| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Autoriza a cessão de imóveis residenciais a autoridades que menciona |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N.° 855, DE 28 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS A AUTORIDADES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Tendo em vista o interesse da plena promoção da Segurança Pública, enquanto persistirem as dificuldades de locação urbana, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cooperar para a cessão temporária de imóveis residenciais próprios municipais ou particulares locados. até o valor de 01 (um) salário mínimo, que possam servir de residências ao Comandante local do Destacamento da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia Civil que servirem ao Município. Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 28 de março de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PRdrOCQLO N. 5O j2c4LPlanura, 3Q ------- ------------ OAIJjsNioy 1'v'iJIO 99LL99996poo •ddD Zfl7 t'iuo)uv VUiuosp3 Prefeito Municipal