011 Declara de utilidade pública a Colônia de Pescadores Profissionais e Aquicultores Z-10". O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a COLONIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS E AQUICULTORES Z-10, com sede nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, à Avenida Segismundo Novais, 233, Centro, inscrita no CNPJ sob o n o. 02.993.499/0001-00, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída para exercer atividades de apoio à pesca em água doce. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 03 de janeiro de 2011. Prefeito Municipal