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norma nº 853/2011

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEIMUMUjP 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 20091202 
LEI N.° 853, DE 28 DE MARÇO DE 2011 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:: 
Art. 1 0 Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura 
Municipal, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2° Ficam reajustados em 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1° de 
abril de 2011, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Planura. 
Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos proventos e 
pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Pinaura. 
Art. 3° Face ao reajuste concedido, fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar, no 
mesmo índice de reajuste concedido por esta lei, as matrizes de vencimentos, constantes da Lei 
Complementar 004/2005., observando suas alterações posteriores nos exatos termos das Leis 
Complementares n. 021, de 30 de junho de 2009, n. 022, de 07 de outubro de 2009 e n. 023 de 27 de 
janeiro de 2010. 
Art. 41 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido 
pelo Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante 
na matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em 
rubrica separada sob o título de "diferença". 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das 
programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2011. 
Art. 60 Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
,EÏUUNiP 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 28 de março de 2011 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
PROTOCOLO N.Q 
Planura, 
- --
-.---- --- -------------- 
Edsonina Anton
.
ia Luz 
CPF: 004.926.886-48 
RG: M-7.761.446 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 
O GANGINI 
Prefeito Municipal 

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