| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2011 |
| Date | 2011-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber doação de imóveis urbanos de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A para servirem de Repartição Pública e Parque Industrial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PJÃMUJÍ4 UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N°852, DE24DE FEVEREIRO DE2O11 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÃO DE iMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SIA PARA SERVIREM DE REPARTIÇÃO PÚBLICA E PARQUE INDUSTRIAL. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Mines Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Município de Planura, por seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A., empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio Janeiro - RJ, à Rua Real Grandeza, n° 219 - Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n° 23.274.194/0001-19, doação dos seguintes imóveis: ) Um lote de terreno urbano, com área de 1,88531 hectare, com edificação de galpões de almoxarifado, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, sob o n. 20.411, que será destinado para a implantação de um parque industrial: II) um lote de terreno urbano, de n. 12, da quadra 10MD, com área de 2.81263 metros quadrados, com edificação de um casa, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de FrutaiiMG, sob o n. 22.982, que será destinado para a instalação de repetidora de TV; III) um lote de terreno urbano, composto da quadra 1 MD, com área de 4.974 metros quadrados, com edificação de um hotel e anexos, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta[/MG, sob o n. 23.010, que será destinado para a várias repartições públicas municipais, estaduais e federais. CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PROTOCOLO N . 9 icLL Planura, 03 - -------- Edsonina Antonia Luz CPF: 004.926.856-48 RG: M-7.751.446 OF!C' ADMINISTRATIVO \ / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 Art. 2° - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos referidos imóveis ao Patrimônio Público do Município. Art. 30 - Para fazer face às despesas com a efetivação das doações cogitadas no Art. l, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. Art. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente corno nele contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 24 de fevereiro de 2011. JOAÕNGINI Prefeito Municipal