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norma nº 852/2011

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2011
Date 2011-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber doação de imóveis urbanos de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A para servirem de Repartição Pública e Parque Industrial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PJÃMUJÍ4 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N°852, DE24DE FEVEREIRO DE2O11 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÃO DE iMÓVEIS URBANOS DE 
PROPRIEDADE DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SIA PARA SERVIREM DE 
REPARTIÇÃO PÚBLICA E PARQUE INDUSTRIAL. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Mines Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Fica o Município de Planura, por seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de 
FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A., empresa concessionária de serviços públicos de 
energia elétrica, sediada na cidade do Rio Janeiro - RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219 - 
Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - 
CNPJ/MF sob n° 23.274.194/0001-19, doação dos seguintes imóveis: 
) Um lote de terreno urbano, com área de 1,88531 hectare, com edificação de galpões de 
almoxarifado, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, 
sob o n. 20.411, que será destinado para a implantação de um parque industrial: 
II) um lote de terreno urbano, de n. 12, da quadra 10MD, com área de 2.81263 metros 
quadrados, com edificação de um casa, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de FrutaiiMG, sob o n. 22.982, que será destinado para a instalação de repetidora 
de TV; 
III) um lote de terreno urbano, composto da quadra 1 MD, com área de 4.974 metros 
quadrados, com edificação de um hotel e anexos, matriculado no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Fruta[/MG, sob o n. 23.010, que será destinado para a várias 
repartições públicas municipais, estaduais e federais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
PROTOCOLO N . 9 icLL 
Planura, 03 - 
-------- 
Edsonina Antonia Luz 
CPF: 004.926.856-48 
RG: M-7.751.446 
OF!C' ADMINISTRATIVO 
\ / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
Art. 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública 
de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do 
Município, e a indispensável incorporação dos referidos imóveis ao Patrimônio Público do 
Município. 
Art. 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação das doações cogitadas no Art. l, 
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento 
vigente da Municipalidade. 
Art. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente corno nele contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 24 de fevereiro de 2011. 
JOAÕNGINI 
Prefeito Municipal 

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