| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a integrar a Associação do Circuito dos Lagos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N. 854, DE 28 DE MARÇO DE 2011 Autorizo o Município a integrar a Associação do Circuito Turístico dos Lagos e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Município de Planura autorizado a integrar a Associação do Circuito Turístico do Lagos. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, constituída por pessoas físicas e jurídicas com a missão de fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável, estabelecer e fortalecer parcerias para a geração de negócios. promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade, preservando e potencializando as vocações locais. Parágrafo único: A participação do município obedecerá ao disposto no Estatuto da Associação do Circuito Turístico dos Lagos. Art. 2° - A contribuição financeira mensal estipulada ao município de Planura como integrante da Associação do Circuito Turístico dos Lagos. está prevista em seu Regimento Interno. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei concorrem á conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém Prefeitura Municipal de Planura, CÂMARA MUNICIPAL PRo010 N.9 0£PLANURA jLk Planura, 2c Edsom~An tani- CJF a L UZ 0()4 . 9 26 88 G: M.776144 STRATIV O Aos 28 de março de 2011 JOÃO GANGINI Prefeito Municipal