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norma nº 854/2011

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaAutoriza o Município a integrar a Associação do Circuito dos Lagos e dá outras providências
native_id538

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N. 854, DE 28 DE MARÇO DE 2011 
Autorizo o Município a integrar a Associação do Circuito Turístico dos Lagos e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou 
e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Planura autorizado a integrar a Associação do Circuito 
Turístico do Lagos. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo 
indeterminado, constituída por pessoas físicas e jurídicas com a missão de fomentar o 
desenvolvimento do turismo sustentável, estabelecer e fortalecer parcerias para a geração de 
negócios. promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade, preservando e 
potencializando as vocações locais. 
Parágrafo único: A participação do município obedecerá ao disposto no Estatuto da 
Associação do Circuito Turístico dos Lagos. 
Art. 2° - A contribuição financeira mensal estipulada ao município de Planura como 
integrante da Associação do Circuito Turístico dos Lagos. está prevista em seu Regimento 
Interno. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei concorrem á conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como nela contém 
Prefeitura Municipal de Planura, 
CÂMARA 
MUNICIPAL PRo010 N.9 0£PLANURA 
jLk Planura, 2c 
Edsom~An
tani- CJF a L UZ 
0()4 . 9 26 88 G: M.776144 
STRATIV O 
Aos 28 de março de 2011 
JOÃO GANGINI 
Prefeito Municipal 

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